BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
ADRIANO FERNANDES NETO
OAB/SP 356127·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/CE 33485·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO
OAB/RN 970·CPF·Representa: Autor
OSVIR GUIMARAES THOMAZ
OAB/PE 37698·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: IGO TEIXEIRA XAVIER, FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO, BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil) INTIMO o embargado Banco do Brasil S/A, por seu(s) advogado(s), para, nos termos do art. 701 § 5º do CPC, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios opostos tempestivamente. Natal, 16 de junho de 2026. MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0827222-85.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
17/06/2026, 00:00
Petição
12/05/2026, 09:45
Publicação
30/04/2026, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: IGO TEIXEIRA XAVIER, FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO, BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao Despacho (ID 157295060), restando configurada a revelia da parte ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA procedo à INTIMAÇÃO da 16.ª Defensoria Pública do Estado do RN, para, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, se pronunciar na condição de curador especial da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando a prerrogativa do prazo em dobro. P. I. Natal/RN, 28 de abril de 2026. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:04
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:03
Documento (Certidão)
28/04/2026, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Publicação
10/02/2026, 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) (A) Exmo(a). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, Dr(a). DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 20 (vinte) dias que, por esta publicação, fica CITADA a pessoa de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ: 12.769.461/0001-02, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa na forma da lei e em seu cumprimento, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes do término do prazo do edital de 20 (vinte) dias, com a primeira publicação, nos termos da petição inicial e demais peças, PAGAR a quantia de R$ 6.696,09 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos - atualizado até 01/04/2025), valor este indicado na exordial deste cumprimento de sentença, que deverá ser acrescido dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), ou, querendo, pagar de forma parcelada, utilizando-se da faculdade do art. 916 do CPC, ou, ainda, opor embargos monitórios, em 15 (quinze) dias, observando os requisitos dos §§ 2º e 3º, e a advertência do § 11º, todos do art. 702 do CPC. FICA ADVERTIDA A PARTE ORA CITADA DE QUE, caso realize o pagamento total no prazo de 15 (quinze) dias, FICARÁ O (A) DEMANDADO (A) ISENTO (A) do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º do CPC). Entretanto, se não houver pagamento nem embargos, constituir-se-á, de pleno direito, a obrigação posta na exordial em título executivo judicial, fazendo a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o acréscimo do valor das custas e dos honorários advocatícios do qual, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor final da execução. Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC. O acesso ao processo, que tramita em autos eletrônicos pode ser feito pelo QR Code abaixo, onde se encontra o inteiro teor da petição inicial e demais documentos. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 2025-07-21 (21/07/2025). Eu, ANDREA GERSOSIMO MUSSATO, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pelo Juiz. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da Decisão/Despacho judicial que determinou a citação (artigo 256, II, c/c artigo 257, I, ambos do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o QR CODE abaixo informado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". QR CODE DO PROCESSO DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA - 20 (VINTE) DIAS Processo n. 0827222-85.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: IGO TEIXEIRA XAVIER, FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO, BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao Despacho (ID 157295060), restando configurada a revelia da parte ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA procedo à INTIMAÇÃO da 16.ª Defensoria Pública do Estado do RN, para, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, se pronunciar na condição de curador especial da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando a prerrogativa do prazo em dobro. P. I. Natal/RN, 28 de abril de 2026. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:04
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:03
Documento (Certidão)
28/04/2026, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Publicação
10/02/2026, 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) (A) Exmo(a). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, Dr(a). DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 20 (vinte) dias que, por esta publicação, fica CITADA a pessoa de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ: 12.769.461/0001-02, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa na forma da lei e em seu cumprimento, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes do término do prazo do edital de 20 (vinte) dias, com a primeira publicação, nos termos da petição inicial e demais peças, PAGAR a quantia de R$ 6.696,09 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos - atualizado até 01/04/2025), valor este indicado na exordial deste cumprimento de sentença, que deverá ser acrescido dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), ou, querendo, pagar de forma parcelada, utilizando-se da faculdade do art. 916 do CPC, ou, ainda, opor embargos monitórios, em 15 (quinze) dias, observando os requisitos dos §§ 2º e 3º, e a advertência do § 11º, todos do art. 702 do CPC. FICA ADVERTIDA A PARTE ORA CITADA DE QUE, caso realize o pagamento total no prazo de 15 (quinze) dias, FICARÁ O (A) DEMANDADO (A) ISENTO (A) do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º do CPC). Entretanto, se não houver pagamento nem embargos, constituir-se-á, de pleno direito, a obrigação posta na exordial em título executivo judicial, fazendo a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o acréscimo do valor das custas e dos honorários advocatícios do qual, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor final da execução. Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC. O acesso ao processo, que tramita em autos eletrônicos pode ser feito pelo QR Code abaixo, onde se encontra o inteiro teor da petição inicial e demais documentos. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 2025-07-21 (21/07/2025). Eu, ANDREA GERSOSIMO MUSSATO, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pelo Juiz. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da Decisão/Despacho judicial que determinou a citação (artigo 256, II, c/c artigo 257, I, ambos do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o QR CODE abaixo informado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". QR CODE DO PROCESSO DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA - 20 (VINTE) DIAS Processo n. 0827222-85.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:40
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:08
Mero expediente
14/01/2026, 14:56
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 08:59
Publicação
09/12/2025, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 04:20
Publicação
09/12/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:23
Publicação
09/12/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 01:26
Publicação
09/12/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que a ré BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ainda não foi devidamente citada, uma vez que a parte autora não recolheu as custas para publicação do edital de ID 158112207. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas do edital, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que a ré BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ainda não foi devidamente citada, uma vez que a parte autora não recolheu as custas para publicação do edital de ID 158112207. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas do edital, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que a ré BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ainda não foi devidamente citada, uma vez que a parte autora não recolheu as custas para publicação do edital de ID 158112207. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas do edital, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que a ré BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ainda não foi devidamente citada, uma vez que a parte autora não recolheu as custas para publicação do edital de ID 158112207. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas do edital, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:15
Documento (Certidão)
04/12/2025, 10:13
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:15
Mero expediente
30/09/2025, 09:46
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:15
Publicação
22/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:38
Publicação
20/08/2025, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 07:39
Publicação
20/08/2025, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 07:33
Publicação
20/08/2025, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:55
Mero expediente
17/08/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 06:35
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 00:25
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:25
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:33
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:33
Publicação
05/08/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: IGO TEIXEIRA XAVIER, FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO, BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) INTIMO a parte autora, por seu advogado, para cumprir diligência pendente, dar cumprimento ao determinação legal, juntando aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante da taxa de recolhimento da publicação do Edital no Diário da Justiça eletrônico cuja publicação ocorrerá após comprovado nos autos do referido depósito. O pagamento poderá ser realizado através do site do TJRN - Sistema E-guia https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml, a publicação será realizada através do DJEN com certidão de publicação nos expedientes, conforme previsto no art. 257 inciso II do Código de Processo Cível. Obs.: https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 1 de agosto de 2025. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0827222-85.2015.8.20.5001
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 23:40
Ato ordinatório
01/08/2025, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 19:01
Publicação
22/07/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:53
Publicação
22/07/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:34
Publicação
22/07/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:09
Publicação
22/07/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:31
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia da parte demandada BELTTON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal. Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (DJEN), que deve ser certificada nos autos, devendo a parte autora recolher as custas processuais para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias; Cumprida a diligência supracitada, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia da parte demandada BELTTON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal. Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (DJEN), que deve ser certificada nos autos, devendo a parte autora recolher as custas processuais para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias; Cumprida a diligência supracitada, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia da parte demandada BELTTON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal. Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (DJEN), que deve ser certificada nos autos, devendo a parte autora recolher as custas processuais para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias; Cumprida a diligência supracitada, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia da parte demandada BELTTON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal. Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (DJEN), que deve ser certificada nos autos, devendo a parte autora recolher as custas processuais para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias; Cumprida a diligência supracitada, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 08:51
Mero expediente
13/07/2025, 23:17
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:33
Publicação
07/07/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 01:27
Publicação
07/07/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 01:10
Publicação
07/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:32
Publicação
07/07/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a pessoa física de Fernanda Raíssa do Nascimento Cardoso foi devidamente citada por edital, mas não a pessoa jurídica de Beltton Empreendimentos de Construção e Serviços LTDA, uma vez que esta não consta no edital de ID 118584480. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da pessoa jurídica Beltton Empreendimentos de Construção e Serviços LTDA ou de algum dos seus sócios, requerendo o que entender de direito, podendo inclusive requerer a citação por edital. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a pessoa física de Fernanda Raíssa do Nascimento Cardoso foi devidamente citada por edital, mas não a pessoa jurídica de Beltton Empreendimentos de Construção e Serviços LTDA, uma vez que esta não consta no edital de ID 118584480. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da pessoa jurídica Beltton Empreendimentos de Construção e Serviços LTDA ou de algum dos seus sócios, requerendo o que entender de direito, podendo inclusive requerer a citação por edital. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a pessoa física de Fernanda Raíssa do Nascimento Cardoso foi devidamente citada por edital, mas não a pessoa jurídica de Beltton Empreendimentos de Construção e Serviços LTDA, uma vez que esta não consta no edital de ID 118584480. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da pessoa jurídica Beltton Empreendimentos de Construção e Serviços LTDA ou de algum dos seus sócios, requerendo o que entender de direito, podendo inclusive requerer a citação por edital. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a pessoa física de Fernanda Raíssa do Nascimento Cardoso foi devidamente citada por edital, mas não a pessoa jurídica de Beltton Empreendimentos de Construção e Serviços LTDA, uma vez que esta não consta no edital de ID 118584480. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da pessoa jurídica Beltton Empreendimentos de Construção e Serviços LTDA ou de algum dos seus sócios, requerendo o que entender de direito, podendo inclusive requerer a citação por edital. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:19
Mero expediente
02/07/2025, 12:06
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:27
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:24
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:24
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 13:16
Publicação
10/06/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:58
Publicação
10/06/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:44
Publicação
10/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:10
Publicação
10/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0827222-85.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 6 de junho de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0827222-85.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 6 de junho de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0827222-85.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 6 de junho de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0827222-85.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 6 de junho de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:27
Documento (Certidão)
28/05/2025, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 13:47
Documento (Certidão)
21/05/2025, 14:15
Publicação
14/05/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 04:03
Publicação
14/05/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 03:42
Publicação
14/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:40
Publicação
14/05/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:11
Publicação
13/05/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Considerando que o feito terá o seu curso normal até a prolação da sentença, o advogado Osvir Guimarães Thomaz deverá apresentar o pedido de cumprimento de sentença, relativo aos honorários sucumbenciais, em autos apartados, anexando todos os documentos exigidos pela Portaria 392/2014 TJRN. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 147363410. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Considerando que o feito terá o seu curso normal até a prolação da sentença, o advogado Osvir Guimarães Thomaz deverá apresentar o pedido de cumprimento de sentença, relativo aos honorários sucumbenciais, em autos apartados, anexando todos os documentos exigidos pela Portaria 392/2014 TJRN. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 147363410. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Considerando que o feito terá o seu curso normal até a prolação da sentença, o advogado Osvir Guimarães Thomaz deverá apresentar o pedido de cumprimento de sentença, relativo aos honorários sucumbenciais, em autos apartados, anexando todos os documentos exigidos pela Portaria 392/2014 TJRN. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 147363410. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
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Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Considerando que o feito terá o seu curso normal até a prolação da sentença, o advogado Osvir Guimarães Thomaz deverá apresentar o pedido de cumprimento de sentença, relativo aos honorários sucumbenciais, em autos apartados, anexando todos os documentos exigidos pela Portaria 392/2014 TJRN. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 147363410. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:17
Decurso de Prazo
10/05/2025, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2025, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:19
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:54
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:54
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:57
Mero expediente
04/05/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 15:24
Publicação
14/04/2025, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 05:02
Publicação
14/04/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 18:20
Publicação
11/04/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:12
Publicação
11/04/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Trata-se de ação monitória instruída por prova escrita, sem força de título executivo, em que a parte autora visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento eleito, na forma do art. 1.102-a e seguintes, do Código de Processo Civil, movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO, alegando os fatos constantes na inicial. Foi concedida a liminar (ID 2726891). Mandado de citação expedido em desfavor da empresa CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO. Embargos à ação monitória protocolado no ID 65829658 por CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, aduzindo ilegitimidade de parte para figurar como demandado, pugnando por sua substituição no polo passivo pela empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Instado a se manifestar, o embargado BANCO DO BRASIL S/A não se opôs ao pedido de exclusão da lide (ID 67798242), sustentando que cometeu equívoco ao informar os dados qualificadores da empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, informando o CNPJ da parte embargante na petição inicial e, consequentemente, nos autos digitais. Acerca dos honorários advocatícios, pugnou o embargado pelo arbitramento de honorários por equidade em razão do pouco tempo de trabalho demandado pelo patrono da embargante, requerendo ainda fosse levado a apresentação apenas de uma petição, bem como o fato de que por não ter havido condenação, o proveito econômico torna-se inestimável. Anexou jurisprudência. É o relatório. Passo a decidir. DOS EMBARGOS MONITÓRIOS: Ab initio, não há que se discutir a necessidade de exclusão do embargante CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME do polo passivo da demanda por manifesta ilegitimidade de parte, inclusive com anuência da parte autora/embargada para corrigir o polo e incluir a empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 12.769.461/0001-02). DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM: Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de correção de irregularidades processuais. Explico. Após tentativas frustrada de citação dos demandados, despacho de ID 118536245 determinou a expedição de edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. Entretanto, quando da confecção do Edital (ID 118584480), de forma equivocada, o nome da embargante “CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, CNPJ 11.289.115/0001-64” constou em seu texto. É que as tentativas pessoais de citação da pessoa jurídica se deram em nome de CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, quando deveriam ter sido buscadas em nome de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Assim, após constatada a irregularidade nas tentativas frustradas de citação pessoal da empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, de forma a garantir-lhe o devido processo legal e ampla defesa, deve ser tentada sua citação pessoal, ainda não realizada nos autos. Quanto ao pedido de arbitramento de honorários por equidade formulado pelo embargante, entendo que tal forma é exceção à regra e não deve ser aplicada ao caso em tela. É que o valor da causa tem por base “CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO”, embora sem força de título executivo. Portanto, estimável, inclusive as custas pagas na inicial foram com referência valor atribuído à causa conforme título de crédito. Quanto ao percentual dos honorários, devem ser arbitrados para que correspondam ao grau de zelo do advogado no desempenho da causa, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu labor.
Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS MONITÓRIOS opostos para reconhecer a ilegitimidade da parte CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME no polo passivo da demanda, excluindo-a dos autos digitais, e condenar a parte embargada em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 3% (três por cento) do valor da causa, sopesados os requisitos do art. 85, §2º, do CPC, levado em consideração a complexidade da causa, o local de prestação de serviços nesta comarca e a ausência de audiência de instrução. Por oportuno, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o seguinte: a) torno sem efeito a citação por edital, tão somente de CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME. b) torno ainda sem efeito a intimação da DEFENSORIA PÚBLICA para apresentação de defesa dos demandados IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO, até ulterior oportunidade de resposta; c) intime-se a parte autora para promover a citação pessoal da demandada BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, indicando seu endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias; Ciência a DEFENSORIA PÚBLICA. P.I.C. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Trata-se de ação monitória instruída por prova escrita, sem força de título executivo, em que a parte autora visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento eleito, na forma do art. 1.102-a e seguintes, do Código de Processo Civil, movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO, alegando os fatos constantes na inicial. Foi concedida a liminar (ID 2726891). Mandado de citação expedido em desfavor da empresa CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO. Embargos à ação monitória protocolado no ID 65829658 por CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, aduzindo ilegitimidade de parte para figurar como demandado, pugnando por sua substituição no polo passivo pela empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Instado a se manifestar, o embargado BANCO DO BRASIL S/A não se opôs ao pedido de exclusão da lide (ID 67798242), sustentando que cometeu equívoco ao informar os dados qualificadores da empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, informando o CNPJ da parte embargante na petição inicial e, consequentemente, nos autos digitais. Acerca dos honorários advocatícios, pugnou o embargado pelo arbitramento de honorários por equidade em razão do pouco tempo de trabalho demandado pelo patrono da embargante, requerendo ainda fosse levado a apresentação apenas de uma petição, bem como o fato de que por não ter havido condenação, o proveito econômico torna-se inestimável. Anexou jurisprudência. É o relatório. Passo a decidir. DOS EMBARGOS MONITÓRIOS: Ab initio, não há que se discutir a necessidade de exclusão do embargante CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME do polo passivo da demanda por manifesta ilegitimidade de parte, inclusive com anuência da parte autora/embargada para corrigir o polo e incluir a empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 12.769.461/0001-02). DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM: Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de correção de irregularidades processuais. Explico. Após tentativas frustrada de citação dos demandados, despacho de ID 118536245 determinou a expedição de edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. Entretanto, quando da confecção do Edital (ID 118584480), de forma equivocada, o nome da embargante “CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, CNPJ 11.289.115/0001-64” constou em seu texto. É que as tentativas pessoais de citação da pessoa jurídica se deram em nome de CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, quando deveriam ter sido buscadas em nome de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Assim, após constatada a irregularidade nas tentativas frustradas de citação pessoal da empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, de forma a garantir-lhe o devido processo legal e ampla defesa, deve ser tentada sua citação pessoal, ainda não realizada nos autos. Quanto ao pedido de arbitramento de honorários por equidade formulado pelo embargante, entendo que tal forma é exceção à regra e não deve ser aplicada ao caso em tela. É que o valor da causa tem por base “CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO”, embora sem força de título executivo. Portanto, estimável, inclusive as custas pagas na inicial foram com referência valor atribuído à causa conforme título de crédito. Quanto ao percentual dos honorários, devem ser arbitrados para que correspondam ao grau de zelo do advogado no desempenho da causa, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu labor.
Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS MONITÓRIOS opostos para reconhecer a ilegitimidade da parte CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME no polo passivo da demanda, excluindo-a dos autos digitais, e condenar a parte embargada em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 3% (três por cento) do valor da causa, sopesados os requisitos do art. 85, §2º, do CPC, levado em consideração a complexidade da causa, o local de prestação de serviços nesta comarca e a ausência de audiência de instrução. Por oportuno, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o seguinte: a) torno sem efeito a citação por edital, tão somente de CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME. b) torno ainda sem efeito a intimação da DEFENSORIA PÚBLICA para apresentação de defesa dos demandados IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO, até ulterior oportunidade de resposta; c) intime-se a parte autora para promover a citação pessoal da demandada BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, indicando seu endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias; Ciência a DEFENSORIA PÚBLICA. P.I.C. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Trata-se de ação monitória instruída por prova escrita, sem força de título executivo, em que a parte autora visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento eleito, na forma do art. 1.102-a e seguintes, do Código de Processo Civil, movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO, alegando os fatos constantes na inicial. Foi concedida a liminar (ID 2726891). Mandado de citação expedido em desfavor da empresa CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO. Embargos à ação monitória protocolado no ID 65829658 por CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, aduzindo ilegitimidade de parte para figurar como demandado, pugnando por sua substituição no polo passivo pela empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Instado a se manifestar, o embargado BANCO DO BRASIL S/A não se opôs ao pedido de exclusão da lide (ID 67798242), sustentando que cometeu equívoco ao informar os dados qualificadores da empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, informando o CNPJ da parte embargante na petição inicial e, consequentemente, nos autos digitais. Acerca dos honorários advocatícios, pugnou o embargado pelo arbitramento de honorários por equidade em razão do pouco tempo de trabalho demandado pelo patrono da embargante, requerendo ainda fosse levado a apresentação apenas de uma petição, bem como o fato de que por não ter havido condenação, o proveito econômico torna-se inestimável. Anexou jurisprudência. É o relatório. Passo a decidir. DOS EMBARGOS MONITÓRIOS: Ab initio, não há que se discutir a necessidade de exclusão do embargante CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME do polo passivo da demanda por manifesta ilegitimidade de parte, inclusive com anuência da parte autora/embargada para corrigir o polo e incluir a empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 12.769.461/0001-02). DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM: Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de correção de irregularidades processuais. Explico. Após tentativas frustrada de citação dos demandados, despacho de ID 118536245 determinou a expedição de edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. Entretanto, quando da confecção do Edital (ID 118584480), de forma equivocada, o nome da embargante “CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, CNPJ 11.289.115/0001-64” constou em seu texto. É que as tentativas pessoais de citação da pessoa jurídica se deram em nome de CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, quando deveriam ter sido buscadas em nome de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Assim, após constatada a irregularidade nas tentativas frustradas de citação pessoal da empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, de forma a garantir-lhe o devido processo legal e ampla defesa, deve ser tentada sua citação pessoal, ainda não realizada nos autos. Quanto ao pedido de arbitramento de honorários por equidade formulado pelo embargante, entendo que tal forma é exceção à regra e não deve ser aplicada ao caso em tela. É que o valor da causa tem por base “CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO”, embora sem força de título executivo. Portanto, estimável, inclusive as custas pagas na inicial foram com referência valor atribuído à causa conforme título de crédito. Quanto ao percentual dos honorários, devem ser arbitrados para que correspondam ao grau de zelo do advogado no desempenho da causa, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu labor.
Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS MONITÓRIOS opostos para reconhecer a ilegitimidade da parte CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME no polo passivo da demanda, excluindo-a dos autos digitais, e condenar a parte embargada em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 3% (três por cento) do valor da causa, sopesados os requisitos do art. 85, §2º, do CPC, levado em consideração a complexidade da causa, o local de prestação de serviços nesta comarca e a ausência de audiência de instrução. Por oportuno, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o seguinte: a) torno sem efeito a citação por edital, tão somente de CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME. b) torno ainda sem efeito a intimação da DEFENSORIA PÚBLICA para apresentação de defesa dos demandados IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO, até ulterior oportunidade de resposta; c) intime-se a parte autora para promover a citação pessoal da demandada BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, indicando seu endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias; Ciência a DEFENSORIA PÚBLICA. P.I.C. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Trata-se de ação monitória instruída por prova escrita, sem força de título executivo, em que a parte autora visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento eleito, na forma do art. 1.102-a e seguintes, do Código de Processo Civil, movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO, alegando os fatos constantes na inicial. Foi concedida a liminar (ID 2726891). Mandado de citação expedido em desfavor da empresa CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO. Embargos à ação monitória protocolado no ID 65829658 por CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, aduzindo ilegitimidade de parte para figurar como demandado, pugnando por sua substituição no polo passivo pela empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Instado a se manifestar, o embargado BANCO DO BRASIL S/A não se opôs ao pedido de exclusão da lide (ID 67798242), sustentando que cometeu equívoco ao informar os dados qualificadores da empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, informando o CNPJ da parte embargante na petição inicial e, consequentemente, nos autos digitais. Acerca dos honorários advocatícios, pugnou o embargado pelo arbitramento de honorários por equidade em razão do pouco tempo de trabalho demandado pelo patrono da embargante, requerendo ainda fosse levado a apresentação apenas de uma petição, bem como o fato de que por não ter havido condenação, o proveito econômico torna-se inestimável. Anexou jurisprudência. É o relatório. Passo a decidir. DOS EMBARGOS MONITÓRIOS: Ab initio, não há que se discutir a necessidade de exclusão do embargante CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME do polo passivo da demanda por manifesta ilegitimidade de parte, inclusive com anuência da parte autora/embargada para corrigir o polo e incluir a empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 12.769.461/0001-02). DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM: Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de correção de irregularidades processuais. Explico. Após tentativas frustrada de citação dos demandados, despacho de ID 118536245 determinou a expedição de edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. Entretanto, quando da confecção do Edital (ID 118584480), de forma equivocada, o nome da embargante “CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, CNPJ 11.289.115/0001-64” constou em seu texto. É que as tentativas pessoais de citação da pessoa jurídica se deram em nome de CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME, quando deveriam ter sido buscadas em nome de BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Assim, após constatada a irregularidade nas tentativas frustradas de citação pessoal da empresa BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, de forma a garantir-lhe o devido processo legal e ampla defesa, deve ser tentada sua citação pessoal, ainda não realizada nos autos. Quanto ao pedido de arbitramento de honorários por equidade formulado pelo embargante, entendo que tal forma é exceção à regra e não deve ser aplicada ao caso em tela. É que o valor da causa tem por base “CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO”, embora sem força de título executivo. Portanto, estimável, inclusive as custas pagas na inicial foram com referência valor atribuído à causa conforme título de crédito. Quanto ao percentual dos honorários, devem ser arbitrados para que correspondam ao grau de zelo do advogado no desempenho da causa, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu labor.
Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS MONITÓRIOS opostos para reconhecer a ilegitimidade da parte CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME no polo passivo da demanda, excluindo-a dos autos digitais, e condenar a parte embargada em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 3% (três por cento) do valor da causa, sopesados os requisitos do art. 85, §2º, do CPC, levado em consideração a complexidade da causa, o local de prestação de serviços nesta comarca e a ausência de audiência de instrução. Por oportuno, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o seguinte: a) torno sem efeito a citação por edital, tão somente de CIALMILK LATICINIOS LTDA – ME. b) torno ainda sem efeito a intimação da DEFENSORIA PÚBLICA para apresentação de defesa dos demandados IGO TEIXEIRA XAVIER e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO, até ulterior oportunidade de resposta; c) intime-se a parte autora para promover a citação pessoal da demandada BELTTON EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, indicando seu endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias; Ciência a DEFENSORIA PÚBLICA. P.I.C. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:46
Petição (Contestação)
08/04/2025, 12:41
Outras Decisões
02/04/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:18
Publicação
27/03/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 03:33
Publicação
27/03/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 20:25
Publicação
25/03/2025, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 07:28
Publicação
25/03/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de ID 118536245, intimando-se a Defensoria Pública, na condição de curador especial, para apresentar defesa no prazo legal. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de ID 118536245, intimando-se a Defensoria Pública, na condição de curador especial, para apresentar defesa no prazo legal. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de ID 118536245, intimando-se a Defensoria Pública, na condição de curador especial, para apresentar defesa no prazo legal. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de ID 118536245, intimando-se a Defensoria Pública, na condição de curador especial, para apresentar defesa no prazo legal. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de ID 118536245, intimando-se a Defensoria Pública, na condição de curador especial, para apresentar defesa no prazo legal. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:01
Mero expediente
15/03/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
15/03/2025, 12:10
Documento (Certidão)
15/03/2025, 12:09
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:04
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:05
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:04
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:04
Publicação
22/01/2025, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A doutora Daniella Paraiso Guedes Pereira, Juíza de Direito desta 3ª. Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 20 (vinte) dias, que, por esta publicação, ficam CITADOS CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME, CNPJ: 11.289.115/0001-64, IGO TEIXEIRA XAVIER, CPF: 080.671.294-52, e FERNANDA RAISSA DO NASCIMENTO CARDOSO, CPF: 069.892.774-59, atualmente em lugares incertos e não sabidos, bem como a quem mais interessar possa, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuarem o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários fixados no importe de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, esclarecendo que, em caso de cumprimento, ficarão isentos de custas processuais. Ficam ainda cientes de que, em igual prazo acima assinalado, poderão opor EMBARGOS nos próprios autos, ou, ainda, requererem o parcelamento da dívida, e, em caso de inadimplemento da obrigação, ou de apresentação de embargos monitórios, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial", consoante art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA nº. 0827222-85.2015.8.20.5001, proposta pelo BANCO BRADESCO S/A contra a parte demandada já referida, por todos os atos e termos da referida ação. A petição inicial encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria deste Juízo. Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC). DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (08/04/2024). Eu, Emilson Inácio Santiago, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pelo Juiz. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06)
09/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 07:29
Publicação
16/12/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:34
Publicação
16/12/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:53
Publicação
16/12/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de ID 118536245. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de ID 118536245. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de ID 118536245. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de ID 118536245. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:22
Publicação
06/12/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 17:01
Mero expediente
04/12/2024, 11:25
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 04:55
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:03
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:03
Publicação
03/12/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 15:22
Publicação
29/11/2024, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 19:29
Publicação
23/11/2024, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 05:55
Decurso de Prazo
31/10/2024, 03:09
Decurso de Prazo
31/10/2024, 03:09
Decurso de Prazo
31/10/2024, 03:02
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:34
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:32
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 17:16
Mero expediente
12/09/2024, 19:04
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:16
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:50
Decurso de Prazo
03/09/2024, 05:05
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:05
Mero expediente
18/07/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:36
Publicação
11/07/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 10:28
Mero expediente
09/07/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 21:25
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 21:24
Decurso de Prazo
19/05/2024, 04:36
Decurso de Prazo
19/05/2024, 04:14
Decurso de Prazo
19/05/2024, 00:58
Decurso de Prazo
19/05/2024, 00:56
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:52
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DEMANDADOS: CIAMILK LATICÍNIOS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas junto ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça do TJRN, referentes a publicação única no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional do Edital de Citação de ID 118584480, bem como, providenciar uma publicação do referido documento em jornal de circulação, juntando, em seguida, o comprovante de pagamento e o periódico aos autos. Natal/RN, 15 de abril de 2024. Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DEMANDADOS: CIAMILK LATICÍNIOS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas junto ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça do TJRN, referentes a publicação única no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional do Edital de Citação de ID 118584480, bem como, providenciar uma publicação do referido documento em jornal de circulação, juntando, em seguida, o comprovante de pagamento e o periódico aos autos. Natal/RN, 15 de abril de 2024. Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:41
Ato ordinatório
15/04/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 12:44
Mero expediente
08/04/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 06:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DEMANDADOS: CIAMILK LATICÍNIOS LTDA. ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da presente ação, em face da consulta junto aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL (IDs 116728911, 117673545/46/47 e 117906442/43), sob pena de extinção/arquivamento do feito. Natal/RN, 2 de abril de 2024. FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:19
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:17
Documento (Certidão)
26/03/2024, 14:41
Documento (Certidão)
22/03/2024, 13:13
Publicação
13/03/2024, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 18:42
Documento (Certidão)
08/03/2024, 19:59
Documento (Certidão)
27/02/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Monitória movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de CIAMILK LATÍCINIOS LTDA – ME e outros. A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos. Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório. Decido. O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo. Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN. Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível. Rel Aderson Silvino. Julgamento 14/05/2004). No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida. Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim. Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN. Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:02
Outras Decisões
22/02/2024, 13:10
Decurso de Prazo
07/02/2024, 19:19
Decurso de Prazo
07/02/2024, 19:19
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:34
Decurso de Prazo
02/02/2024, 07:26
Decurso de Prazo
02/02/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 AUTOR(A): Banco do Brasil S/A DEMANDADO(A): CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 112973918), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Natal/RN, 18 de janeiro de 2024. JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 18:02
Ato ordinatório
18/01/2024, 18:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/01/2024, 11:52
Documento (Outros documentos)
03/01/2024, 11:52
Documento (Certidão)
14/12/2023, 18:02
Documento (Certidão)
24/11/2023, 13:12
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2023, 13:39
Decurso de Prazo
19/08/2023, 01:32
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:47
Publicação
02/08/2023, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DEMANDADOS: CIAMILK LATICÍNIOS LTDA. - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 104211768), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Natal/RN, 31 de julho de 2023. Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:09
Ato ordinatório
31/07/2023, 16:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:20
Mero expediente
28/07/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 15:44
Documento (Certidão)
27/07/2023, 15:43
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2023, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 14:39
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:17
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:17
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 09:44
Publicação
13/12/2022, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DEMANDADOS: CIAMILK LATICÍNIOS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 80008313), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Natal/RN, 09 de dezembro de 2022. Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 08:55
Ato ordinatório
09/12/2022, 08:53
Decurso de Prazo
14/10/2022, 01:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2022, 16:06
Decurso de Prazo
21/09/2022, 07:13
Decurso de Prazo
21/09/2022, 07:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2022, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 00:00
Publicação
09/08/2022, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827222-85.2015.8.20.5001.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CIAMILK LATICINIOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2022, 10:08
Mero expediente
25/07/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 11:52
Decurso de Prazo
25/07/2022, 11:52
Decurso de Prazo
24/07/2022, 03:32
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2022, 03:32
Decurso de Prazo
24/07/2022, 03:32
Decurso de Prazo
23/07/2022, 04:42
Decurso de Prazo
12/07/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 11:07
Mero expediente
06/06/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 15:29
Decurso de Prazo
06/06/2022, 15:29
Decurso de Prazo
01/06/2022, 03:39
Decurso de Prazo
01/06/2022, 03:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/05/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:22
Ato ordinatório
29/04/2022, 13:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/04/2022, 20:41
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 20:41
Decurso de Prazo
18/02/2022, 04:53
Decurso de Prazo
18/02/2022, 04:52
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2022, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:04
Decurso de Prazo
09/02/2022, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:40
Ato ordinatório
28/01/2022, 22:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 15:09
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:23
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 09:10
Ato ordinatório
09/09/2021, 09:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2021, 07:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 07:00
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2021, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2021, 08:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 12:08
Decurso de Prazo
06/08/2021, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 09:43
Mero expediente
01/07/2021, 20:26
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 17:24
Decurso de Prazo
31/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
31/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
07/05/2021, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 09:27
Mero expediente
26/04/2021, 17:37
Decurso de Prazo
24/04/2021, 07:09
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 20:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2021, 03:31
Decurso de Prazo
11/04/2021, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2021, 01:57
Ato ordinatório
27/03/2021, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2021, 01:46
Ato ordinatório
27/03/2021, 01:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2021, 01:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2021, 01:17
Petição (Embargos ação monitária)
25/02/2021, 16:19
Decurso de Prazo
20/02/2021, 02:15
Decurso de Prazo
19/02/2021, 22:18
Decurso de Prazo
06/02/2021, 02:56
Decurso de Prazo
06/02/2021, 02:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2021, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:53
Mero expediente
09/01/2021, 14:09
Documento (Certidão)
09/01/2021, 01:52
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 07:02
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 23:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2020, 16:04
Ato ordinatório
12/12/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 00:31
Outras Decisões
07/11/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 07:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2020, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2020, 09:38
Mero expediente
26/05/2020, 15:25
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 22:09
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2020, 22:07
Decurso de Prazo
29/01/2020, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2019, 12:43
Ato ordinatório
19/12/2019, 12:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2019, 18:34
Petição (Petição (outras))
15/12/2019, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2019, 08:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 00:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/09/2019, 21:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 21:46
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2019, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2019, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 18:45
Decurso de Prazo
30/08/2019, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2019, 16:25
Ato ordinatório
15/07/2019, 16:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2019, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 09:50
Decurso de Prazo
30/03/2019, 01:19
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2019, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2019, 06:40
Mudança de Classe Processual
17/01/2019, 10:24
Documento (Certidão)
14/11/2018, 16:00
Documento (Certidão)
12/11/2018, 20:20
Outras Decisões
23/08/2018, 14:20
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 20:16
Decurso de Prazo
21/06/2018, 01:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 17:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 17:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))