Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804935-98.2024.8.20.5103.
AUTOR: REDE UNILAR LTDA
REU: EDINALDA MATIAS DA SILVA SENTENÇA REDE UNILAR LTDA, qualificado(s) nos autos, ingressou(arram) em Juízo, por intermédio de advogados, com ação/execução em desfavor de EDINALDA MATIAS DA SILVA, também qualificado(s), expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão. Em razão de a tramitação processual encontrar-se paralisada em razão da inércia da parte autora/exequente, o MM. Juiz determinou a intimação pessoal da parte para manifestar interesse, não tendo a mesma se manifestado. É o sucinto relatório.Decido. Ao analisar os autos, observo que a parte autora foi intimada para dar impulso ao processo, tendo permanecido inerte, razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono. DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (proceder à cobrança apenas se o valor pago inicialmente não for suficiente). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se for o caso, à cobrança das custas processuais da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros. CURRAIS NOVOS, 12 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente) Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804935-98.2024.8.20.5103.
AUTOR: REDE UNILAR LTDA
REU: EDINALDA MATIAS DA SILVA SENTENÇA REDE UNILAR LTDA, qualificado(s) nos autos, ingressou(arram) em Juízo, por intermédio de advogados, com ação/execução em desfavor de EDINALDA MATIAS DA SILVA, também qualificado(s), expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão. Em razão de a tramitação processual encontrar-se paralisada em razão da inércia da parte autora/exequente, o MM. Juiz determinou a intimação pessoal da parte para manifestar interesse, não tendo a mesma se manifestado. É o sucinto relatório.Decido. Ao analisar os autos, observo que a parte autora foi intimada para dar impulso ao processo, tendo permanecido inerte, razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono. DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (proceder à cobrança apenas se o valor pago inicialmente não for suficiente). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se for o caso, à cobrança das custas processuais da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros. CURRAIS NOVOS, 12 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente) Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000
13/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:21
Abandono da causa
12/05/2025, 14:25
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 13:50
Documento (Certidão)
12/05/2025, 13:50
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:54
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 17:30
Mero expediente
28/04/2025, 15:15
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:24
Publicação
15/04/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804935-98.2024.8.20.5103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Considerando que houve a devolução da carta precatória sem o cumprimento, intime-se novamente a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo promover meios de prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:39
Mero expediente
10/04/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 12:38
Decurso de Prazo
08/04/2025, 12:37
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:34
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:48
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:15
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:20
Publicação
27/03/2025, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804935-98.2024.8.20.5103.
AUTOR: REDE UNILAR LTDA
REU: EDINALDA MATIAS DA SILVA CURRAIS NOVOS/RN, 25 de março de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre a devolução da respectiva carta precatória (id. 146467455), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 10:54
Publicação
17/03/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804935-98.2024.8.20.5103.
Autor: REDE UNILAR LTDA
Réu: EDINALDA MATIAS DA SILVA Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para informar o atual andamento da Carta Precatória nº 6123332-12.2024.8.09.0105, no prazo de 15 dias. CURRAIS NOVOS 13/03/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: MONITÓRIA (40)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:34
Publicação
12/12/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804935-98.2024.8.20.5103.
Autor: REDE UNILAR LTDA
Réu: EDINALDA MATIAS DA SILVA Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para protocolar a Carta Precatória ID nº 138320954 diretamente no Juízo Deprecado. CURRAIS NOVOS 10/12/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40)