Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801009-28.2018.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) Intime-se pessoalmente a parte autora para, desta vez no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o determinado no despacho de Id 181722142, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 00:02
Publicação
06/04/2026, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA DESPACHO Antes de deliberar acerca do pedido de Id 179892900,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801009-28.2018.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, contemplando o abatimento do valor bloqueado e já liberado em seu favor, conforme Id 176825031. Após, retornem os autos conclusos para decisão. P. I. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 10:20
Mero expediente
26/03/2026, 11:13
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 15:15
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:27
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:02
Publicação
11/02/2026, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801009-28.2018.8.20.5101 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada do alvará ID 176825031, INTIMO novamente o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar como entender pertinente para o prosseguimento da execução. CAICÓ, 9 de fevereiro de 2026. ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA DESPACHO Antes de deliberar acerca do pedido de Id 179892900,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801009-28.2018.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, contemplando o abatimento do valor bloqueado e já liberado em seu favor, conforme Id 176825031. Após, retornem os autos conclusos para decisão. P. I. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 10:20
Mero expediente
26/03/2026, 11:13
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 15:15
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:27
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:02
Publicação
11/02/2026, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801009-28.2018.8.20.5101 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada do alvará ID 176825031, INTIMO novamente o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar como entender pertinente para o prosseguimento da execução. CAICÓ, 9 de fevereiro de 2026. ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:57
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:20
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 11:57
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:08
Publicação
02/07/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:59
Publicação
02/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801009-28.2018.8.20.5101.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: MONITÓRIA (40)
Trata-se de execução entre as partes qualificadas. O executado requereu o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, sob a alegação de que teria celebrado acordo com o exequente, apresentando, para tanto, comprovante de transferência bancária (ID 139972300). Todavia, não foi juntado aos autos qualquer documento formal que comprove a existência de acordo relacionado à dívida objeto desta execução. Por sua vez, o exequente manifestou-se informando que o pagamento realizado pelo executado refere-se à quitação de contrato diverso, cedido à empresa Ativos S.A., e que o débito executado nestes autos, referente à operação BNDES CRÉDITO DIGITAL nº 4001544, permanece ativo e inadimplente (ID 149676434). Diante do contexto apresentado, e em face da ausência de comprovação de quitação ou acordo relativo à dívida ora executada, defiro o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor do exequente, devendo ser expedido o respectivo alvará. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos conta bancária de sua titularidade, para fins de levantamento dos valores. Com a juntada, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Após, intime-se novamente o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar como entender pertinente para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801009-28.2018.8.20.5101.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: MONITÓRIA (40)
Trata-se de execução entre as partes qualificadas. O executado requereu o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, sob a alegação de que teria celebrado acordo com o exequente, apresentando, para tanto, comprovante de transferência bancária (ID 139972300). Todavia, não foi juntado aos autos qualquer documento formal que comprove a existência de acordo relacionado à dívida objeto desta execução. Por sua vez, o exequente manifestou-se informando que o pagamento realizado pelo executado refere-se à quitação de contrato diverso, cedido à empresa Ativos S.A., e que o débito executado nestes autos, referente à operação BNDES CRÉDITO DIGITAL nº 4001544, permanece ativo e inadimplente (ID 149676434). Diante do contexto apresentado, e em face da ausência de comprovação de quitação ou acordo relativo à dívida ora executada, defiro o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor do exequente, devendo ser expedido o respectivo alvará. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos conta bancária de sua titularidade, para fins de levantamento dos valores. Com a juntada, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Após, intime-se novamente o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar como entender pertinente para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 11:21
Mero expediente
30/06/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:39
Publicação
05/06/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA DESPACHO Considerando a manifestação de ID 149676434, e em atenção ao princípio do contraditório,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801009-28.2018.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a celebração e cumprimento de acordo extrajudicial referente ao objeto desses autos, sob pena de prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores constritos em favor do Banco do Brasil. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:58
Mero expediente
02/05/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:30
Publicação
14/04/2025, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801009-28.2018.8.20.5101 - MONITÓRIA (40)
Vistos. O executado, em manifestação de ID 139972299, alegou a celebração de acordo extrajudicial com o exequente e requereu o levantamento do valor bloqueado. Contudo, verifica-se que foi anexado apenas um comprovante de pagamento (ID 139972300), datado de abril de 2024, sem qualquer outro elemento que comprove a quitação integral do débito ou a continuidade dos pagamentos acordados. Dessa forma, diante da ausência de comprovação da regularidade dos pagamentos subsequentes e a fim de preservar a efetividade da execução, intime-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente quanto à existência e cumprimento do suposto acordo extrajudicial, devendo, se o caso, anexar os documentos comprobatórios pertinentes. Advirta-se que o silêncio será interpretado como anuência à informação prestada pelo executado, implicando na liberação dos valores constritos em seu favor. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Cumpra-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:13
Mero expediente
10/04/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 09:51
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:51
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:51
Publicação
02/04/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801009-28.2018.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) Intime-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação de ID 139972299. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:36
Mero expediente
25/03/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 10:34
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/01/2025, 11:28
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:38
Mero expediente
06/11/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 15:29
Documento (Certidão)
06/11/2024, 15:28
Mero expediente
29/07/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
28/07/2024, 16:06
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/04/2024, 11:59
Mero expediente
18/03/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 13:13
Ato ordinatório
18/03/2024, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA SEGUNDA DA SILVA SOUZA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801009-28.2018.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) Intime-se pessoalmente a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito