Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803135-45.2019.8.20.5124.
EXEQUENTE: JESSICA MEDEIROS NERES DOS SANTOS, GUSTAVO HENRIQUE SILVA AMORIM, VINICIUS PAULUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
EXECUTADO: JOSE LUCIANO DE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução fundamentada em contrato de prestação de serviços advocatícios. Demanda distribuída no ano de 2019, sem satisfação do crédito até a presente data. Da movimentação processual, observa-se que a consulta de bens através do RENAJUD retornou com a informação de ausência de patrimônio em nome do executado. Realizado SISBAJUD em modalidade reiterada, em duas oportunidades, pelo máximo prazo admitido pelo sistema, com obtenção de valores notadamente insuficientes em sanar o débito, conforme pode ser auferido pelo alvará recebido pela parte credora em id. 117250384 (R$ 217,74) e pela tela de sisbajud de id. 133988985 (R$ 140,12). Deferida penhora no rosto de autos que tramitaram perante a 2ª Vara de Família desta comarca, a diligência restou, igualmente, negativa, conforme ofício recebido em id. 140401652. Por fim, autos conclusos após certidão emitida pela secretaria em id. 148036461, detalhando a multiplicidade de credores e a apresentação de dados bancários de apenas um deles para expedição de alvará. Pois bem. Com a petição inicial foram juntadas duas procurações tendo por outorgantes Gustavo Henrique Amorim e Vinícius Paulus Cavalcanti. Em ambas a outorgada é a causídica Jéssica Medeiros Neres dos Santos. O primeiro alvará foi expedido em prol da causídica devidamente constituída. Já para o segundo, foram informados dados de um dos credores. Considerando o contrato de honorários advocatícios de id. 41144656, o crédito perseguido nesta lide apresenta multiplicidade de destinatários, de forma que DETERMINO a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos autorização expressa dos demais credores para depósito de alvará em conta bancária de Vinicius Paulus Cavalcanti. FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos. PARNAMIRIM/RN, data da publicação. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)