Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º 0100461-94.2018.8.20.0105 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente informou o cumprimento da obrigação. Vieram os autos conclusos para sentença. Decido. Preceitua o art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem novos honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes desta sentença e, ainda, a parte ré para pagamento das custas processuais a que condenada, na fase de conhecimento, se houver, no prazo de 10 dias. Com pagamento, ARQUIVE-SE. BRUNNA MELÇAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)