Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800911-60.2025.8.20.5113.
AUTOR: ANTONINO DE SOUSA CARDOSO, JOSELIA MARIA DE OLIVEIRA
REU: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, GILCA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, EDINEIDE DE OLIVEIRA, FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA, IRANEIDE DE OLIVEIRA, IVANEIDE DE OLIVEIRA, IVANI DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVANI DE OLIVEIRA, IVANILDA DE OLIVEIRA, JOANA DARC DE OLIVEIRA DECISÃO Com efeito, no processo nº 0801892-89.2025.8.20.5113 foi determinada, por este Juízo, a reunião daquele feito com o presente, em razão da conexão reconhecida. Assim, a fim de evitar desnecessária repetição de fundamentação, adoto como razão de decidir, por economia processual, a decisão de Id nº 183039283, proferida nos autos do referido processo, que segue anexada à presente, inclusive para fins de justificar a reunião dos feitos. Determino o cadastramento dos advogados constituídos nos autos do processo nº 0801892-89.2025.8.20.5113, com o objetivo de viabilizar e otimizar as futuras intimações.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente Decisão, sem prazo. Ato contínuo, aguarde-se o regular aprazamento da audiência já determinada no processo nº 0801892-89.2025.8.20.5113. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)