Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000142-13.2004.8.20.0137.
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: ANTONIO BATISTA FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de Ação de Execução. Nos autos, já foram utilizadas as ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD na tentativa de localizar ativos financeiros e bens do executado para satisfação do crédito, mas todas as diligências foram infrutíferas até o momento. Na petição de ID 149903180, o exequente manifestou que, após análise do bem móvel localizado na pesquisa RENAJUD (IDs 140555412 e 140555413), entendeu que este não possui valor de mercado e apresenta difícil alienação, razão pela qual, por ora, não tem interesse no referido bem, embora requeira a manutenção da restrição de transferência. Por fim, requereu a busca de direitos ou bens pelo sistema SNIPER. É o breve relatório. Passo a decidir. DEFIRO a busca por ativos no SNIPER, a fim de que haja a busca acerca de eventuais ativos financeiros e informações relevantes para o feito. Retornando as mesmas informações anteriormente coletadas ou que não há outros bens de titularidade do executado, SUSPENDO o feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. P.I. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:12
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
16/07/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:30
Publicação
15/04/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ANTONIO BATISTA FILHO.. ATO ORDINATÓRIO.. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, tendo em vista as informações carreadas aos autos através de pesquisas aos Sistemas RENAJUD e INFOJUD,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº 0000142-13.2004.8.20.0137 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIME-SE a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.... Campo Grande/RN, 10 de abril de 2025.... (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006). JOSE ANCHIETA FILHO. Chefe de Secretaria. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA. Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000142-13.2004.8.20.0137.
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: ANTONIO BATISTA FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de Ação de Execução. Nos autos, já foram utilizadas as ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD na tentativa de localizar ativos financeiros e bens do executado para satisfação do crédito, mas todas as diligências foram infrutíferas até o momento. Na petição de ID 149903180, o exequente manifestou que, após análise do bem móvel localizado na pesquisa RENAJUD (IDs 140555412 e 140555413), entendeu que este não possui valor de mercado e apresenta difícil alienação, razão pela qual, por ora, não tem interesse no referido bem, embora requeira a manutenção da restrição de transferência. Por fim, requereu a busca de direitos ou bens pelo sistema SNIPER. É o breve relatório. Passo a decidir. DEFIRO a busca por ativos no SNIPER, a fim de que haja a busca acerca de eventuais ativos financeiros e informações relevantes para o feito. Retornando as mesmas informações anteriormente coletadas ou que não há outros bens de titularidade do executado, SUSPENDO o feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. P.I. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:12
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
16/07/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:30
Publicação
15/04/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ANTONIO BATISTA FILHO.. ATO ORDINATÓRIO.. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, tendo em vista as informações carreadas aos autos através de pesquisas aos Sistemas RENAJUD e INFOJUD,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº 0000142-13.2004.8.20.0137 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIME-SE a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.... Campo Grande/RN, 10 de abril de 2025.... (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006). JOSE ANCHIETA FILHO. Chefe de Secretaria. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA. Juiz (a) de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:00
Documento (Certidão)
21/01/2025, 12:58
Decurso de Prazo
02/07/2024, 03:46
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 17:04
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:03
Documento (Certidão)
18/11/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 19:36
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 07:15
Mero expediente
03/08/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 07:31
Documento (Certidão)
14/04/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:46
Publicação
17/03/2023, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 04:25
Decurso de Prazo
07/03/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000142-13.2004.8.20.0137.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EMBARGADO: ANTONIO BATISTA FILHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para proceder a habilitação do advogado conforme petição de ID nº 91936430. P.I.C. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 09:55
Mero expediente
31/01/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 07:12
Recebimento
18/11/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Já tendo sido julgada a Apelação Cível de nº 0000516-92.2005.8.20.0137, com trânsito certificado e devolvida à Vara de origem, determino que devolva-se também estes autos, os quais estão associados àquela, com baixa na distribuição. Intime-se. Natal/RN, 08 de setembro de 2022. Desembargador AMÍLCAR MAIA Relator substituto