Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Caixa Econômica Federal e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA, JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA, MARCELO SOTOPIETRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0811558-62.2017.8.20.5124 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA II - IDERVAL MEDEIROS Advogado: Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO]
Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado e avaliado. O Terceiro Interessado, Caixa Econômica Federal, em petição de id 151165377, informa que não tem mais interesse no feito em face de quitação do contrato de alienação fiduciária. Intime-se a parte execuada do laudo de avaliação, pessoalmente, via carta, em dez dias. Exclua-se a Caixa Econômica Federal do presente feito. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal, 25 de setembro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Caixa Econômica Federal e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA, JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA, MARCELO SOTOPIETRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0811558-62.2017.8.20.5124 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA II - IDERVAL MEDEIROS Advogado: Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO]
Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado e avaliado. O Terceiro Interessado, Caixa Econômica Federal, em petição de id 151165377, informa que não tem mais interesse no feito em face de quitação do contrato de alienação fiduciária. Intime-se a parte execuada do laudo de avaliação, pessoalmente, via carta, em dez dias. Exclua-se a Caixa Econômica Federal do presente feito. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal, 25 de setembro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:59
Mero expediente
25/09/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:36
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:05
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:19
Documento (Certidão)
23/04/2025, 09:53
Documento (Certidão)
15/04/2025, 15:14
Expedição de documento (Alvará)
14/04/2025, 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Caixa Econômica Federal e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA, JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 148015941. Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial. Após, venham os autos conclusos. Natal,8 de abril de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0811558-62.2017.8.20.5124 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA II - IDERVAL MEDEIROS Advogado: Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:34
Mero expediente
08/04/2025, 23:42
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 12:48
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:37
Documento (Certidão)
01/04/2025, 13:58
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:36
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:10
Documento (Certidão)
12/03/2025, 12:10
Publicação
24/02/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA II - IDERVAL MEDEIROS Advogado: Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO
Executado: Caixa Econômica Federal e outros Advogado:Advogado(s) do reclamado: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA, JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA D E C I S Ã O Recebidos hoje.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0811558-62.2017.8.20.5124
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 117077722), embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial JOSÉ LUIZ BEZERRA DA MOTA. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução. Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 13 de fevereiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:25
Outras Decisões
13/02/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 13:35
Mero expediente
22/10/2024, 22:51
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 09:38
Redistribuição (incompetência; sorteio)
14/03/2024, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:02
Mero expediente
16/08/2023, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Caixa Econômica Federal e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0811558-62.2017.8.20.5124 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA II - IDERVAL MEDEIROS Advogado:Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado nos autos. Em analise dos autos, verifico que a secretaria do juízo originário não expediu sequer o Termo de Penhora, embora haja nos autos determinação daquele juízo, em tal sentido. Assim, para a regular tramitação do feito, devolva-se presente feito ao juízo de origem, para as providências necessárias. Após o transcurso de todos os prazos legais, aguarde-se nova remessa dos autos, a este juízo. P.I Natal/RN, 6 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 11:47
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
07/06/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 10:45
Mero expediente
06/06/2023, 22:59
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 13:23
Redistribuição (incompetência; sorteio)
16/04/2022, 21:37
Retificação de Classe Processual
16/04/2022, 21:37
Documento (Certidão)
16/04/2022, 21:36
Mero expediente
16/12/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 13:08
Audiência (conciliação; não-realizada)
22/10/2021, 10:37
Decurso de Prazo
19/10/2021, 05:28
Decurso de Prazo
19/10/2021, 05:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:56
Decurso de Prazo
08/10/2021, 02:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:29
Audiência (conciliação; designada)
28/09/2021, 11:28
Documento (Certidão)
28/09/2021, 11:26
Documento (Certidão)
09/04/2021, 11:35
Documento (Certidão)
01/12/2020, 17:56
Documento (Certidão)
01/12/2020, 17:51
Outras Decisões
30/11/2020, 11:14
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 10:10
Outras Decisões
23/09/2020, 10:46
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 10:10
Mero expediente
22/09/2020, 10:10
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 23:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 17:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2020, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2020, 14:04
Documento (Certidão)
14/04/2020, 13:35
Decurso de Prazo
24/03/2020, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2020, 16:23
Execução frustrada
12/03/2020, 16:13
Execução frustrada
11/03/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 12:00
Mero expediente
05/12/2019, 15:31
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:39
Decurso de Prazo
27/09/2019, 05:54
Mero expediente
19/09/2019, 11:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 09:39
Mero expediente
16/08/2019, 13:28
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 14:44
Documento (Certidão)
02/07/2019, 14:51
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2019, 21:18
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2019, 12:00
Decurso de Prazo
25/02/2019, 01:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 09:59
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 09:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2019, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2018, 12:27
Documento (Certidão)
14/12/2018, 09:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2018, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2018, 13:43
Mero expediente
20/11/2018, 17:48
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)