Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: MARIA APARECIDA SANTIAGO e outros (3) Parte
Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Conforme informação constante no Sistema PJE, a parte executada impugnou o presente cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Em sua manifestação, a parte exequente discordou dos valores constantes na especificada impugnação. Conforme regra estabelecida pela Portaria nº 1.046/2017- TJ/RN, em seu artigo 1º,[1] os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública relativos aos processos de 1ª instância, quando na fase de cumprimento de sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, deverão ser realizados pela Contadoria Judicial – COJUD. Desse modo, determino que se proceda à remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial (COJUD), para que, no prazo de 15 dias, após a elaboração dos cálculos necessários, proceda à devolução do presente processo para esta unidade judiciária, juntamente com a respectiva planilha de cálculos. Publique-se e intimem-se. Natal/RN, data de assinatura do sistema. Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Natal/RN Processo nº 0805284-87.2022.8.20.5001 Parte