Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816338-70.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: F M G ELIAS, FRANCISCA MARIA GOSSON ELIAS
EXECUTADO: ALBERTO MAGNO DE MEDEIROS PONTES JUNIOR, GRENACILDA DA SILVA MARINHO PONTES DESPACHO Considerando a petição retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido parcialmente, determinando a suspensão do curso da execução pelo prazo de 3 meses, nos termos do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena extinção por inexistência de bens. Ressalto que, durante o período de suspensão, fica igualmente suspenso o prazo prescricional, na forma da legislação vigente. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de março de 2026. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)