GABRIELLE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO VIEIRA DA COSTA
OAB/RN 9679·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 21:47
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 20:49
Documento (Certidão)
01/12/2025, 20:49
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:48
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2025, 01:42
Publicação
30/10/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
AUTOR: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA
REU: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI DESPACHO Considerando a petição de Id.158533788, na qual consta a recusa da perita anteriormente nomeada, determino a nomeação de novo perito para atuar nos presentes autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o novo perito JULIO MATEUS SANTOS DA SILVA, e-mail: [email protected], telefone (84) 98878-2069, devendo a Secretaria Judiciária intimá-lo para que informe, em cinco dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo lapso (art. 465, § 2º, do CPC) a proposta de honorários. Intimem-se as partes, para apresentarem assistentes técnicos e quesitações, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito. Realizado o depósito, intime-se o perito nomeado para que designe dia e hora para a realização da perícia, que deve ser aprazada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e comunicada às partes e aos assistentes técnicos. Por oportuno, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). P.I. NATAL/RN, data e hora do sistema. Cleanto Fortunato da Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
AUTOR: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA
REU: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI DESPACHO Considerando a petição de Id.158533788, na qual consta a recusa da perita anteriormente nomeada, determino a nomeação de novo perito para atuar nos presentes autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o novo perito JULIO MATEUS SANTOS DA SILVA, e-mail: [email protected], telefone (84) 98878-2069, devendo a Secretaria Judiciária intimá-lo para que informe, em cinco dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo lapso (art. 465, § 2º, do CPC) a proposta de honorários. Intimem-se as partes, para apresentarem assistentes técnicos e quesitações, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito. Realizado o depósito, intime-se o perito nomeado para que designe dia e hora para a realização da perícia, que deve ser aprazada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e comunicada às partes e aos assistentes técnicos. Por oportuno, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). P.I. NATAL/RN, data e hora do sistema. Cleanto Fortunato da Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 09:09
Mero expediente
27/10/2025, 18:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 23:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2025, 03:08
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 02:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2025, 14:01
Decurso de Prazo
21/07/2025, 08:48
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 08:22
Documento (Certidão)
11/07/2025, 07:43
Documento (Certidão)
09/07/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 18:28
Publicação
26/06/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito em que a parte autora alega que foi vítima de acidente provocado pela ré e que em razão disso teve que se submeter a diversas intervenções cirúrgicas, além de apresentar perda da capacidade mental e encurtamento da perna esquerda como sequelas do referido acidente. Consta extenso conjunto probatório nos autos, porém a parte ré o considera insuficiente e requer novas diligências com o objetivo de complementar provas a serem analisadas por este Juízo. A fim de instruir adequadamente o feito e garantir o devido processo legal, defiro o pedido da ré e determino: a) a intimação do autor para apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a fim de demonstrar seus vínculos trabalhistas; b) a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que informe sobre eventuais benefícios previdenciários recebidos pelo autor; c) a expedição de ofício à Escola Estadual Augusto Severo para que remeta a este Juízo cópias do resultado da Avaliação Psicológica do autor, produzida pelo Hospital Onofre Lopes em agosto de 2001 e Ficha Individual/Relatório Conclusivo do autor referente aos anos de 2002 e 2006; d) a realização de perícia indireta sobre as fotos do veículo da demandada, a fim de complementar o Laudo de Exame de Vistoria em Veículo Automotor (Id. 60353762, págs. 52 a 55). Para tanto, nomeio como perita ANA CRISTINA LOPES SOUZA DE ARAUJO, e-mail: [email protected], fone: (84) 99630-8011 especialista em acidentes de trânsito a qual deverá apresentar laudo técnico, com base nas fotos e no laudo de vistoria já existentes. Diante disso, intimem-se as partes, para apresentarem assistentes técnicos e quesitações, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 157 c/c art. 467, ambos do CPC) e oferecer proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito. Realizado o depósito, intime-se a perita nomeada para que designe dia e hora para a realização da perícia, que deve ser aprazada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e comunicada às partes e aos assistentes técnicos. Por oportuno, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia. Com o recebimento do laudo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). Juntados os documentos requeridos nos itens “a”, “b” e “c” acima, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos ofícios deve ser consignado o prazo de resposta de 10 (dez) dias. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:12
Outras Decisões
18/06/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:12
Publicação
15/04/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 04:23
Publicação
14/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:29
Publicação
14/04/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
AUTOR: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA
REU: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI Grupo de Apoio às Metas do CNJ DESPACHO Considerando que a minha atribuição neste Juízo se limita à prolação de sentenças dos processos de Meta 2 - cível, bem como considerando que o processo não está apto a julgamento, estando ainda pendente de apreciação do pedido de produção de provas feito pela demandada (Id. 144209053), devolvo os autos ao(à) magistrado(a) titular para prosseguimento. Natal/RN, data registrada no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
AUTOR: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA
REU: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI Grupo de Apoio às Metas do CNJ DESPACHO Considerando que a minha atribuição neste Juízo se limita à prolação de sentenças dos processos de Meta 2 - cível, bem como considerando que o processo não está apto a julgamento, estando ainda pendente de apreciação do pedido de produção de provas feito pela demandada (Id. 144209053), devolvo os autos ao(à) magistrado(a) titular para prosseguimento. Natal/RN, data registrada no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
AUTOR: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA
REU: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI Grupo de Apoio às Metas do CNJ DESPACHO Considerando que a minha atribuição neste Juízo se limita à prolação de sentenças dos processos de Meta 2 - cível, bem como considerando que o processo não está apto a julgamento, estando ainda pendente de apreciação do pedido de produção de provas feito pela demandada (Id. 144209053), devolvo os autos ao(à) magistrado(a) titular para prosseguimento. Natal/RN, data registrada no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected]
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:27
Julgamento em Diligência
09/04/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:53
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 09:01
Mero expediente
12/02/2025, 08:57
Publicação
07/12/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
AUTOR: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA
REU: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI DESPACHO Faça-se conclusão para sentença. P.I. Natal/RN, 29 de setembro de 2024. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
AUTOR: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA
REU: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI DESPACHO Faça-se conclusão para sentença. P.I. Natal/RN, 29 de setembro de 2024. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/10/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:25
Mero expediente
29/09/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 02:48
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:48
Publicação
23/05/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
AUTOR: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA
REU: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição do demandada de requerimento de provas. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 19:26
Mero expediente
17/05/2024, 13:01
Documento (Certidão)
29/09/2023, 12:23
Documento (Certidão)
29/09/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 11:44
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:37
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:24
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 21:21
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:25
Publicação
27/03/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0020828-80.2003.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial complementar (ID 97041277) acostado aos autos (conforme art. 477, §1º, CPC), nos termos do despacho de ID 60353838. Natal/RN,20 de março de 2023. VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020828-80.2003.8.20.0001.
AUTOR: EDIVALDO CARNEIRO DA SILVA
REU: EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Libere-se o valor dos honorários pericias em favor do perito na conta bancária que consta na certidão id.82776307. Ato contínuo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se pretendem produzir mais alguma prova ou se requerem o julgamento antecipado da lide ( artigo 355, II do CPC). Em seguida, à conclusão. P.I.C. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)