Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809383-08.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: C. T. DA CUNHA LIMA ROSADO - EPP
EXECUTADO: GUIA FUTURO PRESTACAO DE SERVICOS E PUBLICIDADE EIRELI - EPP D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido relativo a medidas atípicas (restrição de CNH, passaporte e cartões de crédito) porque é preciso estabelecer um nexo entre sua adoção e o pagamento do débito, sob pena se aplicar uma punição em vez de uma solução mandamental ao adimplemento, conforme precedentes superiores. ARQUIVEM-SE até que haja informação de patrimônio expropriável. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)