Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800273-61.2024.8.20.5113.
AUTOR: CLEYTON SOBRAL DE SOUZA
REU: NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos. Considerando que já houve o trânsito em julgado (ID 146316810), bem como a confecção e validação do alvará com os dados bancários retificados do requerente (ID 158598426 e 158598427), estando os valores devidamente liberados, não subsistindo outras pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos, com baixa na distribuição. Expeçam-se os expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)