Execução de Título Extrajudicial 0807235-78.2020.8.20.5004 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
TJRN
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Data de Distribuição
28/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IMPACTO COLÉGIO E CURSO
Autor
FRANCISCO NO DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF
071.***.***-28
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL
OAB/RN 9816
·
CPF
060.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Autor
MICHELE NOBREGA ELALI
OAB/RN 10001
·
CPF
008.***.***-37
Mostrar
·
Representa: Autor
LIZIANNE MEDEIROS COSTA
OAB/RN 6671
·
CPF
047.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA
OAB/RN 16376
·
CPF
075.***.***-67
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/04/2026, 15:24
Mero expediente
09/04/2026, 15:09
Documento (Certidão)
09/04/2026, 09:09
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 15:29
Homologação de Transação
07/04/2026, 14:55
Documento (Certidão)
06/04/2026, 08:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 11:19
Documento (Certidão)
26/03/2026, 11:19
Documento (Certidão)
23/03/2026, 11:20
Mero expediente
21/03/2026, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:32
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 15:22
Documento (Certidão)
16/03/2026, 15:22
Ver todas as movimentações (178)
Todas as movimentações
(178)
Definitivo
09/04/2026, 15:24
Mero expediente
09/04/2026, 15:09
Documento (Certidão)
09/04/2026, 09:09
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 15:29
Homologação de Transação
07/04/2026, 14:55
Documento (Certidão)
06/04/2026, 08:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 11:19
Documento (Certidão)
26/03/2026, 11:19
Documento (Certidão)
23/03/2026, 11:20
Mero expediente
21/03/2026, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:32
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 15:22
Documento (Certidão)
16/03/2026, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 00:19
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:19
Publicação
20/02/2026, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807235-78.2020.8.20.5004. EXEQUENTE: IMPACTO COLÉGIO E CURSO EXECUTADO: FRANCISCO NO DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho de id.172431007, em especial itens B e C. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 11:14
Mero expediente
13/02/2026, 11:05
Mero expediente
13/02/2026, 10:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 12:04
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 13:16
Documento (Certidão)
18/12/2025, 13:15
Documento (Certidão)
17/12/2025, 15:09
Mero expediente
17/12/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 13:50
Publicação
11/12/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0807235-78.2020.8.20.5004. EXEQUENTE: IMPACTO COLÉGIO E CURSO EXECUTADO: FRANCISCO NO DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Cumpra-se integralmente o determinado no despacho de id.162961106, especialmente quanto ao seguinte: A) (....) Não havendo oposição de embargos, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada. Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais); B) Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados, liberando para a autora a quantia obtida via SISBAJUD no valor total de R$ 380,67; C) Após, proceda-se com nova tentativa de penhora on line no valor remanescente de R$ 5.670,48, através da repetição programada de bloqueio pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 19:57
Mero expediente
09/12/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 17:53
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:02
Publicação
11/09/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0807235-78.2020.8.20.5004. EXEQUENTE: IMPACTO COLÉGIO E CURSO EXECUTADO: FRANCISCO NO DE OLIVEIRA JUNIOR D E S P A C H O Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Vistos em correição. À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença do id. 116177916, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 380,67. Por conseguinte, intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição de embargos, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada. Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais). Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados, liberando para a autora a quantia obtida via SISBAJUD no valor total de R$ 380,67. Após, proceda-se com nova tentativa de penhora on line no valor remanescente de R$ 5.670,48, através da repetição programada de bloqueio pelo prazo de 30 dias. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 22:04
Documento (Certidão)
09/09/2025, 22:03
Mero expediente
06/09/2025, 17:07
Documento (Certidão)
30/07/2025, 12:54
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 10:44
Documento (Certidão)
29/07/2025, 10:44
Documento (Certidão)
28/07/2025, 19:43
Mero expediente
27/07/2025, 11:09
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:34
Publicação
14/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807235-78.2020.8.20.5004. EXEQUENTE: AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL - RN9816, LIZIANNE MEDEIROS COSTA - RN6671, MICHELE NOBREGA ELALI - RN10001 DEMANDADO:, FRANCISCO NO DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 071.017.124-28 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA - RN16376 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: IMPACTO COLÉGIO E CURSO CNPJ: 13.331.105/0001-75, Advogados do(a) intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta bancária no prazo de 10(dez) dias. Natal/RN, 10 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARCONE ROGERIO CAMARA SOUTO Analista Judiciário
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:37
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:07
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:09
Publicação
15/04/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0807235-78.2020.8.20.5004. EXEQUENTE: IMPACTO COLÉGIO E CURSO EXECUTADO: FRANCISCO NO DE OLIVEIRA JUNIOR D E S P A C H O Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 116,83. Por conseguinte, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição de embargos, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada. Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais). Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados, liberando para a autora a quantia obtida via SISBAJUD no valor total de R$ 116,83. Após, proceda-se com nova tentativa de penhora on line no valor remanescente de R$ 6.051,15, através da repetição programada de bloqueio pelo prazo de 30 dias. GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 17:15
Mero expediente
09/04/2025, 17:07
Mero expediente
09/04/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:04
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 10:45
Mero expediente
05/03/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 09:32
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:03
Mero expediente
09/01/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 10:31
Reativação
08/01/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 10:01
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:06
Definitivo
19/03/2024, 10:40
Documento (Certidão)
19/03/2024, 10:38
Decurso de Prazo
19/03/2024, 08:46
Decurso de Prazo
19/03/2024, 08:46
Documento (Certidão)
18/03/2024, 16:37
Mero expediente
17/03/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:50
Mero expediente
06/03/2024, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 09:57
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 16:52
Homologação de Transação
01/03/2024, 16:10
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 18:14
Mero expediente
21/02/2024, 17:10
Conclusão (para julgamento)
20/02/2024, 11:54
Documento (Certidão)
20/02/2024, 11:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2024, 10:23
Mero expediente
18/02/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 12:31
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 09:55
Reativação
15/12/2023, 09:55
Mero expediente
15/12/2023, 09:42
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 12:01
Definitivo
13/12/2023, 08:43
Documento (Certidão)
13/12/2023, 08:42
Documento (Certidão)
12/12/2023, 15:07
Mero expediente
12/12/2023, 09:35
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 12:01
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2023, 18:53
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:38
Decurso de Prazo
15/08/2023, 08:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 09:23
Mero expediente
14/08/2023, 08:59
Documento (Certidão)
14/08/2023, 07:41
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 13:28
Decurso de Prazo
04/08/2023, 04:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:16
Homologação de Transação
10/07/2023, 08:29
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:26
Conclusão (para julgamento)
19/06/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 11:29
Mero expediente
10/05/2023, 11:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:25
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:24
Mandado (entregue ao destinatário)
02/03/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 13:53
Mero expediente
22/02/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:23
Mero expediente
29/11/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 13:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:40
Mero expediente
11/10/2022, 10:32
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 15:14
Mero expediente
26/08/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 23:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2022, 23:15
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 23:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 17:30
Documento (Certidão)
13/05/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:41
Expedição de documento (Alvará)
22/10/2021, 10:38
Decurso de Prazo
16/10/2021, 04:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2021, 13:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:36
Mero expediente
24/08/2021, 15:33
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 15:35
Documento (Certidão)
23/08/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 22:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2021, 11:13
Decurso de Prazo
19/01/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 14:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2020, 13:32
Decurso de Prazo
03/09/2020, 08:00
Decurso de Prazo
03/09/2020, 08:00
Decurso de Prazo
03/09/2020, 08:00
Decurso de Prazo
03/09/2020, 02:12
Decurso de Prazo
03/09/2020, 02:12
Decurso de Prazo
03/09/2020, 02:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:19
Mero expediente
28/07/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 17:27
Distribuição (sorteio)
28/04/2020, 17:27
Documentos
Intimação
•
16/02/2026, 00:00
Intimação
•
10/12/2025, 00:00
Intimação
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10/09/2025, 00:00
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11/07/2025, 00:00
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10/04/2025, 00:00