Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A
EXECUTADO: C R LOCACOES DE MAQUINAS PESADA LTDA, COSME RAIMUNDO BEZERRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0823698-02.2023.8.20.5001 Vistos etc. Na petição de Id. 150287186, o exequente pugnou pela realização de pesquisa de endereços da parte executada no sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, tendo em vista que até a presente data a parte não foi citada. É o breve relatório. Decido. Na presente demanda, já foram realizadas pesquisas por endereços nos sistemas judiciais, não tendo obtido êxito. Sendo assim, mesmo tendo sido proposta a execução em 06 de maio de 2023, ainda não houve a citação da parte executada. O art. 921, III, do Código de Processo Civil, determina que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. O dispositivo é claro, de maneira a prescindir de qualquer interpretação aprofundada para se extrair sua finalidade. In casu, conforme a análise dos autos pode indicar, restaram frustradas as tentativas de citação da parte executada, situação que se enquadra na previsão contida no art. 921, III, do CPC. Ademais, em analogia ao que prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO o arquivamento provisório do feito até que sejam localizados endereços onde possa efetivamente se realizar a citação. Por outro lado, encontrados novos endereços da parte executada, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)