Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821462-34.2024.8.20.5004.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. EXEQUENTE/ACORDANTE: APRIMORE SISEDU LTDA EXECUTADO/ACORDANTE: JULIANA MONTEIRO RAGONEZI SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado no valor de R$ 6.512,35, entre as partes a ser pago com uma entrada de R$ 512,35 e mais 6 parcelas fixas de R$ 1.000,00, conforme termo acostado aos autos (ID 163788955), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. O não pagamento de qualquer parcela no prazo ajustado implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor inadimplido, além da antecipação do vencimento do saldo devedor e cobrança de honorários advocatícios no percentual de 20%. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, arquive-se. Natal/RN, 12 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito