Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: MIQUEIAS DA SILVA FRANCA
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros (2) DESPACHO Diante da ausência de manifestação do executado nesse sentido,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871196-94.2023.8.20.5001 intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida. Escoado o prazo, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
29/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: MIQUEIAS DA SILVA FRANCA
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros (2) DESPACHO Diante da ausência de manifestação do executado nesse sentido,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871196-94.2023.8.20.5001 intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida. Escoado o prazo, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
29/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: MIQUEIAS DA SILVA FRANCA
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros (2) DESPACHO Diante da ausência de manifestação do executado nesse sentido,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871196-94.2023.8.20.5001 intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida. Escoado o prazo, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
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Exequente: MIQUEIAS DA SILVA FRANCA
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros (2) DESPACHO Diante da ausência de manifestação do executado nesse sentido,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871196-94.2023.8.20.5001 intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida. Escoado o prazo, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
29/09/2025, 00:00
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Exequente: MIQUEIAS DA SILVA FRANCA
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros (2) DESPACHO Diante da ausência de manifestação do executado nesse sentido,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871196-94.2023.8.20.5001 intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida. Escoado o prazo, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
29/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: MIQUEIAS DA SILVA FRANCA
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros (2) DESPACHO Diante da ausência de manifestação do executado nesse sentido,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871196-94.2023.8.20.5001 intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida. Escoado o prazo, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:22
Mero expediente
25/09/2025, 21:03
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 21:15
Mero expediente
05/08/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:47
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:04
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:05
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:05
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:48
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 07:08
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 08:04
Publicação
15/04/2025, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 04:20
Publicação
14/04/2025, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MIQUEIAS DA SILVA FRANCA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) DESPACHO Cumpra-se ao que foi determinado no sentença, acerca da obrigação de fazer, notificando o agente público responsável para atendimento do que foi ordenado, devendo prestar informações a este Juizado em até 30 (trinta) dias. Além disso, evolua a classe deste processo para que passe a tramitar como pedido de cumprimento de sentença. Chegando aos autos a notícia do cumprimento da obrigação de fazer,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871196-94.2023.8.20.5001 Parte intime-se a parte autora, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, tomar ciência do ocorrido e requerer o que entender de direito. Na hipótese do parágrafo antecedente, caso a parte autora não apresente nenhuma manifestação, arquive-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 9 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MIQUEIAS DA SILVA FRANCA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) DESPACHO Cumpra-se ao que foi determinado no sentença, acerca da obrigação de fazer, notificando o agente público responsável para atendimento do que foi ordenado, devendo prestar informações a este Juizado em até 30 (trinta) dias. Além disso, evolua a classe deste processo para que passe a tramitar como pedido de cumprimento de sentença. Chegando aos autos a notícia do cumprimento da obrigação de fazer,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871196-94.2023.8.20.5001 Parte intime-se a parte autora, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, tomar ciência do ocorrido e requerer o que entender de direito. Na hipótese do parágrafo antecedente, caso a parte autora não apresente nenhuma manifestação, arquive-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 9 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MIQUEIAS DA SILVA FRANCA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) DESPACHO Cumpra-se ao que foi determinado no sentença, acerca da obrigação de fazer, notificando o agente público responsável para atendimento do que foi ordenado, devendo prestar informações a este Juizado em até 30 (trinta) dias. Além disso, evolua a classe deste processo para que passe a tramitar como pedido de cumprimento de sentença. Chegando aos autos a notícia do cumprimento da obrigação de fazer,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871196-94.2023.8.20.5001 Parte intime-se a parte autora, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, tomar ciência do ocorrido e requerer o que entender de direito. Na hipótese do parágrafo antecedente, caso a parte autora não apresente nenhuma manifestação, arquive-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 9 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 06:05
Requisição de Informações
09/04/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 08:58
Evolução da Classe Processual
09/04/2025, 08:58
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR(A): JULIANA DE MORAIS GUERRA RECORRIDO(A): MIQUEIAS DA SILVA FRANCA ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO MATIAS E OUTROS JUÍZA RELATORA: WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PERÍCIA MÉDICA. ENQUADRAMENTO COMO PCD. INDEFERIMENTO. LAUDO MÉDICO FORNECIDO QUE NÃO APRESENTA A IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO ENQUADRAMENTO DO AUTOR COMO PCD. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO RN. CANDIDATO QUE JÁ HAVIA APRESENTADO À BANCA OUTROS LAUDOS EMITIDO PELO MESMO MÉDICO QUE O ACOMPANHA, COM IDENTIFICAÇÃO DO SEU NOME E DO CID. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR E DA SUA INCAPACIDADE. ATENDIMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, EXIGIDAS EM EDITAL. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE QUE DEVEM SER APLICADOS EM CONJUNTO COM O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Não se afigura proporcional e razoável o não enquadramento, pela Banca Examinadora, do candidato como pessoa com deficiência, sob o fundamento de que o Laudo disponibilizado na fase de perícia médica não apresenta a sua identificação, quando já disponibilizados outros documentos, em fases pretéritas, assinados pelo mesmo profissional que o acompanha e com aptidão para identificar o requerente, bem como a sua incapacidade. 2- A desconsideração do exame apresentado, somente por não atender a requisito meramente formal previstos em edital configura medida que desatende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo a Banca incorrido em excesso de formalismo, passível de correção pelo Poder Judiciário. ACÓRDÃO Decidem os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. O Recorrente ficará isento das custas do processo, mas pagará honorários advocatícios de sucumbência, fixados em dez por cento do valor da causa. Participaram do julgamento, além do Relator, os magistrados Dr. Fábio Antônio Correia Filgueira e Dr. Reynaldo Odilo Martins Soares. Natal/RN, 17 de janeiro de 2025. WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juíza Relatora Suplente I- RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II- VOTO Julgado de acordo com a segunda parte do art. 46 da Lei nº 9.099/95. SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PERÍCIA MÉDICA. ENQUADRAMENTO COMO PCD. INDEFERIMENTO. LAUDO MÉDICO FORNECIDO QUE NÃO APRESENTA A IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO ENQUADRAMENTO DO AUTOR COMO PCD. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO RN. CANDIDATO QUE JÁ HAVIA APRESENTADO À BANCA OUTROS LAUDOS EMITIDO PELO MESMO MÉDICO QUE O ACOMPANHA, COM IDENTIFICAÇÃO DO SEU NOME E DO CID. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR E DA SUA INCAPACIDADE. ATENDIMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, EXIGIDAS EM EDITAL. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE QUE DEVEM SER APLICADOS EM CONJUNTO COM O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Natal/RN, 17 de janeiro de 2025. WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juíza Relatora Suplente Natal/RN, 11 de Fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0871196-94.2023.8.20.5001 Polo ativo RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE Polo passivo MIQUEIAS DA SILVA FRANCA Advogado(s): FLAVIO CARDOSO MATIAS, LILIAN CRISTINA DA SILVA, ABIMAEL ALVES DE MEDEIROS PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL DE NATAL RECURSO INOMINADO Nº: 0871196-94.2023.8.20.5001 ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0871196-94.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 11-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11/02 a 17/02/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 30 de janeiro de 2025.
31/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 11:46
Petição (Contra-razões)
14/11/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:39
Decurso de Prazo
01/10/2024, 06:22
Decurso de Prazo
01/10/2024, 06:22
Petição (Recurso inominado)
27/09/2024, 16:27
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:53
Procedência
03/09/2024, 12:19
Conclusão (para julgamento)
10/05/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:32
Julgamento em Diligência
05/04/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 18:02
Conclusão (para julgamento)
14/03/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:09
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:00
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:49
Petição (Contestação)
04/03/2024, 22:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 15:33
Documento (Certidão)
01/03/2024, 15:33
Decurso de Prazo
31/01/2024, 07:38
Decurso de Prazo
31/01/2024, 07:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))