Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800903-27.2022.8.20.5101.
EXEQUENTE: JUAREZ ATEMISTO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A., MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. No bojo dos autos, vejo que já foi expedida a requisição para o pagamento. Ademais, consta nos autos que os valores correspondentes estão depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores. Fato é que a satisfação da pretensão executória se mostra evidente. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil. No tocante ao(s) valor(es) depositado(s), expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente e, se for o caso, de seu(s) advogado(s), atentando-se para a transferência de eventuais retenções (contribuição previdenciária e imposto de renda) aos entes beneficiários. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800903-27.2022.8.20.5101.
EXEQUENTE: JUAREZ ATEMISTO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A., MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. No bojo dos autos, vejo que já foi expedida a requisição para o pagamento. Ademais, consta nos autos que os valores correspondentes estão depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores. Fato é que a satisfação da pretensão executória se mostra evidente. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil. No tocante ao(s) valor(es) depositado(s), expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente e, se for o caso, de seu(s) advogado(s), atentando-se para a transferência de eventuais retenções (contribuição previdenciária e imposto de renda) aos entes beneficiários. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2025, 17:18
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 08:30
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2024, 18:24
Decurso de Prazo
06/11/2024, 16:05
Documento (Certidão)
25/10/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:40
Decurso de Prazo
09/10/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:31
Expedição de precatório/rpv
09/08/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 14:54
Evolução da Classe Processual
06/08/2024, 14:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/07/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800903-27.2022.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 08-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 08 a 14/05/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 16 de abril de 2024.
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800903-27.2022.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 08-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 08 a 14/05/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 16 de abril de 2024.
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800903-27.2022.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 08-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 08 a 14/05/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 16 de abril de 2024.