Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SERGIO BARBOSA
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Consta nos autos petição no id. 179865581 requerendo a habilitação dos herdeiros. De acordo com a sistemática prevista no Novo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 691: “O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução” Dito isto, determino que os requerentes juntem aos autos: ( ) Procuração hábil devidamente assinada por cada habilitando, posto que as constantes nos autos não contém data; ( ) Certidão de óbito do(a) autor(a) falecido; ( ) Documento pessoal de cada habilitando; (x) Declaração ou certidão do órgão previdenciário IPERN informando se há, e em caso afirmativo quantos são, os dependentes do falecido(a). Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima, fica a secretaria autorizada a efetuar a citação do demandado para se manifestar sobre o pedido de habilitação no prazo de CINCO dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Em caso de não cumprimento, arquivem-se os autos. Com ou sem a impugnação do demandado, conclusos para sentença. Natal, data e assinatura do sistema Juiz de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº 0852056-74.2023.8.20.5001