Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0836332-64.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: WELLINGTON RUBENS DA CAMARA
EXECUTADO: LARISSA HELENA TARGINO GURGEL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. De consulta ao Agravo de Instrumento n.º 0808440-46.2025.8.20.0000, verifico que há determinação de suspensão do feito, nos termos seguintes: Ao exame do apelo extremo, verifico que a matéria suscitada na peça recursal (Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital.) é objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1338).
Ante o exposto, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do processo, até o julgamento definitivo da matéria, perante o STJ (Tema 1338). Ex positis, renovo a suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que sobrevenha certidão de trânsito em julgado nos autos do recurso sobredito. P.I.C. NATAL/RN, 18 de março de 2026. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)