Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800664-31.2019.8.20.5100 DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, cujas partes estão devidamente qualificadas. No despacho do ID n. 68204820, restou designada a perícia ortopédica a fim de elucidar o feito, cabendo aos réus o pagamento dos honorários periciais. Para tanto, nomeio como perita DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE, que deverá ser cadastrada nos autos como terceira interessada e intimada para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova, considerando, ainda, o recolhimento prévio dos honorários constante nos autos. O perito deverá ser intimado para entregar o laudo em 20 (vinte) dias, devendo as partes serem intimadas da data da realização da perícia para se fazerem presentes, se assim o quiserem. Concluída a prova, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze dias) acerca das conclusões do laudo pericial. Cumpridas as diligências referentes à prova pericial, em sua integralidade, faça-se conclusão para sentença. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:05
Perito
10/04/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 14:53
Documento (Certidão)
28/01/2025, 14:53
Documento (Certidão)
07/08/2024, 13:29
Mero expediente
28/07/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800664-31.2019.8.20.5100.
AUTOR: ELINO ALVES DE MEDEIROS
REU: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA, CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Elino Alves de Medeiros em face do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia em solidariedade com a Clínica Ortopédica e Traumatologia de Natal Ltda, e do Hospital Memorial, todos qualificados, na qual requer indenização por dano moral, estético e material em razão de negligência médica, bem como pensão vitalícia. No curso do feito, foi designada prova pericial para análise do suposto erro médico. Por sua vez, o perito nomeado veio aos autos requerer a majoração dos honorários periciais para R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), alegando o grau de complexidade do trabalho a ser desenvolvido. Nos termos do art. 12, § 1o, da Resolução 05/2018-TJRN, o Magistrado poderá elevar os honorários arbitrados em até duas vezes o valor fixado na tabela em anexo. Por seu turno, a Portaria Nº 504, de 10 de maio de 2024, responsável pelo reajuste dos valores estabelecidos na Resolução 05/2018-TJRN, estabelece o valor de R$509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos) para esse tipo de perícia. Logo, o valor máximo de honorários periciais possível de arbitramento seria de R$1.019,32 (mil e dezenove reais e trinta e dois centavos). Majoro, pois, os honorários periciais para R$1.019,32 (mil e dezenove reais e trinta e dois centavos), considerando a complexidade da perícia a ser realizada. Oficie-se o perita, comunicando o novo valor arbitrado dos honorários periciais. No caso de concordância, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, depositarem em juízo o valor remanescente a título de honorários periciais. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ASSÚ/RN, data registrada no sistema. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:51
Outras Decisões
28/05/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800664-31.2019.8.20.5100.
AUTOR: ELINO ALVES DE MEDEIROS
REU: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA, CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA DESPACHO Em razão do certificado no id. 107181558 (decurso do prazo sem manifestação do perito), destituo ANDRÉ FERNANDEZ DE OLIVIERA do encargo e, ato contínuo, nomeio o(a) profissional BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHÃES para a realização da perícia determinada nos autos. Ato contínuo, determino o cumprimento da decisão de id. 101044547, desta feita observando-se a modificação aqui perpetrada, no que concerne ao perito nomeado. Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária. P. I. C. Assú/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 01:26
Mero expediente
24/01/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 10:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 10:32
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:00
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 08:55
Publicação
13/08/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2023, 02:14
Publicação
10/08/2023, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o perito nomeado para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte demandada para, em 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento dos honorários periciais complementares (deduzindo-se o montante eventualmente depositado do valor acima arbitramento)
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte demandada para, em 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento dos honorários periciais complementares (deduzindo-se o montante eventualmente depositado do valor acima arbitramento)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:59
Outras Decisões
07/08/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 12:41
Documento (Certidão)
03/02/2023, 12:40
Documento (Certidão)
16/10/2022, 08:33
Documento (Ofício)
14/07/2022, 13:47
Decurso de Prazo
20/05/2022, 14:14
Decurso de Prazo
10/05/2022, 01:40
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2022, 22:44
Mero expediente
06/04/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 10:52
Decurso de Prazo
05/02/2022, 01:57
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:33
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:30
Decurso de Prazo
05/08/2021, 02:58
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:51
Ato ordinatório
20/07/2021, 17:48
Decurso de Prazo
20/07/2021, 17:44
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:42
Decurso de Prazo
31/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
27/05/2021, 02:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:51
Mero expediente
29/04/2021, 18:24
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 11:51
Decurso de Prazo
29/04/2021, 01:43
Decurso de Prazo
08/04/2021, 09:08
Decurso de Prazo
08/04/2021, 05:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 18:40
Decurso de Prazo
24/03/2021, 05:17
Decurso de Prazo
24/03/2021, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 10:29
Outras Decisões
02/03/2021, 09:12
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 10:18
Decurso de Prazo
23/02/2021, 10:16
Decurso de Prazo
29/01/2021, 07:56
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2020, 03:22
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 03:22
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2020, 10:13
Mero expediente
16/11/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 14:54
Decurso de Prazo (competência exclusiva)
06/11/2020, 14:53
Decurso de Prazo
01/10/2020, 02:36
Decurso de Prazo
20/09/2020, 00:51
Decurso de Prazo
20/09/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 22:57
Decurso de Prazo
04/09/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 16:22
Mero expediente
14/08/2020, 16:51
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 11:45
Ato ordinatório
22/07/2020, 11:44
Decurso de Prazo
21/07/2019, 02:09
Decurso de Prazo
21/07/2019, 02:08
Decurso de Prazo
21/07/2019, 02:08
Petição (Contestação)
18/07/2019, 21:08
Audiência (conciliação; realizada)
27/06/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:38
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:33
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:33
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2019, 11:39
Decurso de Prazo
31/05/2019, 03:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))