Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerido: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME e outros (3) CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da suspensão processual determinado na DECISÃO no ID 140750859, sem informação de bens penhoráveis do executado ou manifestação da parte EXEQUENTE. O referido é verdade; dou fé. Procedo a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora. Mossoró-RN, 19 de maio de 2026. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: - E-mail: Processo nº 0108903-85.2014.8.20.0106 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
20/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Polo passivo: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME CNPJ: 08.236.255/0001-60,,,, CARLA ERIKA OLIVEIRA RIOS CPF: 359.226.053-72, PAULO AIRTON RIOS CPF: 061.223.703-63, DECISÃO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0108903-85.2014.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de execução em que, até agora, não houve pagamento voluntário pelo devedor, nem foram localizados bens para garantia da satisfação da dívida. O exequente, mesmo que intimado, não indicou bens passíveis de constrição. De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo. Certificada a decorrência do prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora. Decorrido esse último prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para que seja dado continuidade ao feito ou determinado o arquivamento pelo decurso do prazo da prescrição intercorrente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Polo passivo: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME CNPJ: 08.236.255/0001-60,,,, CARLA ERIKA OLIVEIRA RIOS CPF: 359.226.053-72, PAULO AIRTON RIOS CPF: 061.223.703-63, DECISÃO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0108903-85.2014.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
Trata-se de execução em que, até agora, não houve pagamento voluntário pelo devedor, nem foram localizados bens para garantia da satisfação da dívida. O exequente, mesmo que intimado, não indicou bens passíveis de constrição. De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo. Certificada a decorrência do prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora. Decorrido esse último prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para que seja dado continuidade ao feito ou determinado o arquivamento pelo decurso do prazo da prescrição intercorrente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:17
Execução frustrada
23/01/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 12:33
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 00:07
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:07
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Polo passivo: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME CNPJ: 08.236.255/0001-60,,,, CARLA ERIKA OLIVEIRA RIOS CPF: 359.226.053-72, PAULO AIRTON RIOS CPF: 061.223.703-63, DESPACHO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0108903-85.2014.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para decisão de suspensão. Se houver juntada da planilha proceda-se com a pesquisa de bens do devedor via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertido que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora. Cumpridas as diligências acima, nessa ordem, com o decurso dos prazos respectivos ou se a busca resultar negativa, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos para decisão de suspensão. Se houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 07:19
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 12:27
Decurso de Prazo
09/08/2024, 05:41
Decurso de Prazo
09/08/2024, 05:41
Decurso de Prazo
09/08/2024, 05:41
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Polo passivo: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME CNPJ: 08.236.255/0001-60,,,, CARLA ERIKA OLIVEIRA RIOS CPF: 359.226.053-72, PAULO AIRTON RIOS CPF: 061.223.703-63, DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0108903-85.2014.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 19:29
Mero expediente
07/06/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 05:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:58
Decurso de Prazo
07/02/2024, 16:32
Decurso de Prazo
07/02/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Polo passivo: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME CNPJ: 08.236.255/0001-60,,,, CARLA ERIKA OLIVEIRA RIOS CPF: 359.226.053-72, PAULO AIRTON RIOS CPF: 061.223.703-63, DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0108903-85.2014.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Após: Quanto ao SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e bloqueio na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 06:54
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 23:25
Decurso de Prazo
22/08/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473 Parte Ré: NATUFERTIL COMERCIO E PRODUCAO AGRICOLA LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN e no despacho de ID 97540147, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino. Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado. Mossoró/RN, 18 de julho de 2023. MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0108903-85.2014.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:16
Expedição de documento (Carta precatória)
12/06/2023, 10:45
Mero expediente
27/03/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/01/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 17:40
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
12/09/2022, 20:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 18:14
Documento (Certidão)
04/08/2022, 12:51
Mero expediente
27/05/2022, 07:26
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 08:21
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:12
Expedição de documento (Carta precatória)
22/03/2022, 06:48
Mero expediente
20/01/2022, 07:27
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
06/09/2021, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 07:57
Mero expediente
01/09/2021, 17:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/08/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 08:11
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 12:06
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2021, 11:36
Documento (Certidão)
24/12/2020, 12:14
Documento (Certidão)
24/12/2020, 12:12
Documento (Certidão)
16/11/2020, 16:11
Documento (Certidão)
11/11/2020, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2020, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2020, 23:21
Decurso de Prazo
26/09/2020, 13:28
Decurso de Prazo
26/09/2020, 09:42
Mero expediente
21/09/2020, 07:56
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2020, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2020, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:42
Mero expediente
03/08/2020, 08:34
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 23:13
Decurso de Prazo
22/07/2020, 08:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 12:38
Mero expediente
14/05/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 18:19
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:31
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2019, 09:20
Documento (Certidão)
07/11/2019, 12:01
Documento (Certidão)
10/09/2019, 11:44
Decurso de Prazo
09/07/2019, 14:59
Decurso de Prazo
09/07/2019, 14:59
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/06/2019, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:39
Impedimento ou Suspeição
13/05/2019, 16:16
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2018, 13:39
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)