Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0803704-36.2024.8.20.5103 Requerente(s): FLAVIA MAIA FERNANDES CPF: 050.956.924-22, JUDSON HOZANO MEIRA BATISTA CPF: 104.401.074-66 Requerido(s): JOSE PEREIRA DA CRUZ CNPJ: 40.767.535/0001-07 SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por Judson Hozano Meira Batista em face de Mundo Elétrico – José Pereira da Cruz - ME, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (id 156564410). Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal. Após, arquivem-se. CURRAIS NOVOS, 8 de julho de 2025 Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06)