Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800449-79.2020.8.20.5113.
AUTOR: INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME
RÉUS: M G ROSADO DE ALMEIDA - ME, MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA, GUIMARAES AZEVEDO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as preliminares e as alegações suscitadas pela parte ré no ID 171702530, complementadas pela documentação no ID 171702531. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito e, em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800449-79.2020.8.20.5113.
AUTOR: INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME
RÉUS: M G ROSADO DE ALMEIDA - ME, MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA, GUIMARAES AZEVEDO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as preliminares e as alegações suscitadas pela parte ré no ID 171702530, complementadas pela documentação no ID 171702531. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito e, em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:50
Requisição de Informações
09/02/2026, 14:09
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:04
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 19:15
Publicação
07/11/2025, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 05:06
Publicação
07/11/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800449-79.2020.8.20.5113.
AUTOR: INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME
REU: M G ROSADO DE ALMEIDA - ME, MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA, GUIMARAES AZEVEDO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos. Considerando a petição de ID 168981571, na qual a parte autora noticia a arrematação do imóvel objeto da lide e suscita a superveniente perda de interesse processual, suspendo a realização da perícia designada para o dia 06/11/2025, às 08h30min, como medida de economia e racionalidade processual. Antes de eventual deliberação sobre o pedido de extinção do feito, determino a intimação da parte ré para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja preservado o contraditório. Intime-se o perito, Alexandre Delfino de Freitas Rêgo, para ciência da suspensão da perícia. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800449-79.2020.8.20.5113.
AUTOR: INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME
REU: M G ROSADO DE ALMEIDA - ME, MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA, GUIMARAES AZEVEDO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos. Considerando a petição de ID 168981571, na qual a parte autora noticia a arrematação do imóvel objeto da lide e suscita a superveniente perda de interesse processual, suspendo a realização da perícia designada para o dia 06/11/2025, às 08h30min, como medida de economia e racionalidade processual. Antes de eventual deliberação sobre o pedido de extinção do feito, determino a intimação da parte ré para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja preservado o contraditório. Intime-se o perito, Alexandre Delfino de Freitas Rêgo, para ciência da suspensão da perícia. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 13:36
Outras Decisões
04/11/2025, 15:49
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 12:03
Documento
30/10/2025, 11:57
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:26
Publicação
23/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800449-79.2020.8.20.5113.
AUTOR: INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME
REU: M G ROSADO DE ALMEIDA - ME, MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA, GUIMARAES AZEVEDO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Trata-se de procedimento comum cível no qual foi determinada a realização de perícia técnica de engenharia para a elaboração de laudo pericial demarcatório por georreferenciamento (ID 114987789). Após a tramitação regular dos procedimentos necessários à realização do exame pericial, o perito Alexandre Delfino de Freitas Rêgo solicitou o agendamento da perícia para o dia 25 de setembro de 2025 (ID 160243365), requerendo a intimação das partes para o encontro no local especificado e, em seguida, a realização da perícia. Entretanto, de análise dos autos, observa-se que as partes envolvidas no feito não foram intimadas sobre a manifestação do perito, conforme certidão lançada no ID 160252234. Diante disso o perito se manifestou em petição no ID 164962921 informando o reagendamento da perícia para o dia 06/11/2025, às 8:30hs e, na mesma oportunidade, pugnou pela intimação das partes para comparecerem ao ato pericial. Isto posto, defiro o reagendamento da perícia e determino a intimação das partes para ciência e comparecimento ao local indicado na petição de ID 164962921, no dia 6 de novembro de 2025, às 8:30hs, para realização da perícia determinada no feito. Cumpra-se com urgência. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:24
deferimento
20/10/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 20:26
Documento (Certidão)
09/08/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
09/08/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 21:10
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 08:12
Decurso de Prazo
24/07/2025, 11:34
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:04
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800449-79.2020.8.20.5113..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 C E R T I D Ã O CERTIFICO, para fins de direito, que encaminho os autos para o setor competente providenciar a intimação do perito nomeado, Alexandre Delfino de Freitas Rêgo, via Whatsapp: (84) 98804-3389, para providenciar a juntada do laudo pericial, no prazo de 30 dias. Areia Branca-RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 10:43
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:47
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:53
Publicação
11/04/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Procedo com a intimação das partes litigantes em epígrafe para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos nos autos, nos termos da Decisão de id. 120381467.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:33
Publicação
06/12/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 07:53
Publicação
29/11/2024, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 06:15
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
24/09/2024, 04:10
Documento (Certidão)
04/09/2024, 08:26
Documento (Mandado)
03/09/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 08:52
Documento (Certidão)
30/08/2024, 07:49
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:55
Decurso de Prazo
28/06/2024, 02:13
Decurso de Prazo
28/06/2024, 02:13
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:41
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
27/04/2024, 08:10
Documento (Certidão)
27/04/2024, 08:10
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:19
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:19
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:19
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:24
Mero expediente
25/03/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
24/03/2024, 16:50
Publicação
12/03/2024, 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 22:15
Decurso de Prazo
12/03/2024, 11:15
Documento (Certidão)
12/03/2024, 08:30
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2024, 11:56
Decurso de Prazo
11/02/2024, 03:09
Decurso de Prazo
11/02/2024, 03:07
Perito
09/02/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 18:32
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
01/02/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800449-79.2020.8.20.5113.
AUTOR: INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA - ME
REU: M G ROSADO DE ALMEIDA - ME, MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA, GUIMARAES AZEVEDO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Ao compulsar os autos, observa-se que, no ID 114274610, a parte autora formulou requerimento para que seja realizada a perícia técnica antes de promovida a Audiência de Instrução, com intuito de tal perícia esclarecer se: o imóvel registrado sob a Matrícula originária nº 41 é rigorosamente o mesmo daquele registrado sob a Matrícula nº 1.305, fazendo um histórico cronológico dos documentos notariais a respeito, desde o registro original, apontando eventuais erros, falhas e equívocos nos registros; bem como delimitar, por georreferenciamento, a área a que se referem as Matrículas imobiliárias de nº s 41 e 1.305, respectivamente. Sendo assim, considerando que a Audiência de Instrução nos autos em epígrafe já fora aprazada para o dia 01/02/2024, às 11hrs e 30 min, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), DETERMINO a intimação da parte requerida para, no máximo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos quanto ao pleito autoral requerido no ID 114274610, em que o demandante objetiva o reaprazamento da Audiência de Instrução somente após efetuada a perícia técnica almejada. Após o decurso do prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito. Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:49
Mero expediente
30/01/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:25
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0800449-79.2020.8.20.5113 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento a determinação judicial, fora aprazada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01/02/2024, às: 11:30, na Sala de Audiência da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, intimando, subsequentemente, as partes de tal ato. A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link abaixo. Fica a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente no fórum local. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWZhNWRkYmEtM2NjNy00NGUyLWI4MzYtYjAwMjhjN2RjZDVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f42353d2-06e6-47d0-b680-55db55cf50e9%22%7d LINK ENCURTADOR: https://abrir.link/GFSGY AREIA BRANCA/RN, 18 de janeiro de 2024 ALINE OLIVEIRA DE FONTES Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:13
Documento (Certidão)
18/01/2024, 14:10
Audiência (instrução e julgamento; designada)
18/01/2024, 14:05
Decurso de Prazo
29/11/2023, 02:36
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 02, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimem-se às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, depositem em cartório os rols de testemunhas, caso ainda não tenham feito, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante dispõe o artigo 450 do Código de Ritos. Em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio causídico que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC). Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual (art. 6º do CPC), devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este Juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados. Areia Branca/RN, 1 de novembro de 2023 Gledson Florêncio da Silva Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)