Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUZIMAR GALDINO DA SILVEIRA
REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800494-90.2020.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação ordinária ajuizada em desfavor do demandado. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. Comprovado o pagamento do débito por parte da demandada e trânsitado em julgado o processo, o demandado apresentou manifestação no sentido de solicitar o desbloqueio de valores anteriormente bloqueados (ID nº 152454042), em razão de se tratar de pagamento excessivo da obrigação. Certidão de ID nº 155141353 constando a informação de que a liberação dos valores requeridos já foi efetuada. Posto isso, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUZIMAR GALDINO DA SILVEIRA
REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800494-90.2020.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação ordinária ajuizada em desfavor do demandado. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. Comprovado o pagamento do débito por parte da demandada e trânsitado em julgado o processo, o demandado apresentou manifestação no sentido de solicitar o desbloqueio de valores anteriormente bloqueados (ID nº 152454042), em razão de se tratar de pagamento excessivo da obrigação. Certidão de ID nº 155141353 constando a informação de que a liberação dos valores requeridos já foi efetuada. Posto isso, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 08:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUZIMAR GALDINO DA SILVEIRA
REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800494-90.2020.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação ordinária ajuizada em desfavor do demandado. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. Comprovado o pagamento do débito por parte da demandada e trânsitado em julgado o processo, o demandado apresentou manifestação no sentido de solicitar o desbloqueio de valores anteriormente bloqueados (ID nº 152454042), em razão de se tratar de pagamento excessivo da obrigação. Certidão de ID nº 155141353 constando a informação de que a liberação dos valores requeridos já foi efetuada. Posto isso, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUZIMAR GALDINO DA SILVEIRA
REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800494-90.2020.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação ordinária ajuizada em desfavor do demandado. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento. Comprovado o pagamento do débito por parte da demandada e trânsitado em julgado o processo, o demandado apresentou manifestação no sentido de solicitar o desbloqueio de valores anteriormente bloqueados (ID nº 152454042), em razão de se tratar de pagamento excessivo da obrigação. Certidão de ID nº 155141353 constando a informação de que a liberação dos valores requeridos já foi efetuada. Posto isso, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 08:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/07/2025, 18:48
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 11:12
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:27
Trânsito em julgado
19/05/2025, 10:49
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:51
improcedência
28/04/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:48
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2025, 20:10
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:25
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:03
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:22
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:52
Publicação
15/04/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800494-90.2020.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto comprovante de bloqueio de valores extraído do SISBAJUD, referente aos presentes autos. MARCELINO VIEIRA/RN, 10 de abril de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:30
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 00:18
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:18
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:22
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:16
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:00
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:57
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:57
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:40
Mero expediente
14/03/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:01
Mero expediente
25/02/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 10:08
Recebimento
25/02/2025, 08:12
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800494-90.2020.8.20.5143, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 12-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 12 a 18/11/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 23 de outubro de 2024.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800494-90.2020.8.20.5143, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 12-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 12 a 18/11/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 23 de outubro de 2024.
24/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2024, 08:52
Mero expediente
18/03/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 09:51
Decurso de Prazo
18/03/2024, 09:47
Decurso de Prazo
29/02/2024, 04:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:58
Decurso de Prazo
02/02/2024, 05:39
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 08:37
Petição (Apelação)
31/01/2024, 23:18
Decurso de Prazo
24/01/2024, 06:38
Decurso de Prazo
24/01/2024, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:00
Acolhimento
04/12/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 13:10
Petição (Contra-razões)
27/11/2023, 13:48
Decurso de Prazo
21/11/2023, 04:49
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:11
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:11
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:11
Petição (Embargos Execução)
10/11/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 07:27
Evolução da Classe Processual
11/10/2023, 07:26
Mero expediente
09/10/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 11:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/10/2023, 23:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:11
Mero expediente
09/08/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 11:59
Recebimento
07/08/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800494-90.2020.8.20.5143, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 13-06-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 13 a 19/06/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 24 de maio de 2023.
25/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2022, 11:29
Sem efeito suspensivo
18/02/2022, 13:55
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2022, 08:25
Petição (Contra-razões)
14/02/2022, 20:58
Decurso de Prazo
05/02/2022, 06:01
Decurso de Prazo
01/02/2022, 02:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2022, 08:43
Petição (Recurso inominado)
18/01/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:22
Procedência
13/12/2021, 13:50
Conclusão (para julgamento)
10/12/2021, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2021, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2021, 10:29
Mero expediente
16/04/2021, 09:35
Conclusão (para julgamento)
25/01/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:36
Audiência (conciliação; cancelada)
20/11/2020, 12:34
Petição (Contestação)
10/11/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:48
Decurso de Prazo
31/10/2020, 14:22
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2020, 13:46
Mero expediente
05/10/2020, 16:02
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 13:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2020, 14:37
Decurso de Prazo
21/09/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 22:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))