Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102224-50.2015.8.20.0101.
Autora: SONIA MARIA DANTAS e MARCUS JOSE VALLE SOARES Parte Ré: IRIS COSTA DINIZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO Parte Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelos autores no Id 171807634. Intimem-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:19
Mero expediente
11/12/2025, 12:08
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:49
Publicação
17/11/2025, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102224-50.2015.8.20.0101.
Autora: SONIA MARIA DANTAS e MARCUS JOSE VALLE SOARES Parte Ré: IRIS COSTA DINIZ DESPACHO Determino que seja realizado, por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do imóvel cuja usucapião se requer, certificando-se tudo em seguida. Outrossim, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102224-50.2015.8.20.0101.
Autora: SONIA MARIA DANTAS e MARCUS JOSE VALLE SOARES Parte Ré: IRIS COSTA DINIZ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO Parte Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelos autores no Id 171807634. Intimem-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:19
Mero expediente
11/12/2025, 12:08
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:49
Publicação
17/11/2025, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102224-50.2015.8.20.0101.
Autora: SONIA MARIA DANTAS e MARCUS JOSE VALLE SOARES Parte Ré: IRIS COSTA DINIZ DESPACHO Determino que seja realizado, por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do imóvel cuja usucapião se requer, certificando-se tudo em seguida. Outrossim, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO Parte
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 21:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:28
Publicação
22/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102224-50.2015.8.20.0101.
Autora: SONIA MARIA DANTAS e MARCUS JOSE VALLE SOARES Parte Ré: IRIS COSTA DINIZ DESPACHO Determino que seja realizado, por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do imóvel cuja usucapião se requer, certificando-se tudo em seguida. Outrossim, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO Parte
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 09:56
Publicação
08/08/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102224-50.2015.8.20.0101.
Autora: SONIA MARIA DANTAS e MARCUS JOSE VALLE SOARES Parte Ré: IRIS COSTA DINIZ DESPACHO Determino que seja realizado, por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do imóvel cuja usucapião se requer, certificando-se tudo em seguida. Outrossim, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO Parte
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:58
Mero expediente
05/08/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:42
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:02
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:10
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:10
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:10
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:06
Publicação
14/04/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102224-50.2015.8.20.0101.
Autora: SONIA MARIA DANTAS e MARCUS JOSE VALLE SOARES Parte Ré: IRIS COSTA DINIZ DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, através de edital, foram citados os requeridos Maria de Lourdes Dantas, Maria Ofélia Diniz de Brito, Elizabeth Diniz, Luciano Gurgel Diniz, Eleonora Diniz, Isa Maria Diniz de Morais, Itala Maria Diniz, Humberto Celso Aranha Junior, Luizete Maria de Medeiros Diniz, Sérgio Ricardo de Morais e Jane Maria Diniz (Id 50501007 - Pág. 36). Diante disso, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual pelo prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro, para atuar como curador especial em favor dos referidos demandados, em atenção ao disposto no art. 72, II do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao Representante do Ministério Público, para manifestação no prazo legal de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO Parte
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:29
Mero expediente
04/04/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:00
Documento (Certidão)
03/04/2025, 13:59
Petição (Contestação)
07/02/2025, 23:39
Publicação
06/12/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:35
Determinação
22/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:46
Decurso de Prazo
17/09/2024, 04:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:03
Mero expediente
31/07/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 08:16
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 09:03
Mero expediente
15/04/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SONIA MARIA DANTAS, MARCUS JOSE VALLE SOARES
REU: IRIS COSTA DINIZ, DALTON COSTA DINIZ, DANIEL DORIANO BRITO, DELMA CRISTINA BRITO, DELIO DIEGO BRITO, DANILO WAGNER DE BRITO, JAIR PAULINO MAIA, SALOMÃO GURGEL DINIZ, MARIA DO SOCORRO DINIZ DE LUCENA, CARMELIA DINIZ PEREIRA, ESTER LINS DIIZ, TIBÉRIO GRACO LINS DINIZ, SILVANA LINS DINIZ, SARA LINS DINIZ, ROBERTO LINS DINIZ, DÉA MARIA DE BRITO E SEU ESPOSO, MILTON ARAÚJO DE LUCENA, MARIA GORETTI DE ARAÚJO DINIZ, MOEMA MORAIS DINIZ, MARIA DE LOURDES DANTAS, MARIA OFELIA DINIZ DE BRITTO, ELISABETE DINIZ, LUCIANO GURGEL DINIZ, ELEONORA DINIZ, DÉCIO COSTA DINIZ, ISA MARIA DINIZ DE MORAIS, ITALA MARIA DINIZ, HUMBERTO CELSO ARANHA JUNIOR, LUIZETE MARIA DE MEDEIROS DINIZ, SÉRGIO RICARDO DE MORAIS, JANE MARIA DINIZ, ILKA MARIA DE FREITAS DINIZ, RUI EVANDRO AZEVEDO DE MEDEIROS, EURIPEDES ARAUJO COSTA JUNIOR, VANDA MARIA BRITO ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre a diligência negativa (ID 111105380), bem como requerer o que entender de direito. Tendo e vista que há determinação de citação por na decisão de id 93144045 (item "f"), como tbm, determina a abertura de vistas dos autos à Defensoria Pública Estadual, coloco os autos na tarefa de expedição de edital além de intimar o autor conforme acima.. O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0102224-50.2015.8.20.0101 - USUCAPIÃO (49)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 07:40
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 08:12
Decurso de Prazo
05/10/2023, 02:55
Decurso de Prazo
05/10/2023, 02:55
Documento (Certidão)
14/09/2023, 07:51
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 07:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2023, 21:42
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 21:42
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102224-50.2015.8.20.0101.
Autora: SONIA MARIA DANTAS e outros Parte Ré: IRIS COSTA DINIZ e outros (34) DESPACHO Determino que seja realizada tentativa de citação do demandado Tibério Graco Lins Diniz, conforme endereço informado pelos autores no Id 97743157. Outrossim, deverá a Secretaria providenciar o cumprimento integral das disposições constantes na decisão de Id 93144045. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO (49) Parte
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/06/2023, 02:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 02:13
Decurso de Prazo
23/05/2023, 02:58
Mero expediente
18/05/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/04/2023, 23:49
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:06
Documento (Ofício)
21/03/2023, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2023, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2023, 12:21
Publicação
10/03/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 04:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0102224-50.2015.8.20.0101.
Autora: SONIA MARIA DANTAS e outros Parte Ré: IRIS COSTA DINIZ e outros (34) DECISÃO Tratam-se os autos de ação de usucapião proposta por SONIA MARIA DANTAS e MARCUS JOSE VALLE SOARES, devidamente qualificados nos autos e através de advogado regularmente constituído, em face de IRIS COSTA DINIZ (interditada judicialmente), DALTON COSTA DINIZ, VANDA MARIA BRITO, DANIEL DORIANO BRITO, DELMA CRISTINA BRITO, DELIO DIEGO BRITO, DANILO WAGNER DE BRITO, JAIR PAULINO MAIA, MARIA DE LOURDES DANTAS, SALOMÃO GURGEL DINIZ, MARIA DO SOCORRO DINIZ DE LUCENA, CARMELIA DINIZ PEREIRA, TIBÉRIO GRACO LINS DINIZ, ROBERTO LINS DINIZ, DÉA MARIA DE BRITO, MILTON ARAÚJO DE LUCENA, ESTER LINS DINIZ, MARIA GORETTI DE ARAÚJO DINIZ, MOEMA MORAIS DINIZ, MARIA OFELIA DINIZ DE BRITTO, ELISABETE DINIZ, LUCIANO GURGEL DINIZ, ELEONORA DINIZ, DÉCIO COSTA DINIZ (interditado judicialmente e representado pela curadora Valdigleide Pereira Nobre Diniz), ISA MARIA DINIZ DE MORAIS, ITALA MARIA DINIZ, SARA LINS DINIZ, SILVANA LINS DINIZ, HUMBERTO CELSO ARANHA JUNIOR, LUIZETE MARIA DE MEDEIROS DINIZ, SÉRGIO RICARDO DE MORAIS, JANE MARIA DINIZ, ILKA MARIA DE FREITAS DINIZ, RUI EVANDRO AZEVEDO DE MEDEIROS e EURIPEDES ARAUJO COSTA JUNIOR. Analisando o feito, observa-se que foram citados pessoalmente os seguintes demandados: 1) Dalton Costa Diniz, no Id 50501005 - Pág. 6; 2) Daniel Doriano de Brito, no Id 50501006 - Pág. 8; 3) Danilo Wagner de Brito, no Id 50501006 - Pág. 11; 4) Delma Cristina de Brito e seu esposo José Nilson de Araújo, no id 50501006 - Pág. 14; 5) Délio Diego de Brito, no Id 50501006 - Pág. 17; 6) Milton Araújo de Lucena, no Id 50501006 - Pág. 20; 7) Maria do Socorro Diniz de Lucena, no Id 50501006 - Pág. 23; 8) Jair Paulino Maia, no Id 50501006 - Pág. 27; 9) Ester Lins Diniz, no Id 50501007 - Pág. 16; 10) Roberto Lins Diniz, no Id 50501007 - Pág. 16; 11) Silvana Lins Diniz, no Id 50501007 - Pág. 43; 12) Ilka Maria De Freitas Diniz, no Id 50501007 - Pág. 45; 13) Rui Evandro Azevedo De Medeiros, no Id 50501007 - Pág. 45; 14) Vanda Maria Brito, no Id 50501007 - Pág. 45; 15) Sara Lins Diniz, no Id 50501007 - Pág. 48; 16) Déa Maria de Brito e seu esposo, no Id 50501007 - Pág. 52; 17) Carmelia Diniz Pereira, no Id 50501007 - Pág. 54; 18) Moema Morais Diniz, no Id 50501007 - Pág. 57; 19) Euripedes Araujo Costa Junior, no Id 50501007 - Pág. 60; 20) Salomão Gurgel Diniz, no Id 64855105 - Pág. 1; 21) Maria Goretti de Araújo Diniz, no Id 65052254 - Pág. 1; Através de edital, foram citados os requeridos Maria de Lourdes Dantas, Maria Ofélia Diniz de Brito, Elizabeth Diniz, Luciano Gurgel Diniz, Eleonora Diniz, Isa Maria Diniz de Morais, Itala Maria Diniz, Humberto Celso Aranha Junior, Luizete Maria de Medeiros Diniz, Sérgio Ricardo de Morais e Jane Maria Diniz (Id 50501007 - Pág. 36). Ainda não foram citados os seguintes demandados: Iris Costa Diniz, em razão de ser interditada e de ainda não ter sido identificado o seu curador, conforme Ids 50501007 - Pág. 42 e 71057765; Tibério Graco Lins Diniz, cujo endereço não foi localizado; Décio Costa Diniz, interditado judicialmente e representado pela curadora Valdigleide Pereira Nobre Diniz. No curso do feito, foi informado nos autos o falecimento da promovente Sonia Maria Dantas, e requerida a habilitação de seus filhos Tales Dantas de Azevedo e Maria Clara Dantas Valle Soares (Id 91788258). Este juízo, através da decisão de Id 92294298, determinou, dentre outras medidas, que os demandados fossem citados para se manifestarem acerca do pedido de habilitação, conforme art. 690 do Código de Processo Civil. Os autores, no Id 92684482, pugnaram que os demandados não sejam citados pessoalmente acerca do pedido de habilitação, em razão da revelia. É o que importa relatar. DECIDO. Analisando detidamente os autos da presente ação de usucapião, observa-se que quase todos os requeridos já foram citados, não tendo sido ofertadas defesas por nenhum dos réus. O Código de Processo Civil, em seus arts. 344 e 346, assim estabelece: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. […] Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. In casu, tendo em vista que os réus citados pessoalmente não ofertaram defesas, estes devem ser considerados revéis. Assim, tornam-se desnecessárias que as citações pessoais sejam renovadas. Desta feita, acolho o requerimento de Id 92684482 e determino que sejam realizadas as seguintes medidas: a) realização de diligência, através do Oficial de Justiça, no intuito de identificar o curador da interditada Iris Costa Diniz; b) citação do requerido Décio Costa Diniz, através de sua curadora Valdigleide Pereira Nobre Diniz, uma vez que não há provas nos autos de que o advogado indicado no id 77169159 possui poderes específicos para receber citação em nome do interditado; c) expedição de ofício ao TRE, para tentativa de localização do demandado Tibério Graco Lins Diniz, conforme já determinado no despacho de Id 59664408; d) diante do pedido de habilitação formulado por Tales Dantas de Azevedo e Maria Clara Dantas Valle Soares, filhos da autora Sonia Maria Dantas, e considerando o disposto no art. 690 do Código de Processo Civil, determino que os réus Maria de Lourdes Dantas, Maria Ofélia Diniz de Brito, Elizabeth Diniz, Luciano Gurgel Diniz, Eleonora Diniz, Isa Maria Diniz de Morais, Itala Maria Diniz, Humberto Celso Aranha Junior, Luizete Maria de Medeiros Diniz, Sérgio Ricardo de Morais e Jane Maria Diniz sejam citados através de edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, ofertarem contestações; e) em relação aos requeridos Dalton Costa Diniz, Daniel Doriano de Brito, Danilo Wagner de Brito, Delma Cristina de Brito e seu esposo José Nilson de Araújo, Délio Diego de Brito, Milton Araújo de Lucena, Maria do Socorro Diniz de Lucena, Jair Paulino Maia, Ester Lins Diniz, Roberto Lins Diniz, Silvana Lins Diniz, Ilka Maria De Freitas Diniz, Rui Evandro Azevedo De Medeiros, Vanda Maria Brito, Sara Lins Diniz, Déa Maria de Brito e seu esposo, Carmelia Diniz Pereira, Moema Morais Diniz, Euripedes Araujo Costa Junior, Salomão Gurgel Diniz e Maria Goretti de Araújo Diniz, determino que o prazo estabelecido no art. 690 do Código de Processo Civil decorra em Cartório, a contar da publicação deste decisum, na medida em que os referidos, pessoalmente citados, não ofertarem defesas e nem constituíram advogados; f) tendo em vista que parte dos réus foi citada por edital, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual pelo prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro, para atuar como curador especial, em atenção ao disposto no art. 72, II do Código de Processo Civil. Cumpra-se com as cautelas legais. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO (49) Parte
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:18
Outras Decisões
18/12/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 13:02
Mero expediente
28/11/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:00
Documento (Mandado)
27/12/2021, 15:20
Documento (Mandado)
27/12/2021, 15:03
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2021, 19:41
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 19:41
Decurso de Prazo
12/06/2021, 05:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2021, 09:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))