Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806001-70.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: VANIA CONCEICAO BEZERRA RODRIGUES, GERALDA DIAS DE MEDEIROS, FRANCISCA DANTAS DE MELO, FERNANDA MARIA BARROS FEIJO, MARIA CRISTINA DA SILVA, FRANCISCO WILSON FERNANDES RODRIGUES, EDITH OLIVEIRA
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte exequente comunicou a interposição do recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça, em face da decisão que homologou os índices de liquidação de sentença que objetiva quantificar eventuais perdas vencimentais suportadas pela parte exequente, em decorrência da errônea conversão de Cruzeiro para Unidade Real de valor. Assim, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, V, “a” do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a Decisão do Agravo poderá modificar os termos da execução. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)