Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: PREFEITURA MUNIPAL DE SERRA CAIADA
Requerido: MIGUEL BARROS DA ROCHA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ/RN - CEP 59275-000 Contato: (84) 3673-9700 - Email:[email protected] Processo n° 0801343-58.2021.8.20.5133
Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e a decidir. O Código de Processo Civil determina: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Desnecessárias intimações pessoais. CUMPRIDAS as determinações supra, certifique- se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição. Tangará/RN, Data Registrada no Sistema. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: PREFEITURA MUNIPAL DE SERRA CAIADA
Requerido: MIGUEL BARROS DA ROCHA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ/RN - CEP 59275-000 Contato: (84) 3673-9700 - Email:[email protected] Processo n° 0801343-58.2021.8.20.5133
Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e a decidir. O Código de Processo Civil determina: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Desnecessárias intimações pessoais. CUMPRIDAS as determinações supra, certifique- se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição. Tangará/RN, Data Registrada no Sistema. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2025, 16:06
Conclusão (para julgamento)
08/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:24
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:59
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 08:38
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 00:52
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:36
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:27
Documento
12/02/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:25
Documento (Certidão)
11/02/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:55
Decisão de Saneamento e Organização
08/01/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:03
Decurso de Prazo
08/12/2024, 00:04
Decurso de Prazo
08/12/2024, 00:01
Publicação
07/12/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 01:34
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS De Ordem (o) Doutor(a) DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, JUIZ DE DIREITO da VARA ÚNICA DE TANGARÁ, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo de nº 0801343-58.2021.8.20.5133, proposta por Prefeitura Municípal de Serra Caiada contra MIGUEL BARROS DA ROCHA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a) Sr(a). MIGUEL BARROS DA ROCHA, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz, a expedição do presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, ficando, pois, CITADO. Eu, GEORGE MOREIRA ALVES, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi. Tangará/RN, 9 de setembro de 2024 DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS De Ordem (o) Doutor(a) DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, JUIZ DE DIREITO da VARA ÚNICA DE TANGARÁ, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo de nº 0801343-58.2021.8.20.5133, proposta por Prefeitura Municípal de Serra Caiada contra MIGUEL BARROS DA ROCHA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a) Sr(a). MIGUEL BARROS DA ROCHA, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz, a expedição do presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, ficando, pois, CITADO. Eu, GEORGE MOREIRA ALVES, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi. Tangará/RN, 9 de setembro de 2024 DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS De Ordem (o) Doutor(a) DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, JUIZ DE DIREITO da VARA ÚNICA DE TANGARÁ, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo de nº 0801343-58.2021.8.20.5133, proposta por Prefeitura Municípal de Serra Caiada contra MIGUEL BARROS DA ROCHA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a) Sr(a). MIGUEL BARROS DA ROCHA, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz, a expedição do presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, ficando, pois, CITADO. Eu, GEORGE MOREIRA ALVES, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi. Tangará/RN, 9 de setembro de 2024 DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 11:10
Mero expediente
02/09/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 10:37
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:40
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:40
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:41
Mero expediente
22/05/2024, 08:36
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 08:15
Decurso de Prazo
19/04/2024, 05:53
Decurso de Prazo
19/04/2024, 05:52
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:51
Decurso de Prazo
06/03/2024, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2024, 12:38
Documento (Certidão)
12/09/2023, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:30
Execução frustrada
02/03/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801343-58.2021.8.20.5133.
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNIPAL DE SERRA CAIADA
EXECUTADO: MIGUEL BARROS DA ROCHA DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Execução Fiscal em que o exequente peticionou nos autos requerendo a dilação de prazo por 60 (sessenta) dias, para diligenciar acerca do atual endereço do executado, consoante petição anexa ao ID 88790981. Pois bem.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro a dilação de prazo por 60 (sessenta) dias, para que o exequente diligencie acerca do atual endereço do executado, conforme requerido, com o registro de que o decurso de prazo sem manifestação/requerimentos implicará em extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. TANGARÁ/RN, data do sistema. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)