Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0818664-03.2024.8.20.5004.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARSALLIS RESIDENCE CNPJ: 09.050.512/0001-37
Executado: ROSANGELA GOMES MAIA CPF: 280.836.728-74 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido. Conforme certificado, a parte autora não informou o endereço correto da parte demandada, bem como restaram infrutíferas todas as tentativas efetuadas pelo Juízo.
Ante o exposto, inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se a parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, data do sistema. JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)