Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VERISSIMO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CREFISA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800964-48.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária entre as partes. Verifica-se que as partes juntaram aos autos acordo extrajudicial pactuado entre elas (ID 170343146). Todavia, ao analisar o referido documento, constata-se que o acordo foi firmado, em nome da parte ré, pela advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), que não se encontra regularmente habilitada nos autos, inexistindo procuração ou substabelecimento que lhe confira poderes de representação processual, tampouco poderes específicos para transigir. Nos termos dos arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil, o advogado deve comprovar seus poderes mediante procuração, sendo que a celebração de transação exige poderes especiais. Assim, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação dos senhores ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB/RS 53389) e MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553), que figuram como representantes processuais da parte ré, bem como a intimação da senhora advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a inconsistência verificada e promovam a regularização da representação processual, nos seguintes termos: a) deverão esclarecer a subscrição do acordo por profissional não habilitada no processo, bem como, se for o caso, apresentar substabelecimento em favor da advogada signatária; b) deverão juntar aos autos procuração válida com poderes para transigir ou o respectivo substabelecimento, apto a comprovar a regular representação da parte ré. Transcorridos quaisquer dos prazos sem manifestação, conclusos para julgamento. P. I. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VERISSIMO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CREFISA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800964-48.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária entre as partes. Verifica-se que as partes juntaram aos autos acordo extrajudicial pactuado entre elas (ID 170343146). Todavia, ao analisar o referido documento, constata-se que o acordo foi firmado, em nome da parte ré, pela advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), que não se encontra regularmente habilitada nos autos, inexistindo procuração ou substabelecimento que lhe confira poderes de representação processual, tampouco poderes específicos para transigir. Nos termos dos arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil, o advogado deve comprovar seus poderes mediante procuração, sendo que a celebração de transação exige poderes especiais. Assim, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação dos senhores ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB/RS 53389) e MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553), que figuram como representantes processuais da parte ré, bem como a intimação da senhora advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a inconsistência verificada e promovam a regularização da representação processual, nos seguintes termos: a) deverão esclarecer a subscrição do acordo por profissional não habilitada no processo, bem como, se for o caso, apresentar substabelecimento em favor da advogada signatária; b) deverão juntar aos autos procuração válida com poderes para transigir ou o respectivo substabelecimento, apto a comprovar a regular representação da parte ré. Transcorridos quaisquer dos prazos sem manifestação, conclusos para julgamento. P. I. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VERISSIMO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CREFISA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800964-48.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária entre as partes. Verifica-se que as partes juntaram aos autos acordo extrajudicial pactuado entre elas (ID 170343146). Todavia, ao analisar o referido documento, constata-se que o acordo foi firmado, em nome da parte ré, pela advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), que não se encontra regularmente habilitada nos autos, inexistindo procuração ou substabelecimento que lhe confira poderes de representação processual, tampouco poderes específicos para transigir. Nos termos dos arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil, o advogado deve comprovar seus poderes mediante procuração, sendo que a celebração de transação exige poderes especiais. Assim, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação dos senhores ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB/RS 53389) e MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553), que figuram como representantes processuais da parte ré, bem como a intimação da senhora advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a inconsistência verificada e promovam a regularização da representação processual, nos seguintes termos: a) deverão esclarecer a subscrição do acordo por profissional não habilitada no processo, bem como, se for o caso, apresentar substabelecimento em favor da advogada signatária; b) deverão juntar aos autos procuração válida com poderes para transigir ou o respectivo substabelecimento, apto a comprovar a regular representação da parte ré. Transcorridos quaisquer dos prazos sem manifestação, conclusos para julgamento. P. I. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VERISSIMO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CREFISA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800964-48.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária entre as partes. Verifica-se que as partes juntaram aos autos acordo extrajudicial pactuado entre elas (ID 170343146). Todavia, ao analisar o referido documento, constata-se que o acordo foi firmado, em nome da parte ré, pela advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), que não se encontra regularmente habilitada nos autos, inexistindo procuração ou substabelecimento que lhe confira poderes de representação processual, tampouco poderes específicos para transigir. Nos termos dos arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil, o advogado deve comprovar seus poderes mediante procuração, sendo que a celebração de transação exige poderes especiais. Assim, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação dos senhores ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB/RS 53389) e MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553), que figuram como representantes processuais da parte ré, bem como a intimação da senhora advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a inconsistência verificada e promovam a regularização da representação processual, nos seguintes termos: a) deverão esclarecer a subscrição do acordo por profissional não habilitada no processo, bem como, se for o caso, apresentar substabelecimento em favor da advogada signatária; b) deverão juntar aos autos procuração válida com poderes para transigir ou o respectivo substabelecimento, apto a comprovar a regular representação da parte ré. Transcorridos quaisquer dos prazos sem manifestação, conclusos para julgamento. P. I. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VERISSIMO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CREFISA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800964-48.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária entre as partes. Verifica-se que as partes juntaram aos autos acordo extrajudicial pactuado entre elas (ID 170343146). Todavia, ao analisar o referido documento, constata-se que o acordo foi firmado, em nome da parte ré, pela advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), que não se encontra regularmente habilitada nos autos, inexistindo procuração ou substabelecimento que lhe confira poderes de representação processual, tampouco poderes específicos para transigir. Nos termos dos arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil, o advogado deve comprovar seus poderes mediante procuração, sendo que a celebração de transação exige poderes especiais. Assim, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação dos senhores ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB/RS 53389) e MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553), que figuram como representantes processuais da parte ré, bem como a intimação da senhora advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a inconsistência verificada e promovam a regularização da representação processual, nos seguintes termos: a) deverão esclarecer a subscrição do acordo por profissional não habilitada no processo, bem como, se for o caso, apresentar substabelecimento em favor da advogada signatária; b) deverão juntar aos autos procuração válida com poderes para transigir ou o respectivo substabelecimento, apto a comprovar a regular representação da parte ré. Transcorridos quaisquer dos prazos sem manifestação, conclusos para julgamento. P. I. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VERISSIMO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CREFISA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800964-48.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária entre as partes. Verifica-se que as partes juntaram aos autos acordo extrajudicial pactuado entre elas (ID 170343146). Todavia, ao analisar o referido documento, constata-se que o acordo foi firmado, em nome da parte ré, pela advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), que não se encontra regularmente habilitada nos autos, inexistindo procuração ou substabelecimento que lhe confira poderes de representação processual, tampouco poderes específicos para transigir. Nos termos dos arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil, o advogado deve comprovar seus poderes mediante procuração, sendo que a celebração de transação exige poderes especiais. Assim, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação dos senhores ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB/RS 53389) e MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB/RN 5553), que figuram como representantes processuais da parte ré, bem como a intimação da senhora advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB/SP 243.235), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a inconsistência verificada e promovam a regularização da representação processual, nos seguintes termos: a) deverão esclarecer a subscrição do acordo por profissional não habilitada no processo, bem como, se for o caso, apresentar substabelecimento em favor da advogada signatária; b) deverão juntar aos autos procuração válida com poderes para transigir ou o respectivo substabelecimento, apto a comprovar a regular representação da parte ré. Transcorridos quaisquer dos prazos sem manifestação, conclusos para julgamento. P. I. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 07:32
Julgamento em Diligência
06/04/2026, 23:12
Conclusão (para julgamento)
18/03/2026, 14:01
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:30
Publicação
22/10/2025, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 11:03
Publicação
22/10/2025, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 06:28
Publicação
22/10/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VERISSIMO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CREFISA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800964-48.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Vistos em correição. Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 dias, se existem outras provas a serem apresentadas. Existindo outras provas a serem apresentadas, retornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, ou inexistindo outras provas a serem apresentadas, façam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VERISSIMO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CREFISA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800964-48.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Vistos em correição. Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 dias, se existem outras provas a serem apresentadas. Existindo outras provas a serem apresentadas, retornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, ou inexistindo outras provas a serem apresentadas, façam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VERISSIMO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CREFISA S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800964-48.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Vistos em correição. Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 dias, se existem outras provas a serem apresentadas. Existindo outras provas a serem apresentadas, retornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, ou inexistindo outras provas a serem apresentadas, façam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:15
Mero expediente
10/10/2025, 10:46
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 00:30
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:52
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
05/05/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:30
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:31
Publicação
14/04/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800964-48.2024.8.20.5122.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do CPC e Provimento 10/205, da CJ/RN, cumpre o seguinte ato ordinatório: INTIMAR as partes através de seus advogados para comparecer à audiência de Conciliação, designada para o dia 05/05/2025 às 09:30 horas, no Fórum desta Comarca, localizado na Rua Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, podendo também ser realizado na modalidade HÍBRIDA, facultando-se às partes o comparecimento através de videoconferência. Para o acompanhamento da audiência por videoconferência a parte interessada deverá acessar o link da sala virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias-martins. MARTINS, RN, 9 de abril de 2025. ANA PAULA LUCENA TARGINO Chefe de Secretaria
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:06
Audiência (conciliação; designada)
02/04/2025, 07:48
Publicação
31/03/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Martins Vara Única da Comarca de Martins PROCESSO Nº 0800964-48.2024.8.20.5122 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os réus alegaram matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos às contestações, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). MARTINS, 27 de março de 2025. LETICIA MOREIRA LIMA VIEIRA Servidora