Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BRUNNO MARIANO CAMPOS e Outros
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: KARINA AGLIO AMORIM MARQUES e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Em petição de id 177500299, a parte arrematante informa que realizou celebração de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Arrematação, em favor de FRANCISCO DE PAULO LIRA. Em virtude de tal negócio jurídico, pugna pelo aditamento da Carta de Arrematação e id 68620102, em nome do ora cessionário Decido Antes de análise do pedido, junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Em relação à adjudicação de id 68790613, habilite-se a adjudicante, CIBELLY NUNES DELFINO, na qualidade de Terceira Interessada. Após, intime-a para comprovação dos depósitos judiciais relativos à referida adjudicação, em10 dias. Intime-se o banco credor, para se pronunciar acerca dos documentos de id 161436794, em 10 dias. P.I.C Natal, 09 de abril de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2)] Advogado: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001 Exeqüente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA e Outros
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados objetos de alienações judiciais (arrematação e adjudicação). À secretaria para certificar nos autos, acerca dos pagamentos relativos às alienações dos bens, bem como juntar o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 28 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:28
Mero expediente
28/06/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 07:58
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:28
Publicação
14/04/2025, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado:Advogado(s) do reclamante: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA, NATALIA DE MEDEIROS SOUZA, MARIANO JOSE BEZERRA FILHO, BRUNNO MARIANO CAMPOS, FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0104921-87.2014.8.20.0001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. A parte autora informa que o valor do débito cobrado foi devidamente quitado, conforme id. 121220225. Assim, por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 10 de março de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 09:33
Documento (Certidão)
18/03/2025, 09:01
Documento (Certidão)
18/03/2025, 08:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2025, 22:48
Publicação
22/11/2024, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 06:45
Conclusão (para julgamento)
20/08/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA] Advogado:
Executado: EXECUTADO: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, REALIZE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MÉRITA IMÓVEIS LTDA Advogado: D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. O Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação do bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. Verifico que da arrematação, consta o depósito judicial de id 67532616, no valor de R$ 56.953,75 (cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), enquanto da adjudicação, há depósito judicial de id 69099891, no valor de R$ 10.952,82 (dez mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Os autos foram suspensos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, mediante pedido do banco credor, conforme decisão de id 113752875. Decido. Os autos estão suspensos em razão do pedido da parte exequente, todavia, somente em face da adjudicação do bem, de modo que os atos inerentes à arrematação estão vigentes, tendo em vista que são alheios a eventual acordo firmado entre os litigantes. Ademais, verifico que a referida arrematação está inadimplente com o parcelamento. Intime-se a parte arrematante para adimplir o parcelamento da arrematação em 10 dias, sob pena de aplicação das penalidades contidas na carta de arrematação respectiva. Defiro o pedido do exequente, sobre o valor do crédito fiscal habilitado nos autos. Após, venham conclusos. P.I.C Natal, 20 de março de 2024. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:32
Outras Decisões
20/03/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001 Vistos hoje. A parte exequente requereu a suspensão do processo para fins de renegociação de dívida, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Defiro o pedido e determino a suspensão dos autos pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente. P.I.C Natal/RN, 05 de fevereiro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:30
Mero expediente
06/02/2024, 12:25
Documento (Certidão)
30/01/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 13:44
Decurso de Prazo
10/11/2023, 02:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:38
Decurso de Prazo
18/10/2023, 12:39
Decurso de Prazo
18/10/2023, 12:39
Decurso de Prazo
18/10/2023, 12:39
Decurso de Prazo
18/10/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 17:47
Publicação
11/10/2023, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA e Outros
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. Já o Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. A parte executada, em petição de id 81491667, informa que buscou junto ao banco credor a negociação de seus débitos, tendo em vista que estão enquadrados no art. 3º da Lei nº 14.166 de 10 de junho de 2021; que diante disso, requer que os demais atos expropriatórios, permaneçam suspensos; ainda, quanto ao patrimônio já objeto de leilão, a parte executada, em caso de acordo com os exequentes, buscará o seu direito de receber os valores correntes do leilão, sem prejuízo do direito de terceiros. Decido. Vejo que a arrematação de id id 68620102, bem como a adjudicação, ambas efetuadas nos autos, estão inadimplentes perante a este juízo. Ainda, que a possibilidade de negociação das partes, conforme dito pela executada, não é motivação para cessar os pagamentos devidos, tanto da arrematação quanto da adjudicação, sob as penalidades legais.. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em dez dias. Intime-se no banco credor do pedido formulado pela Justiça Federal (id's 98005857 e 90539642) Oficie-se à Justiça Federal desta decisão. Natal, 13 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA e Outros
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. Já o Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. A parte executada, em petição de id 81491667, informa que buscou junto ao banco credor a negociação de seus débitos, tendo em vista que estão enquadrados no art. 3º da Lei nº 14.166 de 10 de junho de 2021; que diante disso, requer que os demais atos expropriatórios, permaneçam suspensos; ainda, quanto ao patrimônio já objeto de leilão, a parte executada, em caso de acordo com os exequentes, buscará o seu direito de receber os valores correntes do leilão, sem prejuízo do direito de terceiros. Decido. Vejo que a arrematação de id id 68620102, bem como a adjudicação, ambas efetuadas nos autos, estão inadimplentes perante a este juízo. Ainda, que a possibilidade de negociação das partes, conforme dito pela executada, não é motivação para cessar os pagamentos devidos, tanto da arrematação quanto da adjudicação, sob as penalidades legais.. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em dez dias. Intime-se no banco credor do pedido formulado pela Justiça Federal (id's 98005857 e 90539642) Oficie-se à Justiça Federal desta decisão. Natal, 13 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal
10/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 06:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:10
Publicação
22/09/2023, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA e Outros
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. Já o Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. A parte executada, em petição de id 81491667, informa que buscou junto ao banco credor a negociação de seus débitos, tendo em vista que estão enquadrados no art. 3º da Lei nº 14.166 de 10 de junho de 2021; que diante disso, requer que os demais atos expropriatórios, permaneçam suspensos; ainda, quanto ao patrimônio já objeto de leilão, a parte executada, em caso de acordo com os exequentes, buscará o seu direito de receber os valores correntes do leilão, sem prejuízo do direito de terceiros. Decido. Vejo que a arrematação de id id 68620102, bem como a adjudicação, ambas efetuadas nos autos, estão inadimplentes perante a este juízo. Ainda, que a possibilidade de negociação das partes, conforme dito pela executada, não é motivação para cessar os pagamentos devidos, tanto da arrematação quanto da adjudicação, sob as penalidades legais.. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em dez dias. Intime-se no banco credor do pedido formulado pela Justiça Federal (id's 98005857 e 90539642) Oficie-se à Justiça Federal desta decisão. Natal, 13 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA e Outros
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. Já o Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. A parte executada, em petição de id 81491667, informa que buscou junto ao banco credor a negociação de seus débitos, tendo em vista que estão enquadrados no art. 3º da Lei nº 14.166 de 10 de junho de 2021; que diante disso, requer que os demais atos expropriatórios, permaneçam suspensos; ainda, quanto ao patrimônio já objeto de leilão, a parte executada, em caso de acordo com os exequentes, buscará o seu direito de receber os valores correntes do leilão, sem prejuízo do direito de terceiros. Decido. Vejo que a arrematação de id id 68620102, bem como a adjudicação, ambas efetuadas nos autos, estão inadimplentes perante a este juízo. Ainda, que a possibilidade de negociação das partes, conforme dito pela executada, não é motivação para cessar os pagamentos devidos, tanto da arrematação quanto da adjudicação, sob as penalidades legais.. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em dez dias. Intime-se no banco credor do pedido formulado pela Justiça Federal (id's 98005857 e 90539642) Oficie-se à Justiça Federal desta decisão. Natal, 13 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal