Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELDORADO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO CANINDÉ CUSTÓDIO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0822403-56.2025.8.20.5001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de ação originalmente de busca e apreensão, convertida em Execução de Título Extrajudicial, na qual as partes apresentaram Termo de Acordo Extrajudicial de ID 171824913, visando à composição amigável da lide. No referido ajuste, o executado reconhece o débito relativo às parcelas 29 a 42 do Grupo/Cota 678/066, comprometendo-se ao pagamento da importância de R$ 4.240,00. O pagamento foi pactuado mediante uma entrada de R$ 1.000,00 e o restante em 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 324,00, com vencimento da primeira em 30/12/2025. As partes requereram expressamente a suspensão do processo, até a quitação integral do ajuste, fundamentando o pedido nos artigos 921, I, e 313, II, do Código de Processo Civil. Considerando que as partes são legítimas, estão devidamente representadas e que o objeto da transação é lícito, homologo por sentença o acordo de ID 171824913, para que produza todos os efeitos legais. Em consequência, conforme previsto na cláusula 4 do termo e na petição de ID 171824911, determino a suspensão do presente processo enquanto pendente a quitação do parcelamento acordado, nos termos dos arts. 313, II, e 921, I, do CPC. Fica consignado que, após o cumprimento integral das obrigações, a exequente deverá informar o juízo para a devida extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa de 20% sobre o valor total e faculta à exequente o prosseguimento da execução. Custas processuais remanescentes, conforme acordado entre as partes no ID 171824913, sendo de responsabilidade do executado. P.I.C Natal/RN, 05 de fevereiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC