EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ROSANY ARAUJO PARENTE
OAB/RN 9637·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/RN 949·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
21/04/2026, 20:11
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:46
Publicação
05/03/2026, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0815449-62.2023.8.20.5001.
Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente, na petição de ID 170935530, requereu a realização de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Contudo, não consta nos autos, planilha atualizada do valor do débito, documento necessário a análise da medida constritiva requerida. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar demonstrativo atualizado de débito. Após, autos conclusos para decisão. P. I. C. Natal/RN, 27 de fevereiro de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:54
Mero expediente
02/03/2026, 23:25
Documento (Certidão)
24/02/2026, 18:02
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 10:00
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 13:03
Publicação
30/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. NATAL, 28 de outubro de 2025. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0815449-62.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0815449-62.2023.8.20.5001.
Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente, na petição de ID 170935530, requereu a realização de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Contudo, não consta nos autos, planilha atualizada do valor do débito, documento necessário a análise da medida constritiva requerida. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar demonstrativo atualizado de débito. Após, autos conclusos para decisão. P. I. C. Natal/RN, 27 de fevereiro de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:54
Mero expediente
02/03/2026, 23:25
Documento (Certidão)
24/02/2026, 18:02
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 10:00
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 13:03
Publicação
30/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. NATAL, 28 de outubro de 2025. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0815449-62.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 12:51
Decurso de Prazo
28/10/2025, 12:48
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:46
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:03
Publicação
05/06/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 153402229, requerendo o que entender de direito. NATAL, 3 de junho de 2025. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0815449-62.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 07:35
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 00:00
Publicação
15/04/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0815449-62.2023.8.20.5001.
Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Executado(a): EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME Valor da dívida: R$ 277.603,79 (duzentos e setenta e sete mil e seiscentos e três reais e setenta e nove centavos). Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida. Custas: Pague a dívida, acrescida das custas e metade do valor dos honorários do advogado fixado pelo juiz, no prazo de 3(três) dias úteis, contado da ciência na plataforma do domicílio judicial eletrônico. Junte o comprovante ao processo. Se o pagamento da dívida não for realizado em 3 (três) dias úteis, o oficial ou oficiala de justiça irá penhorar os seus bens. Se quiser parcelar o pagamento, deposite 30% do valor da dívida, acrescido das custas é dos honorários de advogado em valor integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia da juntada do mandado ao processo. Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, juntando os comprovantes dos pagamentos ao processo, mês a mês, por meio de advogado. O não pagamento de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos. Se desejar poderá indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de multa de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação. Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos). Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica. O prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência na plataforma do domicílio judicial eletrônico. A oposição de embargos meramente protelatórios será considerada conduta que atenta contra a dignidade da justiça, passível de MULTA em favor do exequente no valor de até 20% (vinte por cento) da execução. Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA, Analista Judiciário(a), NATAL-RN, 10 de abril de 2025 14:05:32.
Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. Destinatário(a): EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME Rodovia BR 101, Km 11, Fz São Fernando, Extremoz/RN, CEP: 59575-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) (- Fica CITADO(A) EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME CNPJ: 70.164.108/0001-03, para pagar a dívida ou apresentar defesa: Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:17
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:59
Publicação
06/12/2024, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 13:28
deferimento
08/10/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 22:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:14
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:18
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:06
Ato ordinatório
15/04/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
04/02/2024, 06:27
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 11:34
Decurso de Prazo
27/09/2023, 10:01
Decurso de Prazo
27/09/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0815449-62.2023.8.20.5001.
Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a(s) diligência(s) de ID(s) nº 101581744, bem como requerer o que entender de direito. Natal, 4 de setembro de 2023 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:50
Ato ordinatório
04/09/2023, 10:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/06/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/06/2023, 17:43
Decurso de Prazo
06/06/2023, 06:07
Decurso de Prazo
06/06/2023, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0815449-62.2023.8.20.5001.
Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: EMSERVICOM EMPRESA DE SERVICOS E VIG E CONSERVACAO LTDA - ME DECISÃO Considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a inicial. Cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, acrescidas das custas iniciais da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC). Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%(vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC). No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) No prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) Tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) Querendo, apresentar embargos, no prazo de 15(quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC). Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos), devendo, ainda, proceder a intimação do executado da penhora e avaliação; do seu cônjuge, se bem imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); e de terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este. Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC). Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação. Caso o executado não seja localizado no endereço informado na inicial, intime-se o exequente para fornecer o endereço correto e atual do executado no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a citação. Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo. Transcorrido o prazo ou não havendo bens passíveis de constrição, in albis proceda-se à suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do §1º do artigo 791 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem nova manifestação do exequente, arquive-se o presente feito (CPC, art. 921, §2º), oportunidade em que começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Se não for encontrado o executado no endereço constante dos autos, intime-se o exequente para fornecer o endereço correto e atual do executado no prazo de 10 dias, promovendo a citação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 2 de maio de 2023. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2