Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806287-43.2023.8.20.5001.
Autor: REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA
Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual, consoante documentos juntados na sentença de extinção, o crédito da autora foi cadastrado para levantamento em agência bancária no mês de novembro de 2024. Pois bem. Conforme petição de ID. 146440899, a Exequente veio aos autos requerer a transferência dos valores à sua conta. Em consulta ao siscondj, foi possível verificar que já expirou o prazo para levantamento do alvará cadastrado para pagamento em espécie, de modo que, conforme anexo, a quantia foi cadastrada para depósito na conta da parte Exequente. Isto posto, considerando a conclusão da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Intime-se. Arquive-se. Natal/RN, data e assinatura no sistema. FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)