Correção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJRNJEEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
COLEGIO FENIX LTDA - ME
Autor
Advogados / Representantes
SAID GADELHA GUERRA JUNIOR
OAB/CE 17631·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
24/04/2026, 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823515-56.2022.8.20.5004.
EXEQUENTE: COLEGIO FENIX LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Diante da petição retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para juntar planilha de débito atualizada, referente ao valor remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o pedido da parte exequente, renove-se a tentativa de penhora, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros de JOSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 010.311.814-40 mediante repetição automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), durante o período de 30 (trinta) dias, até o limite do valor da execução. Restando tal diligência frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos, intime-se parte exequente para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua-se para decisão de embargos à execução. Sendo infrutífera a penhora, proceda-se com a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, através do SERASAJUD, intimando-se a parte exequente, para no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por inexistência de bens. NATAL/RN, 22 de abril de 2026. ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 21:23
Mero expediente
22/04/2026, 21:13
Conclusão (para despacho)
20/04/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 14:30
Publicação
13/04/2026, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823515-56.2022.8.20.5004.
EXEQUENTE: COLEGIO FENIX LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado pelo exequente e autorizo a pesquisa no Sistema SNIPER. Providencie-se a consulta ao sistema Sniper em face da executada JOSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 010.311.814-40, por ora na base de dados não-sigilosos. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito e indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção por inexistência de bens. NATAL/RN, 31 de março de 2026. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)