Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804937-39.2023.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099.95.
Trata-se de ação promovida por RENASCER COLÉGIO E CURSO LTDA – ME em desfavor de RAFAEL FERNANDES GUANABARA DE SOUSA com vistas à satisfação de crédito decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais. Citado, o executado não efetuou o pagamento no prazo legal para fazê-lo. Seguindo com a execução, não foram encontrados valores para penhora, restando frustrados os outros meios executivos empreendidos por este Juízo. Embora tenha sido imposta restrição de transferência sobre um veículo do devedor, quando da tentativa de penhora o Oficial de Justiça não encontrou tal bem ou qualquer outro hábil a satisfazer o crédito. Intimado para requerer o que entendesse de direito, o exequente manteve silente. Nesse contexto, o processo deve ser extinto em razão da inexistência de bens penhoráveis ou a indicação deles, a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 53, § 4º, Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95). Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)