Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: J.D.G. INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO COSMOPOLITAN DECISÃO Diante do requerimento das partes e como adquirentes do apartamento em tela, inclua-se como litisconsorte passiva (assistente litisconsorcial) ALEXANDRE TADEU DE FIGUEREDO AZEVEDO, CPF 761.812.604-63, e de sua esposa, a Srª MARIANA KARINA FIGUEREDO AZEVEDO, CPF 011.260.904-09, com endereço na Rua do Chumbo, nº 125, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.076-180).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0816180-87.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se as partes rés no endereço da Rua do Chumbo, nº 125, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.076-180. O prazo de 15 dias para apresentar defesa será contado da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, conforme artigo 231, II, do CPC ou, sendo realizado pela secretaria judiciária, da data da ocorrência da citação, nos termos do art. 231,III do CPC. Citada a parte ré, apresentada defesa e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, preliminares ou documentos, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias (art. 350 do CPC) e se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré. Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, tragam-me os autos conclusos para saneamento do feito, oportunidade em que serão analisados os requerimentos de produção de provas. Intimem-se as partes. Natal/RN, 27 de maio de 2026. Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)