Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSÉ MARCILIO PESSOA
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800393-86.2020.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Devidamente intimado, o exequente informou a satisfação do débito. É o breve relato. Decido. Tendo a obrigação sido satisfeita por meio de bloqueio judicial, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decisão com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSÉ MARCILIO PESSOA
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800393-86.2020.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Devidamente intimado, o exequente informou a satisfação do débito. É o breve relato. Decido. Tendo a obrigação sido satisfeita por meio de bloqueio judicial, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decisão com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - SENTENÇA
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EXEQUENTE: JOSÉ MARCILIO PESSOA
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800393-86.2020.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Devidamente intimado, o exequente informou a satisfação do débito. É o breve relato. Decido. Tendo a obrigação sido satisfeita por meio de bloqueio judicial, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decisão com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSÉ MARCILIO PESSOA
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800393-86.2020.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Devidamente intimado, o exequente informou a satisfação do débito. É o breve relato. Decido. Tendo a obrigação sido satisfeita por meio de bloqueio judicial, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decisão com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSÉ MARCILIO PESSOA
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800393-86.2020.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Devidamente intimado, o exequente informou a satisfação do débito. É o breve relato. Decido. Tendo a obrigação sido satisfeita por meio de bloqueio judicial, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decisão com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/04/2025, 00:01
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:40
Publicação
15/04/2025, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800393-86.2020.8.20.5132.
EXEQUENTE: IASMINI TAMARA BURITI TRINDADE - RN11460, MANUEL NETO GASPAR JUNIOR - RN4559, MARIO GOMES TEIXEIRA - RN4083 POLO PASSIVO: José Marcilio Pessoa e outros INTIMAÇÃO Em cumprimento ao que foi determinado em ID 133056560, INTIMO a parte exequente, através de seu(s) advogados(s) e por meio do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, para tomar ciência do Alvará expedido e, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se como entender pertinente. São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] POLO ATIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ADVOGADO(S): Advogados do(a)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 19:16
Publicação
23/11/2024, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 05:39
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 06:23
Decurso de Prazo
06/06/2024, 06:23
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado, que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestarem-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de bloqueio (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online. São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:16
Mero expediente
25/03/2024, 19:54
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 13:03
Decurso de Prazo
22/09/2023, 01:08
Decurso de Prazo
22/09/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:59
Ato ordinatório
07/08/2023, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 10:27
Decurso de Prazo
11/05/2023, 08:58
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:26
Decurso de Prazo
11/04/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800393-86.2020.8.20.5132.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: JOSÉ MARCILIO PESSOA DECISÃO O exequente em epígrafe, depois do trânsito em julgado da sentença, interpôs cumprimento/execução do julgado, a ser processada nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil, instruindo com memorial descritivo do débito atualizado. O executado, devidamente intimado, não apresentou objeção aos termos do pedido de cumprimento/execução (ID 91284416). É o que importa relatar. Decido. Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados (ID 80376703) não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – não há cobrança de parcela prescrita; na correção monetária foi utilizado índice oficial; os juros da mora foram cobrados nos termos da legislação de regência e não se afigura presente qualquer questão oponível aos termos da execução passível de cognição oficial. Pelo acima exposto, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, homologo os cálculos da planilha de ID 80376703, devendo ser pago 5% (cinco porcento) do valor - o que deve ser atualizado até março de 2022. Sem honorários da fase de cumprimento na forma do art. 85, § 7º, do CPC. Altere-se a classe processual. Após preclusão recursal, se necessário proceda a intimação do(a) exequente para juntar a mesma planilha (sem qualquer alteração - mantida a data base de atualização) apenas incluindo a discriminação do somatório do valor do principal corrigido (coluna: valor corrigido) e do valor do somatório dos juros de mora separadamente (coluna: juros de mora) - dados indispensáveis à emissão do Precatório no sistema SIGPRE e à contagem de juros depois do período de graça. Na sequência, quanto aos Precatórios, proceda-se na forma da resolução nº 008/2015–TJRN. Quanto aos RPVs, atualize-se o valor e oficie-se diretamente ao ente devedor para em 60 dias providenciar o depósito judicial do valor devido a título de RPV, sob pena de bloqueio/sequestro para pagamento direto neste juízo caso não comprovado o depósito nos autos até 10 dias depois de vencido o prazo assinado para depósito - obedecidos os limites máximos para RPV. Desde já, autorizada a indicação de retenção no precatório do(s) requerente(s) em favor do seu(s) advogado(s) dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. Cumpram-se as providências de estilo e exauridas estas (remessa do precatório e/ou quitação da RPV), à conclusão para extinção. Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema PJe. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 09:44
Outras Decisões
01/03/2023, 19:57
Conclusão (para julgamento)
14/11/2022, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2022, 10:49
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:15
Publicação
16/09/2022, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Estado do Rio Grande do Norte
REQUERIDO: José Marcilio Pessoa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a decisão de ID 87693979, procedo a intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento nos próprios autos na forma do art. 535, do CPC. No mesmo prazo, deverá ainda a Fazenda exercer a faculdade de indicar conta onde preferencialmente deve ser efetuado o bloqueio em caso de não cumprimento espontâneo de possível expedição de instrumento requisitório em face de si. SÃO PAULO DO POTENGI, 13 de setembro de 2022 JEFFERSON HENRIQUE DE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº: 0800393-86.2020.8.20.5132 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)