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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim PETIÇÃO CÍVEL - 0814686-46.2024.8.20.5124 Partes: JOAO BATISTA MACHADO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Converto o julgamento em diligência. A controvérsia central dos autos diz respeito à natureza jurídica do imóvel onde se encontrava a residência do autor, notadamente se se trata de bem público ou de domínio privado. A prova acerca da natureza do bem é essencial para o julgamento da demanda. Intime-se o Município de Parnamirim para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos documentação idônea apta a comprovar que a área em questão integra o domínio público municipal, podendo, para tanto, apresentar, exemplificativamente: 1) certidão da matrícula do loteamento (matrícula-mãe) com registro da aprovação e destinação da área como sistema viário; 2) planta do loteamento devidamente aprovada e registrada; (3) decreto ou ato de aprovação com comprovação de registro; 4) certidão do Registro de Imóveis pertinente; ou 5) outros documentos técnicos ou registrais que evidenciem a incorporação da área ao domínio público. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 1
20/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0814686-46.2024.8.20.5124 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTORIDADE: JOAO BATISTA MACHADO EXCEPTO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do Artigo 203, § 4.º, do CPC, em cumprimento à decisão de ID 164871756, procedo à intimação da parte demandada para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. PARNAMIRIM/RN, data registrada eletronicamente. LARISSA AMARAL DE ARAUJO PASSAIA Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PETIÇÃO CÍVEL - 0814686-46.2024.8.20.5124 Partes: JOAO BATISTA MACHADO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (Id.150155592), para o dia 23 de setembro de 2025, às 08:30 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara, cabendo à própria parte providenciar a intimação destas, nos termos do art. 455 do CPC. Indefiro o pedido de depoimento pessoal do representante legal do Município, porquanto os fatos controvertidos já podem ser esclarecidos por documentos e manifestações processuais, sendo desnecessária a medida. Indefiro também o pleito de inversão do ônus da prova, uma vez que incumbe ao autor comprovar sua posse e os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, e art. 561 do CPC), não havendo justificativa, no caso, para deslocar ao ente público o encargo probatório. Nos termos do art. 3º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), a parte que desejar comparecer remotamente poderá fazê-lo, informando nos autos no prazo de 03 (três) dias contados da intimação deste despacho/decisão. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente à audiência. Quanto às testemunhas residentes fora desta Comarca, aplicável o disposto no art. 453, § 1º, do CPC, de seguinte teor: "A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.". O link para acesso remoto é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia1aradaazenda Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1
28/08/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PETIÇÃO CÍVEL - 0814686-46.2024.8.20.5124 Partes: JOAO BATISTA MACHADO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (Id.150155592), para o dia 23 de setembro de 2025, às 08:30 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara, cabendo à própria parte providenciar a intimação destas, nos termos do art. 455 do CPC. Indefiro o pedido de depoimento pessoal do representante legal do Município, porquanto os fatos controvertidos já podem ser esclarecidos por documentos e manifestações processuais, sendo desnecessária a medida. Indefiro também o pleito de inversão do ônus da prova, uma vez que incumbe ao autor comprovar sua posse e os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, e art. 561 do CPC), não havendo justificativa, no caso, para deslocar ao ente público o encargo probatório. Nos termos do art. 3º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), a parte que desejar comparecer remotamente poderá fazê-lo, informando nos autos no prazo de 03 (três) dias contados da intimação deste despacho/decisão. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente à audiência. Quanto às testemunhas residentes fora desta Comarca, aplicável o disposto no art. 453, § 1º, do CPC, de seguinte teor: "A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.". O link para acesso remoto é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia1aradaazenda Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1
28/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PETIÇÃO CÍVEL - 0814686-46.2024.8.20.5124 Partes: JOAO BATISTA MACHADO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o interesse na produção de mais provas, especificando-as, inclusive indicando rol de testemunhas, se for o caso. Publique-se. Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1
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ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0814686-46.2024.8.20.5124 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTORIDADE: JOAO BATISTA MACHADO EXCEPTO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do Artigo 203, § 4.º, do CPC, em cumprimento à decisão de ID 164871756, procedo à intimação da parte demandada para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. PARNAMIRIM/RN, data registrada eletronicamente. LARISSA AMARAL DE ARAUJO PASSAIA Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PETIÇÃO CÍVEL - 0814686-46.2024.8.20.5124 Partes: JOAO BATISTA MACHADO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (Id.150155592), para o dia 23 de setembro de 2025, às 08:30 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara, cabendo à própria parte providenciar a intimação destas, nos termos do art. 455 do CPC. Indefiro o pedido de depoimento pessoal do representante legal do Município, porquanto os fatos controvertidos já podem ser esclarecidos por documentos e manifestações processuais, sendo desnecessária a medida. Indefiro também o pleito de inversão do ônus da prova, uma vez que incumbe ao autor comprovar sua posse e os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, e art. 561 do CPC), não havendo justificativa, no caso, para deslocar ao ente público o encargo probatório. Nos termos do art. 3º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), a parte que desejar comparecer remotamente poderá fazê-lo, informando nos autos no prazo de 03 (três) dias contados da intimação deste despacho/decisão. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente à audiência. Quanto às testemunhas residentes fora desta Comarca, aplicável o disposto no art. 453, § 1º, do CPC, de seguinte teor: "A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.". O link para acesso remoto é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia1aradaazenda Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1
28/08/2025, 00:00
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Intimação - PETIÇÃO CÍVEL - 0814686-46.2024.8.20.5124 Partes: JOAO BATISTA MACHADO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (Id.150155592), para o dia 23 de setembro de 2025, às 08:30 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara, cabendo à própria parte providenciar a intimação destas, nos termos do art. 455 do CPC. Indefiro o pedido de depoimento pessoal do representante legal do Município, porquanto os fatos controvertidos já podem ser esclarecidos por documentos e manifestações processuais, sendo desnecessária a medida. Indefiro também o pleito de inversão do ônus da prova, uma vez que incumbe ao autor comprovar sua posse e os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, e art. 561 do CPC), não havendo justificativa, no caso, para deslocar ao ente público o encargo probatório. Nos termos do art. 3º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), a parte que desejar comparecer remotamente poderá fazê-lo, informando nos autos no prazo de 03 (três) dias contados da intimação deste despacho/decisão. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente à audiência. Quanto às testemunhas residentes fora desta Comarca, aplicável o disposto no art. 453, § 1º, do CPC, de seguinte teor: "A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.". O link para acesso remoto é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia1aradaazenda Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1
28/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PETIÇÃO CÍVEL - 0814686-46.2024.8.20.5124 Partes: JOAO BATISTA MACHADO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o interesse na produção de mais provas, especificando-as, inclusive indicando rol de testemunhas, se for o caso. Publique-se. Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1
11/04/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/12/2024, 10:52
Retificação de Classe Processual
10/12/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
01/12/2024, 11:08
Cancelamento da distribuição
22/11/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 13:30
Requisição de Informações
06/11/2024, 09:49
Recebimento
04/11/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 13:18
Distribuição (sorteio)
04/11/2024, 13:18
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - 0814686-46.2024.8.20.5124 Partes: JOAO BATISTA MACHADO x PREFEITURA DE PARNAMIRIM RN DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 1