Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifico a existência de erro material na decisão proferida no ID 179782544. Na referida decisão, este juízo homologou a proposta de aquisição do veículo VOLVO/FH 520 6X4T, placa EKH6272, pelo valor de R$ 124.687,45. Todavia, conforme informado pelo Leiloeiro Oficial no auto de arrematação de ID 148064080 e petitório de ID 148579383, o bem efetivamente arrematado pelo Sr. YAN KAUE DE SA FIGUEIREDO na data de 07/04/2025, pelo montante de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), foi o veículo de marca/modelo VOLVO/VM 270 6X2R, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa OWD7416. Verifico, ainda, que o arrematante já procedeu ao depósito integral do valor da arrematação na conta judicial vinculada a este processo (agência 36, Conta 3500110368419), bem como realizou o pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial, conforme comprovantes anexos à manifestação do auxiliar da justiça (ID 148579383).
Diante do exposto, com fulcro no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, CHAMO O FEITO À ORDEM para retificar o dispositivo da decisão de ID 179782544, que passa a ter a seguinte redação: "ONDE SE LÊ: [...] HOMOLOGO a proposta de aquisição (ID 148945064) do veículo VOLVO/FH 520 6X4T, placa EKH6272, pelo valor de R$ 124.687,45 [...] LEIA-SE: [...] HOMOLOGO a arrematação do veículo de marca/modelo VOLVO/VM 270 6X2R, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa OWD7416, em favor do arrematante YAN KAUE DE SA FIGUEIREDO, inscrito no CPF/MF nº 133.032.344-00, pelo valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), conforme auto e comprovantes de depósito já acostados aos autos." Mantenho os demais termos da decisão anterior, inclusive no que tange à alienação por iniciativa particular dos bens remanescentes. Preclusa a presente decisão, proceda a secretaria com a imediata lavratura do Auto de Arrematação e, ato contínuo, expeça-se a competente Carta de Arrematação e o Mandado de Entrega, visando entrega do bem ao arrematante. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifico a existência de erro material na decisão proferida no ID 179782544. Na referida decisão, este juízo homologou a proposta de aquisição do veículo VOLVO/FH 520 6X4T, placa EKH6272, pelo valor de R$ 124.687,45. Todavia, conforme informado pelo Leiloeiro Oficial no auto de arrematação de ID 148064080 e petitório de ID 148579383, o bem efetivamente arrematado pelo Sr. YAN KAUE DE SA FIGUEIREDO na data de 07/04/2025, pelo montante de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), foi o veículo de marca/modelo VOLVO/VM 270 6X2R, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa OWD7416. Verifico, ainda, que o arrematante já procedeu ao depósito integral do valor da arrematação na conta judicial vinculada a este processo (agência 36, Conta 3500110368419), bem como realizou o pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial, conforme comprovantes anexos à manifestação do auxiliar da justiça (ID 148579383).
Diante do exposto, com fulcro no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, CHAMO O FEITO À ORDEM para retificar o dispositivo da decisão de ID 179782544, que passa a ter a seguinte redação: "ONDE SE LÊ: [...] HOMOLOGO a proposta de aquisição (ID 148945064) do veículo VOLVO/FH 520 6X4T, placa EKH6272, pelo valor de R$ 124.687,45 [...] LEIA-SE: [...] HOMOLOGO a arrematação do veículo de marca/modelo VOLVO/VM 270 6X2R, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa OWD7416, em favor do arrematante YAN KAUE DE SA FIGUEIREDO, inscrito no CPF/MF nº 133.032.344-00, pelo valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), conforme auto e comprovantes de depósito já acostados aos autos." Mantenho os demais termos da decisão anterior, inclusive no que tange à alienação por iniciativa particular dos bens remanescentes. Preclusa a presente decisão, proceda a secretaria com a imediata lavratura do Auto de Arrematação e, ato contínuo, expeça-se a competente Carta de Arrematação e o Mandado de Entrega, visando entrega do bem ao arrematante. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifico a existência de erro material na decisão proferida no ID 179782544. Na referida decisão, este juízo homologou a proposta de aquisição do veículo VOLVO/FH 520 6X4T, placa EKH6272, pelo valor de R$ 124.687,45. Todavia, conforme informado pelo Leiloeiro Oficial no auto de arrematação de ID 148064080 e petitório de ID 148579383, o bem efetivamente arrematado pelo Sr. YAN KAUE DE SA FIGUEIREDO na data de 07/04/2025, pelo montante de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), foi o veículo de marca/modelo VOLVO/VM 270 6X2R, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa OWD7416. Verifico, ainda, que o arrematante já procedeu ao depósito integral do valor da arrematação na conta judicial vinculada a este processo (agência 36, Conta 3500110368419), bem como realizou o pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial, conforme comprovantes anexos à manifestação do auxiliar da justiça (ID 148579383).
Diante do exposto, com fulcro no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, CHAMO O FEITO À ORDEM para retificar o dispositivo da decisão de ID 179782544, que passa a ter a seguinte redação: "ONDE SE LÊ: [...] HOMOLOGO a proposta de aquisição (ID 148945064) do veículo VOLVO/FH 520 6X4T, placa EKH6272, pelo valor de R$ 124.687,45 [...] LEIA-SE: [...] HOMOLOGO a arrematação do veículo de marca/modelo VOLVO/VM 270 6X2R, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa OWD7416, em favor do arrematante YAN KAUE DE SA FIGUEIREDO, inscrito no CPF/MF nº 133.032.344-00, pelo valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), conforme auto e comprovantes de depósito já acostados aos autos." Mantenho os demais termos da decisão anterior, inclusive no que tange à alienação por iniciativa particular dos bens remanescentes. Preclusa a presente decisão, proceda a secretaria com a imediata lavratura do Auto de Arrematação e, ato contínuo, expeça-se a competente Carta de Arrematação e o Mandado de Entrega, visando entrega do bem ao arrematante. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:29
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 11:45
Decisão de Saneamento e Organização
08/03/2026, 14:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 11:16
Documento (Certidão)
10/11/2025, 11:15
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:14
Publicação
28/08/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:43
Publicação
28/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:12
Publicação
28/08/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: TAWANN SANTOS DE MEDEIROS - RN0014517A DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). INTIME-SE o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de ID 148945064. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: TAWANN SANTOS DE MEDEIROS - RN0014517A DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). INTIME-SE o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de ID 148945064. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: TAWANN SANTOS DE MEDEIROS - RN0014517A DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). INTIME-SE o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de ID 148945064. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 07:36
Mero expediente
16/08/2025, 22:38
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 10:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 02:20
Decurso de Prazo
10/05/2025, 02:20
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:28
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:41
Publicação
14/04/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 04:30
Publicação
14/04/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:11
Publicação
11/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:54
Publicação
11/04/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, acerca das petições de ID's 148036401 e 148064080, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, acerca das petições de ID's 148036401 e 148064080, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, acerca das petições de ID's 148036401 e 148064080, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, acerca das petições de ID's 148036401 e 148064080, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, acerca das petições de ID's 148036401 e 148064080, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:15
Mero expediente
09/04/2025, 06:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:14
Documento (Certidão)
27/03/2025, 08:10
Publicação
17/03/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS O Excelentíssimo Senhor Dr. MANOEL PADRE NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos abaixo relacionados e que foram designados: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07/04/2025, às 09:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 07/04/2025, às 16:00 horas, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Nomeado leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, matrícula JUCERN sob o nº.0112/2016, para atuar como Leiloeiro no presente feito, nos termos do art. 883 do CPC e art. 2º da Resolução CNJ nº. 236, de 13 de julho de 2016, credenciado nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.059249/2022-55 perante o TJRN, na forma do art. 4º da Resolução nº 14/2019-TJ LOCAL DOS LEILÕES: Os leilões serão realizados pela modalidade eletrônica no seguinte endereço: https://www.fidelisleiloes.com.br DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em atenção ao art. 12 da Resolução nº 14/2019-TJ, fixada a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, informação a ser repassada previamente aos interessados. TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão de bens ficarão a cargo do arrematante; DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. ENTREGA DOS BENS: Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os referidos “Autos de Entrega de Bens” pela Secretaria Judiciária. Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega dos referidos bens, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante; DÉBITOS PENDENTES: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do Código Tributário Nacional. A título de MULTAS e IPVA serão descontados do valor da venda. DOS BENS IMÓVEIS: O bem leiloado ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução em relação ao antigo proprietário. PROCESSO Nº 0807552-32.2018.8.20.5106 Autor(es):BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Réu(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) OBJETO(S): Um veículo de marca/modelo R/GUERRA AG DL, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placa QGB5780 – VALOR ATUALIZADO: R$ 83.124,97; um veículo de marca/modelo SR/GUERRA AG GR, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placa QGD1570 – VALOR ATUALIZADO: R$ 83.124,97; um veículo de marca/modelo SR/GUERRA AG GR, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placa QGD1620 – VALOR ATUALIZADO: R$ 41.562,48; um veículo de marca/modelo VOLVO/VM 270 6X2R, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa OWD7416 – VALOR ATUALIZADO: R$ 187.031,18; um veículo de marca/modelo VOLVO/FH 520 6X4T, ano de fabricação/modelo 2011/2011, placa EKH6272 – VALOR ATUALIZADO: R$ 249.374,91. DEPOSITÁRIO: GALDIR FIGUEIREDO DE SÁ Dado e passado nesta cidade de Mossoró-RN, aos 11 de março de 2025. Eu, FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE, Chefe de Secretaria, conferi e vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:58
Publicação
27/11/2024, 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 21:46
Publicação
24/11/2024, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 09:06
Decurso de Prazo
16/10/2024, 05:03
Decurso de Prazo
16/10/2024, 04:55
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Ré(u)(s): FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A DESPACHO Providencie-se o leilão judicial destinado à alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, mediante a observância do procedimento a seguir descriminado. PRELIMINARMENTE:
interessados: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Cabe ao exequente informar os dados necessários para viabilizar as intimações das pessoas constantes nos itens II e seguintes. Sem prejuízo à garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, para fins de cientificação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, juntando posteriormente aos autos. PODERES DO LEILOEIRO: Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Com fundamento no art. 10º, I, da Resolução nº 14/2019-TJ, autorizo a remoção e entrega dos bens que serão objeto da alienação judicial em favor do leiloeiro, acaso este ache pertinente a diligência, o qual assumirá o encargo de fiel depositário dos bens que estiverem sob sua guarda e custódia. DISPOSIÇÕES FINAIS: A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, bem como remoção dos bens para fins de depósito junto ao leiloeiro. Intimem-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para no prazo de 10 dias, apresentar a atualização da dívida e do valor de avaliação do bem submetido ao leilão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação. A atualização deverá ser feita pela Calculadora Automática do TJRN (Tabela de Correção: Justiça Federal). NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO: Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, matrícula JUCERN sob o nº.0112/2016, para atuar como Leiloeiro no presente feito, nos termos do art. 883 do CPC e art. 2º da Resolução CNJ nº. 236, de 13 de julho de 2016, credenciado nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.059249/2022-55 perante o TJRN, na forma do art. 4º da Resolução nº 14/2019-TJ e, FORMA DO LEILÃO: O leilão judicial será realizado exclusivamente na forma eletrônica, com esteio no art. 879, II, do CPC, e adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, como meio preferencial de alienação, consoante previsto no art. 3º da Resolução nº 14/2019-TJ. Em atenção ao art. 12 da Resolução nº 14/2019-TJ, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, informação a ser repassada previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica estabelecida na da Resolução nº 14/2019-TJ, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, consoante previsto no art. 16 da Resolução nº 14/2019-TJ. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. DO PAGAMENTO DO LANCE E DO PARCELAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação; e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil (inferior a 50% da avaliação), na forma do art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos e demais bens: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação, devendo a secretaria judiciária fazer constar da carta a necessidade de registro da hipoteca judicial; VI - Caução para outros bens: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Seja o pagamento à vista, seja parcelado, um ou outro será efetivado através de depósito em conta judicial vinculada ao processo e a este Juízo, facultando-se ao pretenso adquirente obter informações para esse fim junto à Secretaria Unificada, situada no 4º andar do prédio deste Fórum. Sendo parcelado o pagamento e havendo atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; A carta de alienação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito; prestadas as garantias pelo adquirente; e paga a comissão de corretagem. DA VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880, §1º, do CPC. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. DA FRUSTRAÇÃO DO PRIMEIRO LANCE E DO PREFERÊNCIA DO SEGUNDO LANCE: Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão ou na venda direta, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DO EDITAL DO LEILÃO: O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. Ficará a cargo do leiloeiro a publicação do edital no respectivo sítio eletrônico. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme reza o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior ao da avaliação, na hipótese de primeiro leilão; ou ao preço vil, até o início do segundo leilão, em obediência ao art. 895 do Código de Processo Civil, obedecendo os critérios já fixados neste ato; - os sítios na rede mundial de computadores em que se realizará o leilão e onde poderão ser obtidas mais informações sobre os bens objeto da hasta, bem como o período em que se realizará o leilão e no qual poderão ser oferecidos lances. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, devendo a secretaria unificada encaminhar o edital de leilão à Presidência do Tribunal para esse fim. DAS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS: Deverão ser intimados pela Secretaria Unificada, com pelo menos cinco dias de antecedência da data do leilão, dando-lhes ciência da sua realização, por imposição do art. 889 do CPC, os seguintes
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:16
Mero expediente
11/09/2024, 23:30
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 14:34
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462-A, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Parte Ré:
EXECUTADO: FAVO DE MEL COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as diligências de IDs 103510902 e 110721268, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 13 de março de 2024. MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807552-32.2018.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 14:19
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:17
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:45
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 08:55
Mero expediente
28/10/2023, 19:35
Conclusão (para despacho)
28/10/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2023, 15:27
Mero expediente
19/05/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2023, 17:16
Documento (Certidão)
05/02/2023, 17:15
Documento (Certidão)
11/10/2022, 22:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 12:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 23:44
Decurso de Prazo
16/07/2022, 23:44
Decurso de Prazo
07/07/2022, 22:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:34
Mero expediente
09/06/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 08:50
Decurso de Prazo
18/05/2022, 22:31
Decurso de Prazo
13/05/2022, 15:57
Decurso de Prazo
04/05/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 11:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/10/2021, 20:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 16:06
Decurso de Prazo
17/11/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 08:01
Decurso de Prazo
05/11/2020, 20:04
Decurso de Prazo
05/11/2020, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 18:00
Mero expediente
03/11/2020, 07:29
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 07:48
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 11:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))