Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim PETIÇÃO CÍVEL - 0814686-46.2024.8.20.5124 Partes: JOAO BATISTA MACHADO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Converto o julgamento em diligência. A controvérsia central dos autos diz respeito à natureza jurídica do imóvel onde se encontrava a residência do autor, notadamente se se trata de bem público ou de domínio privado. A prova acerca da natureza do bem é essencial para o julgamento da demanda. Intime-se o Município de Parnamirim para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos documentação idônea apta a comprovar que a área em questão integra o domínio público municipal, podendo, para tanto, apresentar, exemplificativamente: 1) certidão da matrícula do loteamento (matrícula-mãe) com registro da aprovação e destinação da área como sistema viário; 2) planta do loteamento devidamente aprovada e registrada; (3) decreto ou ato de aprovação com comprovação de registro; 4) certidão do Registro de Imóveis pertinente; ou 5) outros documentos técnicos ou registrais que evidenciem a incorporação da área ao domínio público. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 1