Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800363-12.2020.8.20.5145.
REQUERENTE: JONAS DO NASCIMENTO GONCALO
REQUERIDO: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Ação ajuizada por Jonas do Nascimento Gonçalo em desfavor de Vivo Telefônica Brasil S/A, no qual o demandado apresentou acordo extrajudicial para fins de homologação (id. 148171436). Em seguida, o demandado comprovou o cumprimento do acordo (id. 148744450) e o autor apresentou petição no qual confirma a quitação do débito (id. 149754180). É o que importa relatar. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação entre as partes. No caso dos autos, verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada ao id. 148171436, no qual requereram a homologação judicial. Nesse sentido, constato que o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Sem custas e sem condenação em honorários sucumbenciais (art. 55, Lei 9.099). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deem ciência às partes e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nísia Floresta/RN, 12 de maio de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)