EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Autor
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LORENA SOUZA DE OLIVEIRA
OAB/RN 9378·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO
OAB/RN 3540·CPF·Representa: Autor
NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS
OAB/RN 12487·CPF·Representa: Autor
ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO
OAB/RN 7276·CPF·Representa: Autor
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO
OAB/PB 5219·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:02
Publicação
24/02/2026, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Aldemir Firmino de Melo e outros (2)] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0815921-78.2014.8.20.5001 Exeqüente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, LORENA SOUZA DE OLIVEIRA]
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, para requerimentos necessários. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 29 de janeiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, LORENA SOUZA DE OLIVEIRA
Executado: Aldemir Firmino de Melo e outros (2) Advogado:Advogado(s) do reclamado: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0815921-78.2014.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Foi juntada cópia de decisão proferida na Ação de Execução de Sentença nº 0800107-12.2023.8.20.5033, em trâmite neste juízo, da habilitação de crédito em favor deste (id 145895611), bem como o extrato da conta judicial vinculada ao feito (id 146645341). Decido. Vejo que as partes foram devidamente intimadas da habilitação acima mencionada. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para proceder a transferência do valor indicado no referido extrato, para conta judicial nº 3800133944318, junto àquela ação de execução de sentença. P.I.C Natal, 01 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:53
Outras Decisões
08/04/2025, 23:15
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:12
Documento (Certidão)
26/03/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:08
Documento (Certidão)
19/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:16
Mero expediente
10/03/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 06:33
Documento (Certidão)
18/07/2024, 10:52
Expedição de documento (Alvará)
13/07/2024, 00:01
Expedição de documento (Alvará)
08/07/2024, 23:43
Expedição de documento (Alvará)
04/07/2024, 23:20
Expedição de documento (Alvará)
02/07/2024, 23:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:57
Outras Decisões
20/06/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado:Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, LORENA SOUZA DE OLIVEIRA
Executado: Aldemir Firmino de Melo e outros (2) Advogado: Advogado(s) do reclamado: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0815921-78.2014.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo pelo preço de R$ 143.276,50 (cento e quarenta e três mil duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme carta de arrematação de id 82090221. Nos termos do art. 903, do CPC, a arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido. Foram liberados valores para quitação de IPTU, e em favor da empresa exequente. A parte exequente, em petição de id 115731940, requer a liberação do valor depositado judicialmente em seu favor e de seus advogados, com arbitramento dos honorários sucumbenciais. Decido. Para que surtam todos os efeitos legais, arbitro os honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da arrematação, em favor dos advogados do exequente, indicados nos autos. Expeçam-se os alvarás de autorização nos moldes requeridos. Aguardem-se os demais depósitos judiciais. P.I.C Natal, 5 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:08
Outras Decisões
05/03/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:09
Documento (Certidão)
20/02/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:36
Documento (Certidão)
04/09/2023, 09:38
Expedição de documento (Alvará)
31/08/2023, 12:57
Documento (Certidão)
12/05/2023, 10:20
Documento (Certidão)
11/05/2023, 11:57
Documento (Certidão)
31/03/2023, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 05:07
Documento (Certidão)
30/03/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Aldemir Firmino de Melo e outros (2) Advogado: Advogado(s) do reclamado: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0815921-78.2014.8.20.5001 Exeqüente:EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado:Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, LORENA SOUZA DE OLIVEIRA
Trata-se de ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão neste juízo. Em petição de id 96498656, o Município de Natal requer habilitação do crédito, para quitar os débitos de IPTU do imóvel alienado. Defiro o pedido. Expeça-se alvará de autorização para pagamento do DAM de id 96498658, (Art. 130º § único, do CTN). Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 23 de março de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:14
Mero expediente
23/03/2023, 23:06
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 15:20
Decurso de Prazo
13/10/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 10:03
Documento (Certidão)
29/09/2022, 11:00
Documento (Certidão)
20/09/2022, 11:47
Publicação
16/09/2022, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Aldemir Firmino de Melo e outros Advogado: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0815921-78.2014.8.20.5001 Exeqüente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado: NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, LORENA SOUZA DE OLIVEIRA]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Antes do prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente, por seu advogado, da Exceção de Pré-Executividade de id 86182609, em dez dias. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, acerca do saldo devedor da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 13 de setembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:41
Mero expediente
13/09/2022, 23:44
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 09:09
Decurso de Prazo
08/08/2022, 05:11
Decurso de Prazo
08/08/2022, 05:10
Publicação
22/07/2022, 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 20:31
Documento (Certidão)
21/07/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Aldemir Firmino de Melo e outros (2)] Advogado:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0815921-78.2014.8.20.5001 Exeqüente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado: FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, LORENA SOUZA DE OLIVEIRA]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. A arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, co CPC). A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados judicialmente (Id 85321206). Defiro o pedido acima. Expeça-se alvará de autorização em favor da empresa exequente, observando-se os dados bancários informados nos autos. Aguardem-se os demais depósitos judiciais. P.I.C Natal/RN, 19 de julho de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
20/07/2022, 23:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:05
Mero expediente
19/07/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 13:37
Mandado (entregue ao destinatário)
14/07/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 11:32
Documento (Certidão)
06/07/2022, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2022, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2022, 19:54
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2022, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:57
Decurso de Prazo
31/05/2022, 07:26
Decurso de Prazo
31/05/2022, 07:26
Decurso de Prazo
31/05/2022, 06:45
Documento (Certidão)
11/05/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 08:32
Outras Decisões
04/05/2022, 23:28
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 13:23
Documento (Certidão)
20/04/2022, 08:51
Documento (Certidão)
11/04/2022, 11:27
Documento (Certidão)
29/03/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 23:52
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 08:51
Outras Decisões
15/03/2022, 00:22
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 23:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2021, 11:32
Redistribuição (incompetência; sorteio)
12/01/2021, 22:50
Retificação de Classe Processual
12/01/2021, 22:50
Mero expediente
02/11/2020, 07:36
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 10:48
Documento (Certidão)
27/10/2020, 10:47
Decurso de Prazo
05/10/2020, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 12:53
Outras Decisões
31/08/2020, 21:45
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2020, 23:12
Mero expediente
04/08/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 07:11
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:42
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:59
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:25
Mero expediente
08/06/2020, 11:01
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2020, 10:04
Mero expediente
04/06/2020, 10:28
Conclusão (para decisão)
04/06/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:21
Mero expediente
27/04/2020, 17:21
Decurso de Prazo
04/04/2020, 01:51
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 08:15
Documento (Certidão)
28/02/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:15
Documento (Certidão)
20/01/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2019, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2019, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2019, 08:53
Mero expediente
07/11/2019, 11:15
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2019, 13:12
Decurso de Prazo
25/08/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2019, 10:43
Mero expediente
28/05/2019, 08:00
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 08:25
Documento (Certidão)
10/05/2019, 08:16
Decurso de Prazo
21/03/2019, 02:26
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:36
Mandado (entregue ao destinatário)
01/03/2019, 10:32
Trânsito em julgado
24/01/2019, 12:38
Documento (Certidão)
24/01/2019, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2019, 11:41
Decurso de Prazo
03/10/2018, 01:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 08:57
Procedência
10/08/2018, 06:01
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 07:54
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2018, 14:03
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)