Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: CHARLES EDUARDO SILVA DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800772-14.2020.8.20.5104
Trata-se de de cumprimento de sentença proposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Charles Eduardo Silva de Souza, em que sobreveio a notícia do falecimento do executado (ID. 128366990). Compulsando os autos, verifico que foi proferida decisão (no ID 133903064), que: SUSPENDEU o feito pelo prazo de 06 (seis) meses, para que seja providenciada a habilitação do espólio/herdeiros do espólio de CHARLES EDUARDO SILVA DE SOUZA no polo passivo da presente demanda. Ademais, a referida decisão determinou: a citação do Sr. Herbert Eduardo Machado de Souza para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de inventário em curso, além de indicar o nome completo, CPF’s e endereço dos demais herdeiros, para que integrem a presente demanda na qualidade de representantes do Espólio; que fosse oficiado o INSS para informar a existência de beneficiários e/ou herdeiros do falecido, no prazo de 15 (quinze) dias; Com a juntada de tais informações, que fosse intimada novamente o advogado da parte exequente para promover a respectiva habilitação do Espólio ou do(s) herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, I, do CPC, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, determinou ainda que: Desde de já, caso tal manifestação venha com a indicação e qualificação do espólio/ herdeiros do executado, determino que sejam citados os herdeiros necessários, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 e seu parágrafo único, do CPC. Dentre as diligências determinadas por este juízo, tem-se que foi realizada a citação do Sr. Hebert Eduardo Machado de Souza, conforme ID 144046859; foi oficiado o INSS e já consta resposta nos autos (ID 135901786 e seguintes). A parte exequente também já foi intimada e, em petição acostada no ID 153063643, requereu a expedição de ofício ao Cartório - 1º OFÍCIO DE NOTAS, Tabelião Paulo Roberto Figueiredo de Sousa com o objetivo de buscar informações sobre a situação atual do imóvel pertencente ao executado, qual seja: uma casa residencial situada à rua Projetada, s/n, no Bairro Bela Vista, Cidade de João Câmara-RN.
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado pela exequente e determino a expedição de ofício ao Cartório - 1º OFÍCIO DE NOTAS do Tabelião Paulo Roberto Figueiredo de Sousa, com o objetivo de buscar informações sobre a situação atual do imóvel pertencente ao executado, qual seja: uma casa residencial situada à rua Projetada, s/n, no Bairro Bela Vista, Cidade de João Câmara-RN. Com a resposta do ofício, conceda-se vistas à parte exequente para se manifestar, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. P.I.C. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)