Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822116-45.2015.8.20.5001.
REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
EXECUTADO: ARLENE BEZERRA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Levando-se em conta a certidão anexa: 1- Confirmo o desbloqueio do valor de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), realizado na conta da parte devedora ARLENE BEZERRA SILVA, tendo em vista representar parte ínfima do crédito perseguido. 2- Atentando-se ao peticionamento de Id 166829516, reexaminando os autos, constata-se que as diligências de busca via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD foram anteriormente realizadas SEM SUCESSO para bens da devedora (id 110759148, 116914991, 116958561 e 175332267). Assim, tendo em vista a ausência de comprovação da modificação da condição financeira do executado (Id 166829516), indefiro o pedido de buscas patrimoniais. 3- Não obstante, considerando que a execução deve ser impulsionada a requerimento do interessado e não há pedidos ainda não apreciados, arquivem-se os autos imediatamente. Registre-se que é facultado o peticionamento e posterior desarquivamento dos autos eletrônicos para formulação de pedido, acompanhado de planilha atualizada e fundamentação suficiente à continuidade da tramitação. Por fim, tão logo despachado, levante-se o sigilo imposto ao documento de Id. 179374958, permitindo-se sua ampla visualização. P.I. NATAL /RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)