Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
MARIA APARECIDA PEDRO
Autor
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
Reu
Advogados / Representantes
DYEGO OTAVIANO TRIGUEIRO DE MACEDO
OAB/RN 13363·CPF·Representa: Autor
VIVIANNE PACHECO DANTAS
OAB/RN 4935·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM
OAB/RN 1695·CPF·Representa: Autor
KELLY ALINNE FONSECA RODRIGUES
OAB/RN 17876·CPF·Representa: Autor
DYEGO OTAVIANO TRIGUEIRO DE MACEDO
OAB/RN 13363·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802796-37.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 189135196, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito e requerer provas remanescentes no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). São Gonçalo do Amarante/RN, 8 de junho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
09/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 23:19
Publicação
18/03/2026, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802796-37.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 180456231, INTIMO a parte, por meio dos advogados, para recolher os honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). São Gonçalo do Amarante/RN, 13 de março de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802796-37.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 180456231, INTIMO a parte, por meio dos advogados, para recolher os honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). São Gonçalo do Amarante/RN, 13 de março de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 09:29
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 09:28
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 09:26
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 07:07
Mero expediente
12/03/2026, 19:33
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:01
Expedição de documento (Alvará)
01/09/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:20
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:19
Expedição de documento (Alvará)
15/08/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 20:33
Publicação
08/07/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA APARECIDA PEDRO
REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802796-37.2020.8.20.5129 Vistos etc. A parte autora requereu a produção de prova pericial de engenharia no imóvel (ID 116686378). O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Entretanto, imponho a parte ré o ônus de provar os supostos danos causados ao imóvel da parte autora em decorrência do vício presente no coletor público, na forma do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, pois vislumbro clara a dificuldade da parte autora em produzir a prova das alegações atinentes aos supostos danos causados ao seu imóvel. Com efeito, é cediço que não é cabível a exigência de prova negativa, não havendo como a consumidora comprovar o alegado, situação essa que revela sua hipossuficiência. Assim, defiro o pedido autoral. Considerando a inversão do ônus da prova, ordeno que a perícia seja custeada integralmente pela parte ré, pois, conforme mencionado acima, incumbe a parte ré comprovar a inexistência dos fatos constitutivos do direito da parte autora. Com efeito, consigno que a opção por não antecipar os honorários periciais acarreta a presunção de veracidade das alegações da parte autora, à qual não cabe mais a produção dessa prova. Nomeio o perito Victor Hugo Diniz Cavalcante, e-mail: [email protected], telefone (84)99603-7051, que deve ser intimado (por e-mail e/ou whatsapp) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais.
Diante do exposto, determino: a) Intime-se o perito (por e-mail e/ou whatsapp), acima mencionado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Enviando-lhe cópia integral dos autos. b) Com a resposta do perito, intime-se a parte ré, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher os honorários periciais. c) Decorrido o prazo supra e depositada a importância dos honorários, com ou sem manifestação das partes, dê-se vistas dos autos ao perito para elaboração e apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram. Em caso de nomeação de assistentes, deverão ser intimados da data da realização da perícia (art. 465, do CPC). d) Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários. e) Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial e eventuais requerimentos de prova remanescentes. Sem o recolhimento dos honorários periciais pela parte ré, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 10:38
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:28
Publicação
26/06/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802796-37.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 155591421, INTIMO a parte ré, por meio de seu advogado, para manifestar a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 477, §1º). São Gonçalo do Amarante, 24 de junho de 2025. LEILA EMILIANO PEIXOTO BARBOSA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 08:13
Documento (Certidão)
02/06/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:26
Publicação
14/05/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802796-37.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO a parte autora e demandada para apresentarem quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram. (art. 465, do CPC). São Gonçalo do Amarante, 12 de maio de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:01
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:00
Documento (Certidão)
29/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 20:51
Publicação
15/04/2025, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 07:41
Publicação
14/04/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802796-37.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 148342370, INTIMO o réu, por meio dos advogados, para recolher os honorários periciais no no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). São Gonçalo do Amarante, 10 de abril de 2025. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA APARECIDA PEDRO
REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802796-37.2020.8.20.5129 Vistos etc. A parte autora requereu a produção de prova pericial de engenharia no imóvel (ID 116686378). O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Entretanto, imponho a parte ré o ônus de provar os supostos danos causados ao imóvel da parte autora em decorrência do vício presente no coletor público, na forma do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, pois vislumbro clara a dificuldade da parte autora em produzir a prova das alegações atinentes aos supostos danos causados ao seu imóvel. Com efeito, é cediço que não é cabível a exigência de prova negativa, não havendo como a consumidora comprovar o alegado, situação essa que revela sua hipossuficiência. Assim, defiro o pedido autoral. Considerando a inversão do ônus da prova, ordeno que a perícia seja custeada integralmente pela parte ré, pois, conforme mencionado acima, incumbe a parte ré comprovar a inexistência dos fatos constitutivos do direito da parte autora. Com efeito, consigno que a opção por não antecipar os honorários periciais acarreta a presunção de veracidade das alegações da parte autora, à qual não cabe mais a produção dessa prova. Nomeio o perito Victor Hugo Diniz Cavalcante, e-mail: [email protected], telefone (84)99603-7051, que deve ser intimado (por e-mail e/ou whatsapp) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais.
Diante do exposto, determino: a) Intime-se o perito (por e-mail e/ou whatsapp), acima mencionado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Enviando-lhe cópia integral dos autos. b) Com a resposta do perito, intime-se a parte ré, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher os honorários periciais. c) Decorrido o prazo supra e depositada a importância dos honorários, com ou sem manifestação das partes, dê-se vistas dos autos ao perito para elaboração e apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram. Em caso de nomeação de assistentes, deverão ser intimados da data da realização da perícia (art. 465, do CPC). d) Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários. e) Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial e eventuais requerimentos de prova remanescentes. Sem o recolhimento dos honorários periciais pela parte ré, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:21
Perito
10/04/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:12
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:35
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:35
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:54
Decisão de Saneamento e Organização
24/01/2024, 09:09
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:54
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:31
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 08:34
Petição (Alegações finais)
13/09/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 11:38
Petição (Contestação)
05/08/2022, 11:05
Audiência (conciliação; realizada)
18/07/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:33
Decurso de Prazo
08/05/2022, 05:15
Decurso de Prazo
30/04/2022, 02:06
Decurso de Prazo
30/04/2022, 02:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 14:01
Audiência (conciliação; designada)
21/03/2022, 14:00
Mero expediente
14/02/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 12:32
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:31
Conclusão (para julgamento)
10/06/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))