Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: ANTONIO TOSCANO DE ANDRADE JUNIOR e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 180051547. Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial. Após, venham os autos conclusos. Natal,10 de março de 2026 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0815647-32.2019.8.20.5004 Exeqüente: CONJUNTO RESIDENCIAL SOL E MAR Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES, ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO, MARCELO RIBEIRO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RIBEIRO FERNANDES
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: ANTONIO TOSCANO DE ANDRADE JUNIOR e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 180051547. Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial. Após, venham os autos conclusos. Natal,10 de março de 2026 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0815647-32.2019.8.20.5004 Exeqüente: CONJUNTO RESIDENCIAL SOL E MAR Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES, ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO, MARCELO RIBEIRO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RIBEIRO FERNANDES
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 10:48
Mero expediente
12/03/2026, 20:18
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 13:29
Documento (Certidão)
10/03/2026, 13:26
Documento (Certidão)
16/10/2025, 18:26
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:37
Documento (Certidão)
25/09/2025, 09:12
Documento (Certidão)
25/09/2025, 08:22
Publicação
11/09/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: CONJUNTO RESIDENCIAL SOL E MAR Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES, ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO, MARCELO RIBEIRO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RIBEIRO FERNANDES
Executado: ANTONIO TOSCANO DE ANDRADE JUNIOR e outros Advogado:Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE PERSICO DE ALMEIDA D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0815647-32.2019.8.20.5004
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 148163459), embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio Avaliador Judicial José Luiz Bezerra da Mota. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 13 de agosto de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:01
Outras Decisões
04/09/2025, 23:26
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 08:03
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/07/2025, 13:01
Retificação de Classe Processual
11/07/2025, 13:01
Decurso de Prazo
11/07/2025, 12:38
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:10
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2025, 07:44
Publicação
12/06/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0815647-32.2019.8.20.5004..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL D E S P A C H O Sobrevindo aos autos a informação sobre a averbação da constrição no registro do bem imóvel competente, vieram os autos conclusos. Formalizada a penhora, mediante a confecção do termo de penhora nos autos, bem como, já providenciada pela parte exequente a averbação na matrícula do imóvel, intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, DETERMINO a remessa destes autos à Central de Avaliação e Arrematação do TJ/RN para fins de realização de hasta pública (praceamento) do bem imóvel penhorado nestes autos (Termo De Penhora – Id. 148163459). Intime-se. À secretaria para a adoção das providências necessárias. Natal/RN, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2025, 14:44
Mero expediente
10/06/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 10:31
Decurso de Prazo
25/04/2025, 10:24
Movimentação processual
25/04/2025, 10:15
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:01
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:01
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0815647-32.2019.8.20.5004. Decisão Acolho a manifestação apresentada pela parte exequente no ID 143140388 e determino a retificação do termo de penhora lavrado nos autos (Id. 140663653). Assim sendo, em complemento a decisão proferida ao Id. 140182198, Nomeio como depositário fiel o Sr. ANTONIO TOSCANO DE ANDRADE JUNIOR, inscrito no CPF 049.231.134-05, executado que se encontra na posse do bem, nos termos do artigo 840, §1º, do CPC; Intime-se da penhora o executado ANTONIO TOSCANO DE ANDRADE JUNIOR na pessoa de sua advogada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, notadamente que restou constituído como fiel depositário. Ratifico as determinações constantes na decisão do Id. 140182198. À secretaria para cumprimento. Considerando a lavratura de novo termo de penhora, exclua-se o documento do Id. 140663653. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 12:57
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 12:53
Outras Decisões
03/04/2025, 09:49
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:12
Outras Decisões
16/01/2025, 11:46
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:36
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:34
Decurso de Prazo
07/10/2024, 14:43
Decurso de Prazo
07/10/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:46
Requisição de Informações
09/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:43
Decurso de Prazo
28/05/2024, 03:52
Decurso de Prazo
28/05/2024, 03:47
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 19:13
Mero expediente
08/05/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:30
Mero expediente
07/03/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 08:07
Decurso de Prazo
25/01/2024, 04:09
Decurso de Prazo
25/01/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:41
Documento (Certidão)
11/01/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:02
Mero expediente
23/10/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 13:06
Documento (Certidão)
19/09/2023, 13:04
Mero expediente
19/09/2023, 12:20
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 11:27
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:08
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:30
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:15
Movimentação processual (Inválido)
25/04/2023, 10:13
Documento (Certidão)
25/04/2023, 10:10
Documento (Certidão)
24/04/2023, 13:37
Mero expediente
24/04/2023, 09:37
Decurso de Prazo
14/02/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:23
Requisição de Informações
27/01/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 22:31
Decurso de Prazo
07/10/2022, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 11:11
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 12:02
Documento (Certidão)
03/12/2021, 12:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 08:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2021, 10:21
Mero expediente
25/06/2021, 17:05
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)