Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTRELAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS SAO FRANCISCO LTDA, FRANCISCO FELICIANO DE SOUZA FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802347-61.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente informou o julgamento procedente do Agravo de Instrumento nº 0815974-41.2025.8.20.0000, bem como a renúncia ao prazo recursal em segunda instância, requerendo a regularização da citação do executado Francisco Feliciano de Souza Filho. Conforme informado, foi reconhecida a necessidade de prévia citação válida do referido executado para a higidez dos atos constritivos, razão pela qual se mostra cabível a expedição de mandado citatório para saneamento do vício processual. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se mandado de citação pessoal de Francisco Feliciano de Souza Filho, no endereço indicado pela parte exequente, qual seja, Rua do Mercado, nº 02, Zona Rural, Jucurutu/RN, ou, caso não localizado, no endereço subsidiário Rua Antonio Feliciano de Souza, nº 04, Boi Selado, Jucurutu/RN, para que, no prazo legal de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorários advocatícios, ou, querendo, apresente embargos à execução, nos termos do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência e decorrido o prazo legal, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Cumpra-se. Caicó/RN, data do sistema. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito