Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800597-83.2022.8.20.5125.
EXEQUENTE: JOANA DARC DE ANDRADE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000
Trata-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública. Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários. Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Patu/RN, 23 de abril de 2025. VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800597-83.2022.8.20.5125.
EXEQUENTE: JOANA DARC DE ANDRADE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000
Trata-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública. Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários. Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Patu/RN, 23 de abril de 2025. VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2025, 14:34
Conclusão (para julgamento)
21/04/2025, 20:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 08:26
Publicação
15/04/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Em cumprimento ao despacho retro faço intimar a parte exequente para falar acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 20:18
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 20:12
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 11:32
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:14
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:14
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:14
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:59
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:29
Mero expediente
30/10/2024, 08:35
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:12
Trânsito em julgado
02/10/2024, 08:37
Movimentação processual
02/10/2024, 08:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:24
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 09:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2024, 21:13
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 14:36
Documento (Certidão)
25/07/2024, 14:35
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:44
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:44
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 23:29
Evolução da Classe Processual
14/06/2024, 12:19
Reativação
14/06/2024, 12:18
Mero expediente
12/06/2024, 20:31
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 21:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/06/2024, 15:13
Definitivo
06/06/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 13:47
Recebimento
06/06/2024, 07:45
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800597-83.2022.8.20.5125, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/04/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de março de 2024.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800597-83.2022.8.20.5125, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/04/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de março de 2024.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800597-83.2022.8.20.5125, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/04/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de março de 2024.