Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823515-56.2022.8.20.5004.
EXEQUENTE: COLEGIO FENIX LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Diante da petição retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para juntar planilha de débito atualizada, referente ao valor remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o pedido da parte exequente, renove-se a tentativa de penhora, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros de JOSIVANIA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 010.311.814-40 mediante repetição automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), durante o período de 30 (trinta) dias, até o limite do valor da execução. Restando tal diligência frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos, intime-se parte exequente para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua-se para decisão de embargos à execução. Sendo infrutífera a penhora, proceda-se com a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, através do SERASAJUD, intimando-se a parte exequente, para no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por inexistência de bens. NATAL/RN, 22 de abril de 2026. ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)